DOU 06/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 16.727, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3455/2025/SEI-MCOM (12318301), que integra o
Processo nº 53115.005776/2024-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO DE RÁDIO DIFUSÃO DE SÃO
VALÉRIO DO SUL, Fistel nº 50405723520, inscrita no CNPJ nº 07.001.725/0001-43,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
285, no Município de São Valério do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto
nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.740, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3503/2025/SEI-MCOM (12319455), que integra o
Processo nº 53115.003942/2024-02, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à EMPRESA PERNAMBUCO DE COMUNICAÇÃO S/A - EPC, Fistel nº
50409129518, inscrita no CNPJ nº 17.659.736/0001-79, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 45, no Município de
Caruaru, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela
Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.741, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3504/2025/SEI-MCOM (12319532), que integra o
Processo nº 53115.005932/2024-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO ITAPECURU DE COLINAS LTDA, Fistel nº 50446283100,
inscrita no CNPJ nº 05.491.055/0001-65, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 262, no Município de
Colinas, Estado do Maranhão, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela
Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.742, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3505/2025/SEI-MCOM (12319554), que integra o
Processo nº 53115.006067/2024-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à SOCIEDADE BRASILEIRA DE RADIODIFUSÃO LTDA., Fistel nº
50414821955, inscrita no CNPJ nº 21.115.118/0001-35, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão de Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 261, no Município
de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações,
instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.743, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3509/2025/SEI-MCOM (12319578), que integra o
Processo nº 53115.006656/2024-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º 
Aplicar
à 
FUNDAÇÃO 
CALMERINDA 
LANZILLOTTI,
Fistel 
nº
50012046582, inscrita no CNPJ nº 04.821.639/0001-99, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com Fins Exclusivamente
Educativos, por meio do canal nº 233, em Brasília (Taguatinga Norte), Distrito Federal,
a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea
"b" o Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.744, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3516/2025/SEI-MCOM (12319648), que integra o
Processo nº 53115.005738/2024-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO UIRAPURU LTDA, Fistel nº 03030152413, inscrita no CNPJ
nº 89.294.706/0001-17, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, por meio do canal nº 273, no Município de Passo Fundo, Estado
do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no
art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.745, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3522/2025/SEI-MCOM (12319696), que integra o
Processo nº 53115.006822/2024-59, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO CULTURA MIRACEMA DO NORTE LTDA, Fistel nº
13022886870, inscrita no CNPJ nº 02.914.661/0001-58, detentora de outorga para
prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência 1480
KHz, no Município de Miracema do Tocantins, Estado de Tocantins, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117,
de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.746, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3532/2025/SEI-MCOM (12319807), que integra o
Processo nº 53115.008867/2024-68, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO DIFUSORA RIO REAL LTDA., Fistel nº 50439738547, inscrita
no CNPJ nº 16.285.199/0001-81, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 267, no Município de Rio Real, Estado
da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b",
da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.749, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3528/2025/SEI-MCOM (12319755), que integra o
Processo nº 53115.005589/2024-97, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VILA
MARIA, Fistel nº 50406616655, inscrita no CNPJ nº 00.131.951/0001-08, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Vila Maria, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.752, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3539/2025/SEI-MCOM (12320009), que integra o
Processo nº 53115.006824/2024-48, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º
Aplicar à
RÁDIO DIFUSORA
DE
SÃO MATEUS
LTDA., Fistel
nº
50415935822, inscrita no CNPJ nº 27.322.619/0001-79, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 214, no
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a sanção de advertência, em razão
da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de
Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.755, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3543/2025/SEI-MCOM (12320105), que integra o
Processo nº 53115.002654/2024-22, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar
à ASSOCIAÇÃO
CULTURAL DE DIVINO
- ACD,
Fistel nº
50410826855, inscrita no CNPJ nº 10.281.338/0001-12, detentora de outorga para prestar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Divino,
Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada
no art. 40, VII, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.757, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3552/2025/SEI-MCOM (12320447), que integra o
Processo nº 53115.005468/2024-45, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL SANTA RITA COMUNITÁRIA, Fistel nº
50403918464, inscrita no CNPJ nº 01.930.871/0001-77, detentora de outorga para
prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município
de Nova Santa Rita, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão
da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.759, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3560/2025/SEI-MCOM (12320790), que integra o
Processo nº 53115.005269/2024-37, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA
DE PAVERAMA, Fistel nº 50405782616, inscrita no CNPJ nº 06.185.333/0001-19,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
200, no Município de Paverama, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência,
em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615,
de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

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