DOU 06/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2411450 - Cabriola: mediação cultural jovens espectadores - 2º salto
SAULUS CASTRO BOMFIM PRODUCAO TEATRAL
CNPJ/CPF: 20.893.803/0001-20
Cidade: Salvador - BA;
Valor Reduzido: R$ 206.316,00
Valor total atual: R$ 393.294,00
2413758 - GERMINAR: TODAS AS ARTES
ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DO MOINHO GLOBO
CNPJ/CPF: 01.599.294/0001-82
Cidade: Sertanópolis - PR;
Valor Reduzido: R$ 17.377,25
Valor total atual: R$ 399.676,75
244752 - Nos Trilhos do Teatro: circulação artística e arte educativa da Companhia de
Teatro Maria Clara Machado
INSTITUTO CULTURAL TERRA FERTIL
CNPJ/CPF: 00.864.698/0001-93
Cidade: Parauapebas - PA;
Valor Reduzido: R$ 96.808,00
Valor total atual: R$ 550.256,00
245653 - Os Protetores da Floresta em Ação
WALKMAR PRODUCOES LTDA
CNPJ/CPF: 46.180.616/0001-92
Cidade: Campinas - SP;
Valor Reduzido: R$ 6.916,80
Valor total atual: R$ 992.921,05
246114 - Grupo Grita: Uma escola de arte (3º edição)
GRUPO GRITA
CNPJ/CPF: 05.278.692/0001-58
Cidade: São Luís - MA;
Valor Reduzido: R$ 240.145,71
Valor total atual: R$ 468.609,45
248325 - Plano Anual Esparatrapo 2025
ASSOCIACAO ESPARATRAPO
CNPJ/CPF: 15.523.256/0001-50
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ 54.839,80
Valor total atual: R$ 1.768.556,86
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º )
2412830 - Festival de Verão de São Lourenço do Sul - 2025
VITOR PAULO ORTIZ BITTENCOURT
CNPJ/CPF: 20.666.950/0001-67
Cidade: Porto Alegre - RS;
Valor Reduzido: R$ 89.067,00
Valor total atual: R$ 797.775,00
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º )
2411371 - Festival Cultural Campo & Arte
ALAOR HENRIQUE LISBOA ARRUDA
CNPJ/CPF: ***.888.439-**
Cidade: Lages - SC;
Valor Reduzido: R$ 742,50
Valor total atual: R$ 198.618,75
246775 - Jovens Artistas - Sonhos nas Paredes
WALKMAR PRODUCOES LTDA
CNPJ/CPF: 46.180.616/0001-92
Cidade: Campinas - SP;
Valor Reduzido: R$ 64.204,80
Valor total atual: R$ 933.363,20
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º )
2411238 - Cozinha Multicultural-Empreendendo na Gastronomia
INSTITUTO EMPREENDE AI
CNPJ/CPF: 50.053.372/0001-54
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ 222,75
Valor total atual: R$ 685.643,81
242661 - GRUPO CORPO 50 ANOS - 1975-2025 - LIVRO
INSTITUTO CULTURAL CORPO
CNPJ/CPF: 07.224.449/0001-82
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Valor Reduzido: R$ 313.721,10
Valor total atual: R$ 563.805,00
ÁREA: 9 MUSEUS E MEMÓRIA (Artigo 18 , § 1º )
235052 - Plano Bianual de Atividades do Instituto Vale - Museu Vale 2024/2025
INSTITUTO VALE
CNPJ/CPF: 35.788.068/0004-04
Cidade: Vitória - ES;
Valor Reduzido: R$ 0,01
Valor total atual: R$ 31.538.865,47
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 1.012, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Revoga portarias.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 67, caput,
inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e de acordo com o que consta do
Processo Administrativo nº 60012.000124/2024-63, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - Portaria Normativa nº 29/GM-MD, de 22 de maio de 2018;
II - Portaria Normativa nº 2/GM-MD, de 7 de janeiro de 2020; e
III - Portaria GM-MD nº 5.270, de 20 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 1.019, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova o Regimento Interno da Comissão Mista da
Indústria de Defesa - CMID.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto
no Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e no art. 2º, parágrafo único, da
Portaria GM-MD nº 5.923, de 27 de dezembro de 2024, e de acordo com o que consta
do Processo Administrativo nº 60014.000002/2025-38, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o regimento interno da Comissão Mista da Indústria
de Defesa - CMID na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4.115/GM-MD, de 8 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO MISTA DA INDÚSTRIA DE DEFESA
CAPÍTULO I
F I N A L I DA D E
Art. 1º A Comissão Mista da Indústria de Defesa - CMID, criada pelo Decreto
nº 7.970, de 28 de março de 2013, tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado
da Defesa em processos decisórios e em proposições de atos relacionados à indústria
nacional de defesa.
CAPÍTULO II
CO M P O S I Ç ÃO
Art. 2º Compõem a CMID:
I - quatro representantes da administração central do Ministério da Defesa:
a) o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, que a presidirá;
b) o Secretário-Geral;
c) o Chefe de Logística e Mobilização; e
d) o Secretário de Produtos de Defesa;
II - um representante de cada um dos seguintes órgãos:
a) Comando da Marinha;
b) Comando do Exército;
c) Comando da Aeronáutica;
d) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
e) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
f) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 1º Cada membro da CMID terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§ 2º Na ausência do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas,
o suplente será o Chefe de Logística e Mobilização que, por sua vez, terá sua cadeira
representada pelo Vice-Chefe de Logística e Mobilização.
§ 3º Na ocorrência da situação prevista no parágrafo anterior, a sessão será
presidida pelo representante titular da administração central do Ministério da Defesa
de maior precedência presente.
§ 4º Na ausência do Secretário-Geral, o suplente será o Secretário-Geral Adjunto.
§ 5º Na ausência do Chefe de Logística e Mobilização, o suplente será o
Vice-Chefe de Logística e Mobilização.
§ 6º Na ausência do Secretário de Produtos de Defesa, o suplente será o
seu Secretário Adjunto.
§ 7º Os membros de que trata o inciso II do caput e os respectivos
suplentes serão indicados pelos órgãos que representam e designados pelo Ministro de
Estado da Defesa.
§ 8º Os membros titulares deverão ser oficiais-generais ou servidores
ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva
- FCE equivalente ou superior ao nível 15, e os suplentes poderão ser militares ou
servidores ocupantes de CCE ou de FCE equivalente ou superior ao nível 13.
§ 9º Poderão participar das reuniões da CMID e de suas subcomissões
temáticas de que trata o art. 13, a convite de seu Presidente e sem direito a voto,
representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, em razão da matéria
em discussão, bem como assessores técnicos, a critério dos membros.
Art. 3º A Secretaria-Executiva da CMID será exercida pelo Departamento de
Produtos de Defesa da Secretaria de Produtos de Defesa do Ministério da Defesa.
CAPÍTULO III
CO M P E T Ê N C I A S
Art. 4º À CMID compete:
I - propor e coordenar estudos relativos à política nacional da indústria de defesa;
II - promover a integração entre o Ministério da Defesa e órgãos e
entidades públicas e privadas relacionadas à Base Industrial de Defesa - BID;
III - emitir parecer e propor ao Ministro de Estado da Defesa a classificação
ou desclassificação de:
a) Produto de Defesa - Prode, nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei nº
12.598, de 21 de março de 2012;
b) Produto Estratégico de Defesa - PED, nos termos do art. 2º, inciso II, da
Lei nº 12.598, de 2012; e
c) Sistema de Defesa - SD, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 12.598, de 2012;
IV - propor ao Ministro de Estado da Defesa:
a) o credenciamento e descredenciamento de Empresa de Defesa - ED, nos
termos do art. 2º, inciso III, da Portaria GM-MD nº 3.693, de 2 de agosto de 2024, e
de Empresa Estratégica de Defesa - EED, nos termos do art. 2º, inciso IV, da Lei nº
12.598, de 2012; e
b) políticas e orientações sobre os processos de aquisição, de importação e de
financiamento de que tratam os art. 3º, art. 4º e art. 6º, da Lei nº 12.598, de 2012.
V - apreciar e emitir parecer sobre os Termos de Licitação Especial - TLE; e
VI - instituir subcomissões temáticas.
Art. 5º À Secretaria-Executiva da CMID compete:
I - acompanhar as propostas e atualizações das políticas voltadas à BID;
II - coordenar, atualizar e acompanhar as legislações que envolvem o
funcionamento da CMID;
III - coordenar e acompanhar as subcomissões temáticas da CMID;
IV - propor e divulgar as pautas das reuniões da CMID;
V - secretariar as reuniões da CMID;
VI - coordenar e acompanhar os procedimentos necessários à publicação dos
atos objeto de deliberação pela CMID, dentre os quais:
a) elaboração e divulgação das atas das reuniões;
b) elaboração das minutas de resolução das reuniões deliberativas;
c) elaboração das minutas de portarias ministeriais;
d) elaboração de nota técnica
e minutas de despachos decisórios,
relacionados aos TLE apreciados;
e) encaminhamento dos assuntos previstos nas alíneas "a", "b", "c" e "d" ao
Presidente da CMID, que, nos casos das alíneas "c" e "d", despachará com o Ministro
de Estado da Defesa; e
f) atualização do sistema de cadastramento de produtos e empresas de
defesa do Ministério da Defesa;
VII - coordenar os processos de credenciamento e descredenciamento de ED
e EED e de classificação e desclassificação de Prode e PED;
VIII - receber e processar os dados enviados pelas ED e EED, por meio do relatório
anual dos resultados da BID, de que trata o art. 10 do Decreto nº 7.970, de 2013; e
IX - receber e tramitar as propostas de TLE.
CAPÍTULO IV
AT R I B U I ÇÕ ES
Art. 6º Ao Presidente da CMID incumbe:
I - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades da CMID;
II - convocar e presidir as reuniões da CMID;
III - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre
temas de relevante interesse público na área de atuação da CMID;
IV - firmar as atas das reuniões deliberativas;
V - proferir voto;
VI - editar resoluções decorrentes das deliberações da CMID;
VII - despachar com o Ministro de Estado da Defesa as minutas de atos
relacionados às empresas e produtos objetos de deliberação pela CMID;
VIII - despachar com o Ministro de Estado da Defesa as minutas de
despachos decisórios relacionadas aos TLE apreciados pela CMID;
IX - coordenar com o Gabinete do Ministro de Estado da Defesa a elaboração
e o encaminhamento de outros atos decorrentes das deliberações da CMID;
X - definir o calendário anual das reuniões deliberativas da CMID; e
XI - apresentar à deliberação da CMID os casos não previstos neste
Regimento Interno.
Art. 7º Aos membros da CMID incumbe:
I
- comparecer
às
reuniões da
CMID,
fazendo-se
substituir por
seus
suplentes em caso de impossibilidade de participação;
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