DOU 06/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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52
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Acolhimento
Manter
o
funcionamento do
acolhimento
das
relações
de
trabalho realizado
pela
Dar continuidade as ações individuais e coletivas relativas ao
acompanhamento das
relações de trabalho
realizadas de
forma presencial e on-line.
2º Semestre de
2025
Ação Contínua
SAA-Cogep-Coass
Art. 5º, I, V, VI, VII,
VIII.
.
.Coass/Cogep
de
forma
presencial
em Brasília e on-
line para todo o
Brasil.
.
.Manutenção
da
sala
de
acolhimento
denominada "Sala
Lilás".
.Garantir o acolhimento
e proteção a vítima de assédio
e discriminação, com o funcionamento da Sala Lilás.
.2º Semestre 2025
.DGH
.Art. 5º, I, V, VI, VIII.
.
Elaborar
normativo
de
proteção
ao
denunciante
no
Ministério
da
Saúde.
1. Garantia de proteção para as pessoas quando desejarem
realizar suas manifestações;
2. Proteção das vítimas durante todo o processo
1º Semestre de
2025
AECI /OuvSUS/SAA-Cogep-Coass
Art. 5º, I, VI, VII,
VIII, IX, X.
.
apuratório.
3. Estabelecimento de critérios para movimentação provisória
de trabalhadores e trabalhadoras vítimas de
.
.assédio e/ou discriminação durante o processo apuratório
(medidas acautelatórias).
.
.
.
.
Instituir
a
Rede
de
Acolhimento
do Ministério da
Saúde
1. Aperfeiçoar o processo de acolhimento de denúncias de
forma anônima e sigilosa;
2.
Fortalecer
a
confiança das
pessoas
nos
serviços
da
Ouvidoria.
3. Evitar a revitimização.
1º Semestre de
2025
Correg/ OuvSUS/AECI/
Comissões de Ética/SAA-
C o g e p / D G H / S GT ES / U n i d a d e s
que tratam da pauta de
assédios e discriminações.
Art. 5º, II, IV, VI.
.
.voltada
para
a
prevenção
e
o
enfrentamento ao
Assédio
e
às
Discriminações
.
.Promover
capacitação
específica
destinada
Capacitar profissionais da saúde para
lidar
com
o
tema;
humanizar o
cuidado
e
aprofundar
a
compreensão e a padronização no acolhimento da vítima.
1º Semestre de
2025
Correg/ OuvSUS/AECI/
Comissões de Ética/SAA-
C o g e p / D G H / S GT ES / U n i d a d e s
que tratam da pauta de
assédios e discriminações.
Art. 5º, I, IV, V.
.
para
os
trabalhadores
e
trabalhadoras que
atuarão
diretamente no
.
.tratamento
das
denúncias
com
base nas normas
pertinentes,
nas
orientações
do
Guia Lilás da CGU
e da CEP
.
Elaborar
o
documento
denominado
"Guia
Assegurar
a padronização
e
qualidade
do fluxo
para
o
recebimento das denúncias e no OuvSUS.
1º Semestre de
2025
O u v S U S / A EC I
Art. 5º, I, VI, VII.
.
de
Manejo
de
Denúncias
no
Ministério
da
Saúde"
com
informações
sobre
.
registro
e
tratamento
de
denúncias
de
assédios e
.
.discriminações,
conforme Lei
nº
13.460/2017
e
conforme Lei
nº
14.540/2023.
.
Manter
o
acolhimento
a
demandas
dos
setores
do
MS
para
Dar continuidade às ações coletivas relativas à análise das
relações de trabalho, realizadas de forma presencial e on-line,
por demanda dos setores do MS.
2º Semestre de
2025
Ação Contínua
SAA-Cogep-Coass
Art. 5º, I, VI, VII.
.
.a
análise
das
relações de
. .
.trabalho,
apoiando-os
na
prevenção
ao
assédio.
.
Tratamento
.Monitorar
os
processos
de
apuração
de
denúncias
de
assédio,
garantindo
tratamento célere
e eficaz.
.Implementar
sistemas
de monitoramento
de
prazos
e
resolutividade de processos de denúncias de assédio no
âmbito do MS.
.1º
semestre
de
2025
.A EC I / C o r r e g / O u v S U S / C E M S
.Art.5º, I, V, VI, VII.
.
.Aprimorar
o
gerenciamento de
processos, tarefas
e
atividades
relativas
ao
recebimento
e
apuração
de
denúncias.
.1. Denúncias recebidas e instruídas no SEI registradas e
monitoradas na plataforma REDMINE;
2. Transparência das informações aperfeiçoada;
3. Celeridade na produção de relatórios e informações.
.2º
semestre
de
2025
.OuvSUS/CEMS/Denasus/Correg
.Art. 5º, I, V, VI, X.
.
.Elaborar
relatórios
gerenciais
quadrimestrais
sobre
denúncias
de
assédio
e
discriminações no
SUS.
.Proporcionar
melhor
acompanhamento
e
fornecer
informações
estratégicas
sobre denúncias
de
assédios
e
discriminações no SUS.
.1º
semestre
de
2025
.OuvSUS
.Art. 5º, I, V, VI, X.
. .
.Revisar
o
fluxo
de tratamento de
denúncias
do
Ministério
da
Saúde
.Aprimoramento
de processos
com vistas
a priorizar
o
tratamento
dos
casos
denúncias
de
assédio
e
de
discriminação.
.1º
semestre
de
2025
.G M / O u v S U S / C o r r e g / A EC I
.Art. 5º, I, V, VI, X.
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