DOU 06/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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38
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS
(NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA)
.+ 6.3.1.9.1.00.00 (Cancelamento por Insuficiência de Recursos).
. .Linhas Agregadas
.Lógica
.Fonte de Recursos 2023
. .0. Recursos não vinculados
.=
.000
. .1. Recursos vinculados à Educação
.=
.008, 012, 130, 133, 134
. .2. Recursos vinculados à Seguridade Social (exceto Previdência)
.=
.001, 002, 004, 005, 006, 010, 017, 023, 024, 035, 040, 048, 049, 094, 122, 123, 126, 155, 156, 179, 184
. .2. Recursos vinculados à Seguridade Social (exceto Previdência)
.< >
.122 000278
. .2. Recursos vinculados à Seguridade Social (exceto Previdência)
.< >
.123 000278
. .3. Recursos vinculados à Previdência Social (RPPS)
.=
.055, 056, 125
. .4. Recursos vinculados à Previdência Social (RGPS)
.=
.054
. .5. Recursos vinculados à Dívida Pública
.=
.400, 401, 443, 444, 448
. .5. Recursos vinculados à Dívida Pública
.=
.034 000278
. .5. Recursos vinculados à Dívida Pública
.=
.121 000278
. .5. Recursos vinculados à Dívida Pública
.=
.122 000278
. .5. Recursos vinculados à Dívida Pública
.=
.123 000278
. .6. Recursos vinculados a Transferências a Estados, DF e Municípios
.=
.201, 202, 203, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 213, 219, 229, 234, 235, 241, 242, 251, 286, 287, 288, 289
. .7. Recursos Vinculados a Fundos, Órgãos e Programas
.=
.003, 007, 009, 011, 013, 014, 015, 016, 018, 019, 020, 021, 022, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034, 036, 037, 038, 039, 041, 042, 043, 044, 045, 046,
047, 050, 051, 052, 053, 057, 058, 059, 060, 061, 062, 063, 064, 065, 066, 067, 068, 069, 070, 071, 072, 073, 074, 075, 076, 077, 078, 079, 080, 081, 082, 083, 084,
085, 086, 087, 088, 089, 090, 091, 092, 093, 095, 096, 097, 098, 099, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118,
119, 120, 121, 124, 127, 128, 129, 131, 136, 137, 138, 139, 140, 177, 178, 180, 181, 183, 447, 449
. .7. Recursos Vinculados a Fundos, Órgãos e Programas
.< >
.034 000278
. .7. Recursos Vinculados a Fundos, Órgãos e Programas
.< >
.121 000278
. .8. Recursos Extraorçamentários
.=
.491
. .9. Recursos Não Classificados
.=
.490
6) DEMONSTRATIVO DOS LIMITES - ANEXO 6 - LRF, ART. 48
As informações são obtidas dos Anexos 1 e 5.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 5 DE MARÇO DE 2025
Nº 23.141 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza B8 PARTNERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, CNPJ nº
59.178.199, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.142 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MAURO SALLES MORAES, CPF
nº ***.854.778-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos
na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.434, DE 4 DE MARÇO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.646019/2024-98, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de XS4 CAPITALIZAÇÃO
S.A., CNPJ nº 38.155.804/0001-32, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme
deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 30 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.435, DE 4 DE MARÇO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.656642/2024-59, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas
de VINCI VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 46.938.918/0001-87, com sede na cidade de
São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de outubro de 2024:
I - aumento do capital social em R$ 10.000.000,00, elevando-o para R$
50.100.100,00, dividido em 50.100.100 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.436, DE 4 DE MARÇO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada
pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo
em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o
que consta do processo Susep nº 15414.662113/2024-94, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista
único de AVLA SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 41.182.665/0001-40, com sede na cidade de
São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de novembro de 2024:
I - aumento do capital social em R$ 1.744.500,00, elevando-o para R$
60.310.115,00, dividido em 65.645.468 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.437, DE 4 DE MARÇO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar
nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art.
28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do
processo Susep nº 15414.646025/2024-45, resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de MITSUI
SUMITOMO INSURANCE COMPANY LIMITED, sociedade constituída e existente segundo as
leis do Japão, cadastrada como ressegurador admitida, nos termos da Portaria Susep nº
3.056 de 15 de outubro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.438, DE 4 DE MARÇO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.602560/2025-75, resolve:
Art. 1º Fica homologada a destituição de administrador de MAPFRE PREVIDENCIA
S.A., CNPJ nº 04.046.576/0001-40, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 27 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.439, DE 4 DE MARÇO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.603253/2025-10, resolve:
Art. 1º Fica homologada a destituição de administrador de MAPFRE CAPITALIZAÇ ÃO
S.A., CNPJ nº 09.382.998/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado
na assembleia geral extraordinária realizada em 27 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.440, DE 4 DE MARÇO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.629981/2024-62, resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de AWP HEALTH
& LIFE S.A., sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da França, cadastrada
como ressegurador eventual, nos termos da Portaria Dir1/Susep nº 118, de 1º de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.441, DE 4 DE MARÇO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada
pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo
em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o
que consta do processo Susep nº 15414.653867/2024-53, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único
de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 33.448.150/0001-11, com sede na cidade
do Rio de Janeiro - RJ, na assembleia geral extraordinária realizada em 18 de outubro de
2024:
I - redução do capital social em R$ 59.841.770,71, passando para R$
862.488.934,15, dividido em 2.082 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                            

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