DOU 06/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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52
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Acolhimento
Manter 
o
funcionamento do
acolhimento 
das
relações 
de
trabalho realizado
pela
Dar continuidade as ações individuais e coletivas relativas ao
acompanhamento das
relações de trabalho
realizadas de
forma presencial e on-line.
2º Semestre de
2025
Ação Contínua
SAA-Cogep-Coass
Art. 5º, I, V, VI, VII,
VIII.
.
.Coass/Cogep 
de
forma 
presencial
em Brasília e on-
line para todo o
Brasil.
.
.Manutenção 
da
sala 
de
acolhimento
denominada "Sala
Lilás".
.Garantir o acolhimento
e proteção a vítima de assédio
e discriminação, com o funcionamento da Sala Lilás.
.2º Semestre 2025
.DGH
.Art. 5º, I, V, VI, VIII.
.
Elaborar
normativo 
de
proteção 
ao
denunciante 
no
Ministério 
da
Saúde.
1. Garantia de proteção para as pessoas quando desejarem
realizar suas manifestações;
2. Proteção das vítimas durante todo o processo
1º Semestre de
2025
AECI /OuvSUS/SAA-Cogep-Coass
Art. 5º, I, VI, VII,
VIII, IX, X.
.
apuratório.
3. Estabelecimento de critérios para movimentação provisória
de trabalhadores e trabalhadoras vítimas de
.
.assédio e/ou discriminação durante o processo apuratório
(medidas acautelatórias).
.
.
.
.
Instituir 
a 
Rede
de 
Acolhimento
do Ministério da
Saúde
1. Aperfeiçoar o processo de acolhimento de denúncias de
forma anônima e sigilosa;
2.
Fortalecer
a
confiança das
pessoas
nos
serviços
da
Ouvidoria.
3. Evitar a revitimização.
1º Semestre de
2025
Correg/ OuvSUS/AECI/
Comissões de Ética/SAA-
C o g e p / D G H / S GT ES / U n i d a d e s
que tratam da pauta de
assédios e discriminações.
Art. 5º, II, IV, VI.
.
.voltada 
para
a
prevenção 
e 
o
enfrentamento ao
Assédio 
e 
às
Discriminações
.
.Promover
capacitação
específica
destinada
Capacitar profissionais da saúde para
lidar
com
o
tema;
humanizar o
cuidado
e
aprofundar
a
compreensão e a padronização no acolhimento da vítima.
1º Semestre de
2025
Correg/ OuvSUS/AECI/
Comissões de Ética/SAA-
C o g e p / D G H / S GT ES / U n i d a d e s
que tratam da pauta de
assédios e discriminações.
Art. 5º, I, IV, V.
.
para 
os
trabalhadores 
e
trabalhadoras que
atuarão
diretamente no
.
.tratamento 
das
denúncias 
com
base nas normas
pertinentes, 
nas
orientações 
do
Guia Lilás da CGU
e da CEP
.
Elaborar 
o
documento
denominado
"Guia
Assegurar
a padronização
e
qualidade
do fluxo
para
o
recebimento das denúncias e no OuvSUS.
1º Semestre de
2025
O u v S U S / A EC I
Art. 5º, I, VI, VII.
.
de 
Manejo 
de
Denúncias 
no
Ministério 
da
Saúde" 
com
informações
sobre
.
registro 
e
tratamento 
de
denúncias 
de
assédios e
.
.discriminações,
conforme Lei
nº
13.460/2017 
e
conforme Lei
nº
14.540/2023.
.
Manter 
o
acolhimento 
a
demandas 
dos
setores 
do 
MS
para
Dar continuidade às ações coletivas relativas à análise das
relações de trabalho, realizadas de forma presencial e on-line,
por demanda dos setores do MS.
2º Semestre de
2025
Ação Contínua
SAA-Cogep-Coass
Art. 5º, I, VI, VII.
.
.a 
análise
das
relações de
. .
.trabalho,
apoiando-os 
na
prevenção 
ao
assédio.
.
Tratamento
.Monitorar 
os
processos 
de
apuração 
de
denúncias 
de
assédio,
garantindo
tratamento célere
e eficaz.
.Implementar
sistemas
de monitoramento
de
prazos
e
resolutividade de processos de denúncias de assédio no
âmbito do MS.
.1º 
semestre 
de
2025
.A EC I / C o r r e g / O u v S U S / C E M S
.Art.5º, I, V, VI, VII.
.
.Aprimorar 
o
gerenciamento de
processos, tarefas
e 
atividades
relativas 
ao
recebimento 
e
apuração 
de
denúncias.
.1. Denúncias recebidas e instruídas no SEI registradas e
monitoradas na plataforma REDMINE;
2. Transparência das informações aperfeiçoada;
3. Celeridade na produção de relatórios e informações.
.2º 
semestre 
de
2025
.OuvSUS/CEMS/Denasus/Correg
.Art. 5º, I, V, VI, X.
.
.Elaborar
relatórios
gerenciais
quadrimestrais
sobre 
denúncias
de 
assédio
e
discriminações no
SUS.
.Proporcionar
melhor 
acompanhamento
e
fornecer
informações
estratégicas
sobre denúncias
de
assédios
e
discriminações no SUS.
.1º 
semestre 
de
2025
.OuvSUS
.Art. 5º, I, V, VI, X.
. .
.Revisar 
o 
fluxo
de tratamento de
denúncias 
do
Ministério 
da
Saúde
.Aprimoramento
de processos
com vistas
a priorizar
o
tratamento 
dos
casos 
denúncias 
de 
assédio
e 
de
discriminação.
.1º 
semestre 
de
2025
.G M / O u v S U S / C o r r e g / A EC I
.Art. 5º, I, V, VI, X.

                            

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