Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030600005 5 Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 254, de 5 de março 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia referente a Cooperação no Campo da Defesa, assinado em Amã, em 1º de julho de 2024. Nº 255, de 5 de março 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Acordo de Cooperação em Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Arábia Saudita, assinado em Riade, em 3 de junho de 2024. Nº 256, de 5 de março 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República Popular do Bangladesh, assinado em 7 de abril de 2024. Nº 257, de 5 de março 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, celebrado em Genebra, em 13 de dezembro de 2023. S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA SG/PR Nº 191, DE 5 DE MARÇO DE 2025 Realoca Cargo em Comissão e Função Comissionada no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, o art. 3º do Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, e o disposto na Portaria SG/PR nº 95, de 25 de novembro de 2020, resolve: Art. 1º Efetivar, na forma do Anexo a esta Portaria, as realocações: I - de um Cargo Comissionado Executivo de Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva da Comissão Nacional para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, código CCE 1.13, para o Gabinete da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República sob a denominação de Assessor, código CCE 2.13; e II - de uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, código FCE 2.10, da Secretaria-Executiva da Comissão Nacional para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável para uma Função Comissionada Executiva de Coordenador-Executivo, código FCE 1.10, da Secretaria-Executiva da Comissão Nacional para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Secretaria-Geral da Presidência da República. Art. 2º As realocações a que se refere o caput serão refletidas nas alterações do Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República. Art. 3º As realocações devem ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação. MÁRCIO COSTA MACÊDO ANEXO REALOCAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E DE FUNÇÃO COMISSIONADA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, PREVISTOS NA ALÍNEA "A" DO ANEXO II AO DECRETO Nº 11.363, DE 1º DE JANEIRO DE 2023, COM REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 11.397, DE 21 DE JANEIRO DE 2023 . UNIDADES DA SECRETARIA-GERAL .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . . .CARGO/ F U N Ç ÃO / N º .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .CÓ D I G O .CARGO/ F U N Ç ÃO / N º .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .CÓ D I G O . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A . . . . . . . .GABINETE . . . . . . . . .2 .Assessor .CCE 2.13 .3 .Assessor .CCE 2.13 . ................................... . . . . . . . .SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO NACIONAL PARA OS OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO S U S T E N T ÁV E L .1 .Secretário-Executivo .CCE 1.13 . . . . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 .1 .Coordenador-Executivo .FCE 1.10 . ........................................... . . . . . . . ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 44, DE 5 DE MARÇO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I, X, XI, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº 00688.000087/2024-19, resolve: Art. 1º Alterar a Orientação Normativa nº 51, de 25 de abril de 2014, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte referência: ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 51 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. Referência Legislativa: Arts. 57, 69 e 73, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993; arts. 105, 119, 120 e 140, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021; e arts. 24, 25 e 50 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Fonte: PARECER PGFN/CJU/COJLC/N° 1759/2010 e PARECER n. 00025/2023/ C N LC A / CG U / AG U . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL COMITÊ DE PLANEJAMENTO DE RESPOSTA A EVENTO DE SEGURANÇA FÍSICA NUCLEAR EM ANGRA DOS REIS RESOLUÇÃO COPREN-AR Nº 1, DE 5 DE MARÇO DE 2025 Institui grupo de trabalho com a finalidade de propor procedimentos para guarnecimento e operação do Centro de Informação de Emergência Nuclear. O COORDENADOR DO COMITÊ DE PLANEJAMENTO DE RESPOSTA A SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA NUCLEAR NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, caput, inciso I, 22 e 23 do Decreto nº 9.865, de 27 de junho de 2019; e no art. 1º, caput, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 45, de 13 de agosto de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, grupo de trabalho com a finalidade de propor procedimentos para guarnecimento e operação do Centro de Informação de Emergência Nuclear, conforme deliberado na 3ª Reunião do Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis, realizada nos dias 30 e 31 de julho de 2024. § 1º O produto final das atividades do grupo de trabalho será uma proposta de minuta de procedimentos para guarnecimento e operação do Centro de Informação de Emergência Nuclear à Secretaria de Estado de Defesa Civil do Rio de Janeiro, para aprovação. § 2º Poderão ser realizadas entregas de produtos intermediários que estejam dentro do escopo do trabalho e atendam ao propósito definido no caput. Art. 2º O grupo de trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria de Estado de Defesa Civil do Rio de Janeiro, que o coordenará; II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; III - Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN; IV - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama; V - Eletronuclear S.A.; VI - Prefeitura Municipal de Angra dos Reis; e VII - Secretaria Municipal de Defesa Civil de Paraty. Art. 3º O quórum de reunião será de maioria absoluta e o quórum de aprovação, de maioria simples. Art. 4º Por ocasião da primeira reunião, será elaborado cronograma contendo as datas das reuniões ordinárias do grupo de trabalho, que serão, no mínimo, quatro. Parágrafo único. Eventuais reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador do grupo de trabalho. Art. 5º A participação nas reuniões poderá ocorrer presencialmente ou por videoconferência. Art. 6º A Secretaria-Executiva será exercida pelo órgão que coordenará o grupo de trabalho. Art. 7º Os representantes do grupo de trabalho e seus suplentes serão indicados, via ofício, pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados por ato do Coordenador do Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis. § 1º Cada representante titular do grupo de trabalho poderá ter um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º O coordenador do grupo de trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades cuja participação seja considerada indispensável ao estrito cumprimento do disposto nesta Resolução. Art. 8º O grupo de trabalho terá duração de até cento e oitenta dias, contados a partir da data de publicação do ato de designação de seus representantes. Parágrafo único. Por solicitação do Coordenador do grupo de trabalho, o prazo para a conclusão das atividades poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período. Art. 9º A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JAIR DOS SANTOS OLIVEIRA Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIAS Nº 6, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, no art. 10 da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.004829/2023-48, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário GUILHERME MEIRELLES ALVES DE CARVALHO, inscrito no CRMV-MG sob o número 13.767, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Minas Gerais. Art. 2° Fica revogada a Portaria de n.° 14, de 28 de abril de 2023. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRAFechar