DOU 06/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA STO-RN/MAPA Nº 322, DE 5 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Norma3va nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº
21040.000175/2025-87, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário LUCAS EMANUEL DE OLIVEIRA LOPES, inscrito no CRMV RN sob o nº 2380-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados
para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado do Rio Grande
do Norte.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DE FREITAS NETO
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 202, DE 5 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is), nos termos da Portaria
MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, e da Portaria
MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de
unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial,
integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da
Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso
I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) relacionada(s) no Anexo desta Portaria, nos termos da Portaria MCID nº 727, de 15 de junho
de 2023, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, e da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais
novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar os prazos para a celebração da contratação, conforme o ato de regência da
proposta, dispostos no:
I - art. 8º, § 1º, da Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023;
II - art. 8º, § 2º, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024; e
III - art. 5º, § 1º, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025.
Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais:
I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida,
sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e
III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o
Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita
ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional.
Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação.
Art. 4º O valor do empreendimento habitacional custeado pelo Fundo de Arrendamento Residencial previsto no Anexo desta Portaria poderá sofrer variação, observados os limites de
subvenção econômica da linha de atendimento estipulados nos atos interministeriais vigentes, nas hipóteses previstas em atos normativos do Ministério das Cidades e na hipótese de solicitação do
agente financeiro, decorrente de laudo de engenharia emitido posteriormente à submissão da proposta como apta, cujos procedimentos operacionais serão regulamentados pelo Gestor do
Fundo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS APTAS À CONTRATAÇÃO
. .UF .MUNICÍPIO
.P R OT O CO LO
.TIPO 
DE
PROPONENTE
.CNPJ
PROPONENTE
.CNPJ TOMADOR
.NOME 
DO
EMPREENDIMENTO
.REFERÊNCIA
.U N I DA D ES
H A B I T AC I O N A I S
.
V A LO R
EMPREENDIMENTO FAR
. .PB .João Pessoa
.20230706100038
.Construtora
.03407182000108
.10593378000108
.RESIDENCIAL DOS IPES II
.incisos I e II do art. 1° da Portaria
MCID n° 727, de 2023
.288
.R$ 48.960.000,00
. .RS .Montenegro
.20231226105716
.Ente Público
.90895905000160
.13823904000169
.RESIDENCIAL SANTA RITA
.inciso IV do art. 1° da Portaria
MCID n° 727, de 2023
.96
.R$ 19.200.000,00
. .SP
.Presidente
Prudente
.20230810111911
.Ente Público
.55356653000108
.11507197000176
.CO N D O M I N I O
RESIDENCIAL JK II
.incisos I e II do art. 1° da Portaria
MCID n° 727, de 2023
.160
.R$ 26.400.000,00
PORTARIA MCID Nº 204, DE 5 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a contratação das propostas selecionadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha
Vida - MCMV Rural, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 743, de 20 de
junho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts.11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de
13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a contratação das propostas listadas no Anexo desta Portaria, em conformidade com a Portaria MCID nº 354, de 9 de abril de 2024, que divulgou as
propostas selecionadas para contratação no âmbito do Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 743, de 20 de junho de
2023.
Parágrafo único. O gestor operacional e o agente financeiro deverão observar o prazo para a contratação das propostas previsto no art. 2º da Portaria MCID nº 354, de 9 de
abril de 2024, e suas eventuais alterações e cumprir todas as condições técnicas, institucionais e jurídicas necessárias para a formalização das contratações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
.
.UF
.NOME DO MUNICÍPIO
.NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
.APF
.NOME 
DA
ENTIDADE
ORGANIZADORA - EO
.CNPJ da EO
.Q U A N T I DA D E
DE UNIDADES
H A B I T AC I O N A I S
.
.MA
.São João dos Patos
.1f4cb0bc-8599-4435-bc2a-7fa5c7f37e08
.635017-45
.Prefeitura Municipal
.06.089.668/0001-33
.50
.
.MG
.Rio Pardo de Minas
.b9e100ef-01fd-45a7-9134-4f0a2d73c251
.637651-78
.Associação 
da
Comunidade
Tradicional Geraizeira do Sobrado
.00.838.089/0001-60
.50
.
.PA
.Capanema
.ae346e30-e4bb-45d5-a491-80942d71c127
.637662-06
.Associação 
Beneficiente 
da
Comunidade de Jacarequara
.15.247.148/0001-00
.50
.
.PA
.Santarém
.285405d7-b58a-478c-8a97-c12465f19177
.636041-61
.Associação 
Comunitária
de
Moradores 
Produtores
Agroextrativistas de Surucua
.02.463.269/0001-30
.50
.
.RS
.Piratini
.1aff31ef-3296-45fd-8ff3-886f164c5b60
.636447-62
.Associação Regional dos Pequenos
Agricultores
.06.195.558/0001-56
.16

                            

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