DOU 06/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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44
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome dos genitores de Simon Oke Atete, incluído na
Portaria nº 4.338, de 04 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 05
de dezembro de 2024, é BENSON ATETE e CHRISTIANA ATETE, e não como constou.
Processo nº 08000.009056/2025-06
O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome dos genitores de Marie Roselaure Destin Germain,
incluído na Portaria nº 4.175, de 29 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 31 de outubro de 2024, é GERMAIN CEDIEU e MARIE SOUVEMIR GERMAIN
DOMOND, e não como constou. Processo nº 08000.009049/2025-04
O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome do genitor de Fernando Paulo da Silva Costa, incluído
na Portaria nº 4.369, de 06 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de
10 de dezembro de 2024, é FERNANDO ALBERTO COSTA, e não como constou. Processo nº
08000.009046/2025-62
O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome dos genitores de Natalie Fernandez Del Real, incluído
na Portaria nº 4.171, de 25 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de
29 de outubro de 2024, é ALEJANDRO FERNANDEZ SUAREZ e ANNABELL DEL REAL
TAMARIZ, e não como constou. Processo nº 08000.008783/2025-48
ODILON TELES DE MESQUITA
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
DESPACHO Nº 40/CPCIND/SENAJUS, DE 5 DE MARÇO DE 2025
Processo MJ nº: 08017.000242/2025-92
Obra audiovisual: "O Melhor Amigo"
Tendo em vista a abertura de procedimento de reconsideração da classificação
indicativa da obra "O Melhor Amigo", com fulcro no art. 60 da Portaria MJSP n° 502, de 23
de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) A recorrente não apresentou qualquer nova situação fática ou jurídica que
pudesse ensejar a reforma da decisão que atribuiu nova classificação indicativa da obra;
b) Estão presentes tendências de classificação mais elevadas, tais como:
situação sexual complexa ou de forte impacto (18), apologia ao consumo de droga ilícita
(16) e consumo de droga ilícita (16); nudez (14).
c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na
Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em
especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos
temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta
em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos
no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras,
nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no
fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases
descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III);
d) O eixo de sexo e nudez, além do de drogas, apresentam os agravantes de
relevância e composição de cena, que corroboram a classificação de "não recomendado
para menores de 16 (dezesseis) anos";
e) O eixo de drogas apresenta o agravante de valorização de conteúdo
negativo;
f) O conjunto de tendências identificadas é apresentado de forma conjugada e
somam-se para a atribuição da classificação indicativa final.
g) É imperioso mencionar que o impacto imagético é sempre o primeiro fator
considerado e adquire caráter definidor da classificação indicativa final.
h) As informações completas sobre a análise encontram-se disponíveis na NOTA
TÉCNICA Nº 8/2025/CPCIND/SENAJUS/MJ.
A manutenção da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a
liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de
conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico.
Desta forma,
indefere-se o
pedido de
reconsideração, mantendo-se
a
classificação indicativa da obra como "não recomendado para menores de 16 (dezesseis)
anos", por apresentar conteúdo sexual, drogas e linguagem imprópria, em razão da
aplicação dos critérios atuais explicitados no Guia Prático de Audiovisual.
Recomenda-se a exibição da obra após as 22 (vinte e duas) horas, quando
exibida em televisão aberta.
A decisão é válida para a obra na íntegra e para qualquer versão derivada, com
supressão de conteúdos, que venha a ser exibida.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DESPACHO ORDINATÓRIO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 08700.002003/2025-69
Considerando o art. 5º, caput, da Resolução nº 36 do Cade, de 13 de fevereiro
de 2025 (SEI 1516104), publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, p. 54 (SEI
1518149), determina-se que a elaboração de pauta será automática no Circuito
Deliberativo Virtual. Deste modo, qualquer membro do Tribunal poderá, mediante simples
menção nos autos do Processo nº 08700.002003/2025-69, em qualquer dia útil até às 18h,
assegurar a inclusão automática do item para votação, no dia útil subsequente, nos termos
do art. 4º da referida Resolução. Eventuais votos deverão, igualmente, ser apresentados no
Processo nº 08700.002003/2025-69.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
DESPACHO Nº 14, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Apresento retificação do Despacho Presidência 87/2024 (SEI 1472445), com
modificação do calendário das Sessões Ordinárias de Julgamento do Tribunal do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica para o primeiro semestre de 2025, nos
termos do art. 19, inciso IV do Regimento Interno do Cade, conforme abaixo
referido.
. .Mês
.Dia
.Número da Sessão
. .Março
.19
.244ª Sessão Ordinária de Julgamento
. Abril
.09
.245ª Sessão Ordinária de Julgamento
. .
.23
.246ª Sessão Ordinária de Julgamento
. Maio
.14
.247ª Sessão Ordinária de Julgamento
. .
.28
.248ª Sessão Ordinária de Julgamento
. Junho
.11
.249ª Sessão Ordinária de Julgamento
. .
.25
.250ª Sessão Ordinária de Julgamento
Ao Plenário, para homologação.
É o despacho.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.342, DE 5 DE MARÇO DE 2025
Habilita a Associação Brasileira Gestora da Logística
Reversa de Embalagens de Vidro - CIRCULA VIDRO
como entidade gestora de sistemas de logística
reversa de embalagens em geral.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto na Portaria GM/MMA nº 1.102, de 12 de julho de 2024 e no Processo
Administrativo nº 002000.013279/2024-01, resolve:
Art. 1º Fica a pessoa jurídica discriminada no Anexo desta Portaria habilitada
como entidade gestora de sistemas de logística reversa de embalagens em geral, em
âmbito nacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
ANEXO
. .Nº 
da
Habilitação
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .006
.Associação 
Brasileira
Gestora 
da 
Logística
Reversa de Embalagens de
Vidro - CIRCULA VIDRO
.53.823.841/0001-65 .02000.013279/2024-01
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 457, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.901659/2017-25, decide:
por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Energética Rio das
Pedras SPE Ltda. (CNPJ nº 11.954.940/0001-36) para, no mérito, negar-lhe provimento, no
sentido de manter os termos do Despacho nº 1.272, de 2023, referente à aplicação da
penalidade de multa no valor de R$ 177.172,05 (cento e setenta e sete mil, cento e
setenta e dois reais e cinco centavos).
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 567, DE 5 DE MARÇO DE 2025
Processo 
nº: 
48500.905750/2015-58 
Interessados: 
Concessionárias 
e
Permissionárias de Distribuição e Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão:
Fixar, para os consumidores interligados ao SIN, a bandeira tarifária Verde com vigência no
mês de março de 2025, nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação
Tarifária - PRORET. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
FELIPE AUGUSTO CARDOSO MORAES
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 552, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº: 48500.900504/2015-18. Decisão: I - homologar a Diferença Mensal
de Receita - DMR apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os recursos da
Conta de Desenvolvimento Energético a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE da competência de janeiro de 2025 e residuais,
conforme Anexos I e II; e II - não homologar a a Diferença Mensal de Receita - DMR do
Anexo III. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
PEDRO MELLO LOMBARDI
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS
D ES P AC H O
Relação nº 24/2025
Fase de Licenciamento
Determina a interdição da lavra(1199)
844.030/2022-GEOMINERACAO - EXPLORACAO MINERAL LTDA- N° do Termo de
Interdição:844030/2022, de 28/02/2025- Lacre N° 001/2025
844.031/2022-GEOMINERACAO - EXPLORACAO MINERAL LTDA- N° do Termo de
Interdição:001/2025, de 28/02/2025- Lacre N° 001/2025
844.091/2022-GEOMINERACAO - EXPLORACAO MINERAL LTDA- N° do Termo de
Interdição:001/2025, de 28/02/2025- Lacre N° 001/2025
844.043/2023-GEOMINERACAO - EXPLORACAO MINERAL LTDA- N° do Termo de
Interdição:001/2025, de 28/02/2025- Lacre N° 001/2025
FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO
Gerente

                            

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