DOU 06/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 44-A
Brasília - DF, quinta-feira, 6 de março de 2025
ISSN 1677-7042
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.291, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010,
para aperfeiçoar os mecanismos disponíveis ao Fundo
Social para enfrentar os desafios socioeconômicos do
País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62
da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 47. ...............................................................................................................
........................................................................................................................................
VII - de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e a seus efeitos e de
enfrentamento das consequências sociais e econômicas de calamidades públicas;
VIII - da infraestrutura social; e
IX - da habitação de interesse social.
............................................................................................................................." (NR)
"Art. 58. O FS será administrado pelo Conselho Deliberativo do Fundo Social -
CDFS, ao qual compete:
I - propor a alocação e os órgãos destinatários dos recursos do FS no projeto de
lei orçamentária anual, ouvidos os órgãos competentes e observados a destinação
prevista no art. 47 desta Lei e o disposto no art. 2º, caput, inciso III, da Lei nº 12.858,
de 9 de setembro de 2013, e nas regras fiscais vigentes; e
II - publicar o plano anual de aplicação e o relatório anual do FS contendo
informações sobre todas as fontes a ele vinculadas e a sua execução orçamentária e
financeira, nos termos do regimento interno.
§ 1º Até sessenta dias da publicação da Medida Provisória nº 1.291, de 6 de
março de 2025, regulamento disporá sobre a composição, as demais competências e o
funcionamento do CDFS e sobre condições e diretrizes para aplicação dos recursos.
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, fica autorizada a contratação, mediante
dispensa de licitação, de instituição financeira oficial federal para dar apoio
operacional e gerir os recursos, nos termos do regulamento.
§ 3º A participação no CDFS será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 12.351, de 22 de
dezembro de 2010:
I - o art. 48;
II - os art. 50 a art. 57; e
III - os art. 59 e art. 60.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Rui Costa dos Santos
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 258, de 6 de março de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da
Medida Provisória nº 1.291, de 6 de março de 2025.

                            

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