DOU 06/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.052, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8539.41.90
Mercadoria: Lâmpada de arco de criptônio, destinada à emissão de flash laser para
bombeamento pulsado de alto brilho, com potência inferior a 1.000 W; em formato de tubo,
com comprimento de 220 mm e diâmetro de 9 mm; constituída por invólucro de quartzo
sintético preenchido com gás criptônio a uma pressão de 933 hPa, ânodo e cátodo de
tungstênio, e conectores de cobre com acabamento de níquel nas extremidades; projetada
para instalação no cabeçote de um gerador de laser de estado sólido.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela
Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de
2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 9, DE 5 DE MARÇO DE 2025
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720457/2025-05 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação
do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de
propriedade, o veículo marca CHEVROLET, modelo SUBURBAN, ano 2010, cor DOURADA ,
chassi
IGNGK56K99R186071,
desembaraçado
pela Declaração
de
Importação
nº
10/0091633-4 de 18/01/2010, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro, de propriedade
da
EMBAIXADA
DOS
ESTADOS
UNIDOS DA
AMÉRICA
EM
BRASÍLIA,
CNPJ
nº
03.874.311/0001-78.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JUIZ DE FORA Nº 38, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Inscreve
empresa
no
Registro
Especial
para
engarrafador de bebidas alcoólicas na forma prevista
na IN RFB/1.432/2013.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art.
299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º
da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta
no dossiê digital de atendimento nº 13031.608140/2024-91, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial sob o nº 06104/257 a empresa
AGROINDUSTRIAL LADIMINAS LTDA, CNPJ 09.535.200/0001-13, situada A Localidade de
Sape, s/nº, Zona Rural, município de Cajuri, MG, não alcançando este registro qualquer
outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de engarrafador de
bebidas alcoólicas das marcas comerciais:
. .NCM
.PRODUTO
.MARCA COMERCIAL
.REGISTRO NO MAPA
. .2208.40.00
.Cachaça
de
Alambique
Envelhecida
.Ladiminas
.MG 003583-1.000002
. .2208.40.00
.Cachaça
.Ladiminas
.MG 003583-1.000003
. .2208.40.00
.Cachaça
acondicionada
com
fragmentos de Madeira
.Ladiminas Amadeirada
.MG 003583-1.000004
. .2208.50.00
.London Dry Gin
.Euphoria
.MG 003583-1.000005
Art. 2º O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na
IN/RFB nº 1.432/2013, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANO BRANDÃO DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 5, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer
procedimento simplificado
de
embarque
mediante
transbordo
e despacho
aduaneiro
de
exportação de petróleo em área marítima situada
em águas jurisdicionais brasileiras.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da
Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos
autos do processo n.º 13032.029368/2025-91, declara:
Art. 1º - Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 33.000.167/0001-01, situada na Av. República do Chile nº 65 - Centro,
Rio de Janeiro - RJ, CEP 20031-170 , habilitada a utilizar os procedimentos simplificados
para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de
petróleo em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo,
na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB
Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, descrita nas coordenadas abaixo elencadas. Prestadora
de serviço FENDERCARE SERVIÇOS MARINHOS DO BRASIL LTDA, CNPJ 22.617.011/0001-58,
nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a saber:
Vértice A: Lat. 25,35000º S; Long. 46,43334º W
Vértice B: Lat. 25,46676º S; Long. 46,64792º W
Vértice C: Lat. 25,90000º S; Long. 47,00000° W
Vértice N: Lat. 25,64228º S; Long. 47,30246º W
Vértice O: Lat. 25,29590º S; Long. 47,07068º W
Vértice E: Lat. 25,08658° S; Long. 46,80085° W
Vértice F: Lat. 25,12088° S; Long. 46,62791° W
Vértice G: Lat. 25,01941° S; Long. 46,34778° W
Vértice H: Lat. 25,03084° S; Long. 46, 24344° W
Vértice I: Lat. 24,93794° S; Long. 45,87470° W
Vértice L: Lat. 25,93334° S; Long. 45,00000° W
Vértice M: Lat. 26,60000° S; Long. 45,75000° W
Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que
realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II
da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
CNPJ UF ENDEREÇO
33.000.167/0004-54 ES Av. Nossa Senhora da Penha, nº 1.688, EDIVIT, bairro
Barro Vermelho, Vitória - ES, CEP: 29.057-550;
33.000.167/0088-62 RJ Rodovia Washington Luís BR 040 s/n, Km 113, 7,
Campos Elíseos, Duque de Caxias -RJ, CEP 25.070-235;
33.000.167/0344-30 RJ Rua Francisco de Sousa e Melo, nº 1.590, bairro
Cordovil, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21.010-900 e,
33.000.167/0348-63 RJ Rua Francisco de Sousa e Melo, nº 1.590, Campo de
Mero, bairro Cordovil, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21.010-900
Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes
unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB
n.º 1.381, de 31 de julho de 2013):
UNIDADE DE PRODUÇÃO LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA
FPSO Marechal Duque de Caxias Lat. 24º 41' 12" S, Long. 42º 17' 37" W - Mero;
FPSO Alexandre de Gusmão Lat. 24º 33' 24" S, Long. 42º 11' 17" W -
Mero;
IPB Maria Quitéria Lat. 21º 20' 16" S, Long. 40º 03' 27" W - Parque das Baleias e
FPSO Almirante Tamandaré Lat. 24º 44' 37" S, Long. 42º 30' 48" W
Art. 4º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 214, DE 5 DE MARÇO DE 2025
Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa
jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.544896/2024-02, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SANTO ANTÔNIO ENERGÉTICA SPE S.A., inscrita no
CNPJ nº 32.905.845/0001-12 e matrícula CEI da obra nº 90.022.94140/78, nos termos da
Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
geração de energia denominado "Pequena Central Hidrelétrica - PCH Colibri, sob o regime
de
Produção
Independente
de
Energia
Elétrica",
aprovado
pela
Portaria
nº
2.529/SNTEP/MME, de 24.08.2023, da Secretaria Nacional de Transição Energética e
Planejamento do Ministério de Minas e Energia, cadastrado sob o Código Único do
Empreendimento de Geração (CEG) nº PCH.PH.MT.037681-7.01, de titularidade da empresa
discriminada no art. 1º, com prazo estimado de execução da obra de 01.02.2025 a
01.02.2027, localizado no Município de Santo Antônio do Leverger, Estado do Mato Grosso
e com estimativas de desoneração previstas na respectiva portaria.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos, contados da publicação deste Ato
Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e
importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura
vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 215,
DE 5 DE MARÇO DE 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista
o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta
do processo nº 13031.077105/2025-06, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica EMPRESA NORTE DE TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 05.321.987/0001-60, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
melhorias em instalações de transmissão (Resolução Autorizativa ANEEL nº 15.573, de 29 de
outubro de 2024), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME Nº
2.898, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 - ANEXO V, da Secretaria Nacional de Transição Energética
e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 23, de 03.02.2025),
sem CNO informado, localizado nos Municípios de Açailândia, Estado do Maranhão, e Marabá,
Estado do Pará, com prazo inicialmente estimado de execução de 01.11.2024 a 01.05.2028.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir
e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art.
2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato,
o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
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