DOU 06/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo Administrativo nº 8102/2024.
Considerando as informações contidas neste processo administrativo e acolhendo o parecer emitido pela Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência (Parecer nº 121/2025/APRES),
determino o cancelamento do Edital nº 9/2025 (suspensão da seleção), bem como o afastamento temporário dos atuais estagiários até a devida regularização do seguro obrigatório, nos termos do
artigo 9, inciso IV, da Lei nº 11788/2008.
Ao Gabinete da Presidência para dar ciência às unidades interessadas e à empresa NATO RECURSOS HUMANOS E ESTÁGIOS LTDA.
Após, à Diretoria-Geral para as demais providências cabíveis, inclusive para a necessária divulgação.
Desª MARIA DE LOURDES AZEVÊDO
Presidente do Tribunal
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA
RESOLUÇÃO CFFA Nº 766, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre alteração dos textos dos incisos IV, V, VI, VII do artigo 4º da Resolução CFFa Nº
760, de 15 de fevereiro de 2025.
A Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/81 e o Decreto nº 87.218/82; Considerando a necessidade de reorganização em
razão da suscitação de suspeição oriunda do Conselho Regional de Fonoaudiologia 9ª Região; Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 95ª Sessão Plenária
Extraordinária, realizada no dia 28 de fevereiro de 2025; resolve:
Art. 1º Alterar os textos dos incisos IV, V, VI, VII do artigo 4º da Resolução CFFa Nº 760, de 15 de fevereiro de 2025, publicada no DOU no dia 18/02/2025, edição 34, seção 1, página 77, que passa
a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Apresentar fluxograma processual de observância obrigatória, para que não haja nova necessidade de adiamento, contemplando todas as possíveis situações recursais
previstas no Regulamento Eleitoral, qual seja: IV. 06/03/2025 - Data limite para que o Plenário do Conselho Regional de Fonoaudiologia 7ª Região julgue o recurso eventualmente interposto e intime as chapas
do resultado do julgamento; V. 10/03/2025 - Data limite para interposição de recurso ao Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia e intimação da chapa contrária para responder ao recurso
eventualmente interposto; VI. 12/03/2025 - Data limite para apresentação de contrarrazões ao recurso eventualmente interposto e intimação das Chapas pelo Plenário; VII. 14/03/2025 - Data limite para que
o Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia julgue o recurso eventualmente interposto e intime as Chapas do resultado do julgamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉA CINTRA LOPES
Presidente do Conselho
NEYLA ARROYO LARA MOURÃO
Diretora-Secretária

                            

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