DOU 06/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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35
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 216,
DE 5 DE MARÇO DE 2025
Concede 
coabilitação 
ao
Regime 
Especial 
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e o que consta do processo nº 13031.694624/2024-44, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica CONSAG CS S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
39.978.755/0001-09, enquanto participante do Consórcio
Consag Psuay, CNPJ nº
54.781.944/0001-72, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao Projeto de Investimento em
Infraestrutura no Setor de Transportes - portos organizados e instalações portuárias
autorizadas, denominado "TUP APM Terminals SUAPE", aprovado pela Portaria nº 259, de 17
de junho de 2024, publicada no DOU de 18/06/2024, do Ministério de Portos e Aeroportos,
localizado no Município de Ipojuca - Estado de Pernambuco, de titularidade da empresa APM
TERMINALS SUAPE LTDA. (cuja antiga denominação era Atlântico Sul Empreendimentos e
Participações Ltda.) inscrita no CNPJ sob o nº 45.238.244/0001-45, habilitada como titular do
projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo
EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.336, de 11/09/2024, publicado no DOU de 12/09/2024.
Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no
prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento
da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 6, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
à pessoa jurídica que especifica.
O DELEGADO DA DECEX/SPO - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO
EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições
estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BLU Nº 1, DE 5 DE MARÇO DE 2025
Concede o registro especial de estabelecimento
engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, caput, inciso III, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593,
de 21 de dezembro de 1977, no art. 2º, § 1º, inciso II e no art. 3º, caput, ambos da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o
contido no processo nº 10906.081790/2025-32, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão do registro
especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977,
da pessoa jurídica que especifica.
Art. 2º Fica concedido o registro especial na atividade de engarrafador de
bebidas alcoólicas, sob o nº 09204/0070, ao estabelecimento da pessoa jurídica
INDÚSTRIA
DE
CACHAÇA 
E
BEBIDAS
WILBERT
LTDA,
inscrito 
no
CNPJ
nº
43.594.120/0001-77, localizado rua Helmund Trapp, nº 2316, Galpão, bairro Testo Salto,
Blumenau, SC.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BURIGO DE SOUSA
o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, no
artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que
consta no processo digital nº 13032.822762/2024-10, declara:
Art. 1º Fica a empresa ENDRESS + HAUSER FLOWTEC (BRASIL) FLUXOMETROS
LTDA, por meio do estabelecimento CNPJ nº 16.775.286/0001-17, habilitada a operar o
Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de
Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução
Normativa RFB 2.126, de 29 de dezembro de 2022 e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título
precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de
descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou
regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 434, DE 5 DE MARÇO DE 2025
Divulga o Relatório de Gestão Fiscal Consolidado da União, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2024.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições instituídas pelo art. 7º, inciso VII, do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, combinado com o art. 17, inciso I, da Lei
nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e considerando o disposto no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), válido
para o exercício de 2024, aprovado pela Portaria STN nº 699, de 7 de julho de 2023: resolve:
Art. 1º Divulgar o Relatório de Gestão Fiscal Consolidado da União, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2024, com informações realizadas e registradas no Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI pelos órgãos e entidades da Administração Pública, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
ANEXO
U N I ÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2024
RGF - Anexo 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
R$ milhares
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
.L I Q U I DA DA S
INSCRITAS EM
RPNP
(b)
.JA N / 2 4
.FEV/24
.MAR/24
.ABR/24
.MAI/24
.JUN/24
.JUL/24
.AG O / 2 4
.SET/24
.OUT/24
.N OV / 2 4
.D EZ / 2 4
.TOTAL (ÚLTIMOS
12 MESES)
(a)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
30.559.344
30.127.934
30.415.158
30.592.604
30.915.632
38.718.947
30.075.058
30.223.331
30.376.611
31.120.727
44.725.034
34.667.712
392.518.093
1.614.049
Pessoal Ativo
17.019.840
16.619.313
16.888.408
16.695.436
17.100.982
19.774.351
16.517.808
16.599.082
16.795.465
17.142.277
25.179.481
21.148.996
217.481.440
1.349.744
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis
14.920.961
14.331.458
14.618.661
14.383.092
14.636.268
17.437.617
14.203.401
14.312.027
14.443.069
14.789.480
21.094.688
18.506.333
187.677.056
788.487
Obrigações Patronais
2.098.879
2.287.855
2.269.747
2.312.344
2.464.714
2.336.734
2.314.407
2.287.055
2.352.396
2.352.797
4.084.793
2.642.663
29.804.384
561.257
Pessoal Inativo e Pensionistas
13.419.999
13.195.966
13.297.634
13.655.889
13.543.954
18.691.111
13.311.458
13.367.738
13.342.874
13.727.993
19.293.723
13.199.226
172.047.565
238.245
Aposentadorias, Reserva e Reformas
9.103.028
8.917.224
9.017.753
9.333.622
9.141.181
12.480.624
9.022.175
9.009.739
9.043.530
9.365.459
12.978.244
8.905.564
116.318.143
182.639
Pensões
4.316.971
4.278.741
4.279.881
4.322.267
4.402.773
6.210.487
4.289.283
4.357.999
4.299.344
4.362.534
6.315.480
4.293.662
55.729.422
55.606
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de
terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
119.505
312.656
229.116
241.280
270.696
253.486
245.792
256.511
238.272
250.457
251.830
319.490
2.989.088
26.060
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
4.208.846
4.150.378
4.240.886
5.483.357
5.559.225
6.076.090
4.822.310
4.362.041
5.097.015
4.945.390
5.836.511
3.982.413
58.764.462
347.054
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão
Voluntária
23.925
96.297
300.874
129.202
88.101
80.403
95.740
94.989
72.359
86.319
174.360
130.653
1.373.223
6.306
Decorrentes de Decisão Judicial
101.247
437.517
265.195
402.617
337.455
300.239
284.439
326.799
871.515
481.587
373.734
336.596
4.518.940
195.427
Despesas de Exercícios Anteriores
121.524
63.541
98.828
79.195
352.920
131.679
34.392
23.906
58.031
341.562
91.543
437.700
1.834.820
101.022
. Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
.3.962.150
.3.553.023
.3.575.988
.4.872.343
.4.780.750
.5.563.768
.4.407.740
.3.916.347
.4.095.110
.4.035.923
.5.196.874
.3.077.464
.51.037.480
44.299
.DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
.26.350.498
.25.977.556
.26.174.273
.25.109.247
.25.356.406
.32.642.858
.25.252.748
.25.861.290
.25.279.596
.26.175.337
.38.888.524
.30.685.299
.333.753.631
1.266.995
.APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
.V A LO R
% SOBRE A RCL
.RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
.1.430.035.654
-
.DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b)
.335.020.626
-
.% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (VII / IV) * 100
.
23,427%
.LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) - 50,0%¹
.715.017.827
50,000%
.LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 47,5%
.679.266.936
47,500%
.LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 45,0%
.643.516.044
45,000%
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINF

                            

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