DOU 06/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - não caracteriza anuência que dispense o operador de aeródromo do
cumprimento de obrigações constantes em contratos de concessão.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não dispensa o operador de aeródromo da
observância
dos requisitos
de
licenciamento
ambiental, de
uso
do
solo e
de
zoneamento urbano e outras posturas.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 7.247/SIA, de 11 de fevereiro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 153.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 16.471/SPO, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução
nº 30, de 21 de maio de 2008, e considerando o que consta do processo nº
00058.069869/2024-99, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 00-010, Revisão B (IS nº 00-
010B), intitulada "Treinamento de Gerenciamento de Recursos de Equipes (Corporate
Resource Management - CRM)."
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível
no
Boletim
de
Pessoal
e
Serviço
-
BPS
(endereço
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletimde-pessoal/)
e
na
página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao)
desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2° Fica revogado o inciso I do art. 1º da Portaria nº 1.495/SPO, de 5
de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2020, Seção
1, página 37, que aprovou a IS nº 00-010A.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 16.483/SPL, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria 13.517/SPL, de 2 de janeiro de
2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00065.035935/2024-38, resolve:
Art. 1º Revalidar até 27 de fevereiro de 2028 o credenciamento da clínica
médica INSTITUTO DE SAÚDE FATOR HUMANO, CNPJ nº 26.176.977/0001-58, CLC024, para
a realização de exames de saúde periciais no endereço Rua Coronel Gomes Nogueira, nº
66, Setor A, Centro, Taubaté, SP, para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico
de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.462/SPO, de 28 de maio de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2020, Seção 1, página 33.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO-DG Nº 19-ANTAQ, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
1. Processo: 50300.019928/2024-37
2. Interessados: Antaq e Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12
do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei 10.233, de 2001, com as
alterações promovidas pela Lei 12.815, de 2013, a abertura do procedimento licitatório
simplificado de arrendamento portuário em terminal dedicado à movimentação e
armazenagem de granel sólido e carga geral, no Porto Organizado do Rio de Jane i r o / R J,
denominado RDJ11, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da
empresa B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, nos termos das minutas de edital (SEI nº 2490856)
e de Contrato (SEI nº 2490861) e seus anexos elencados no item 20 deste Voto;
3.2. determinar que a CPLA/ANTAQ comunique o Tribunal de Contas da União
- TCU acerca da presente decisão;
3.3. encaminhar os presentes autos à CPLA/ANTAQ, com vistas ao regular
prosseguimento do feito; e
3.4. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
CAIO FARIAS
DELIBERAÇÃO-DG Nº 20-ANTAQ, DE 5 DE MARÇO DE 2025
1. Processo: 50300.005063/2024-21
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12
do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. autorizar a alteração do valor total estimado para a contratação referente
ao Documento de Formalização de Demanda - DFD nº 45-2024, de R$ 4.812.303,30 (quatro
milhões oitocentos e doze mil e trezentos e três reais e trinta centavos) para R$
9.109.869,60 (nove milhões cento e nove mil oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta
centavos), considerando o período contratual de 24 meses;
3.2. determinar à Superintendência de Administração e Finanças:
3.2.1. que adote as providências necessárias ao cumprimento do disposto no
parágrafo único do artigo 16 do Decreto nº 10.947/2022;
3.2.2.que dê celeridade ao processo de contratação referente ao Documento de
Formalização de Demanda - DFD nº 45-2024, observada a autorização de alteração de que
trata o item I desta Deliberação; e
3.2.3. que, em conjunto com a Secretaria-Geral, adote as providências
necessárias a fim de não gerar descontinuidade dos serviços prestados no âmbito do
CONT-SAF-ANTAQ Nº 05/2020 e aditivos.
3.3. dar conhecimento desta Deliberação à Superintendência de Administração
e Finanças e à Secretaria-Geral.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
CAIO FARIAS
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