DOMCE 07/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3666
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CONSIDERANDO a importância de reconhecer o trabalho dos
profissionais da saúde e dos demais colaboradores que contribuem
para a qualidade do atendimento prestado.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido que o incentivo financeiro do componente
Qualidade, para as Equipes de Estratégia de Saúde da família (ESF),
Equipe de Atenção Primária (EAP) e Equipe Multiprofissional,
(EMULT) no âmbito da atenção primária à saúde conforme portaria
GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, instituído pela Lei nº
21/2024, de 27 de junho de 2024, será distribuído entre os
profissionais e colaboradores conforme os percentuais a seguir, aos
profissionais da Atenção Primária conforme metas atingidas na
relação de indicadores apresentados pelo Ministério da Saúde que
serão monitorados mensalmente pelas Coordenações da Atenção
Primária a Saúde, Coordenação de Vigilância em Saúde e
Epidemiologia, e Coordenação de Saúde Bucal. Ficando assim, 40%
para custeio e 60% para rateio entre os profissionais das equipes
conforme anexo I.
Art. 2º - O valor do incentivo a ser distribuído será apurado conforme
os resultados dos indicadores alcançados e classificados por equipe
que definirão o incentivo financeiro do componente de qualidade
conforme estabelecido na Portaria nº 3.493/GM/MS, de 10 de abril de
2024, de acordo com sua modalidade em ótimo, bom, suficiente ou
regular.
Art. 3º - No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente
ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do
componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do
alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado à todos os
integrantes das equipes que tenham atuado no último quadrimestre
daquele ano, respeitando as proporções estabelecidas no anexo I deste
decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as deposições do Decreto Municipal nº 22, DE 11 DE
OUTUBRO DE 2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO-CE,
AOS 06 DE MARÇO DE 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:CC9DFD4C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 757.2025
Lei Municipal Nº 757/2025 Aratuba, 27 de fevereiro de 2025.
Dispõe sobre a ampliação da quantidade de cargos de
Monitor de Apoio à Pessoa com Deficiência no
Âmbito da Administração Direta do Município de
Aratuba e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ampliados a quantidade de cargos de Monitor de Apoio
à Pessoa com Deficiência, conforme anexo único desta Lei, em
consonância com o art. 1º da Lei Municipal nº 660, de 22 de junho de
2022, modificando o Anexo I da referida Lei.
Parágrafo Único - A quantidade de vagas, remuneração e
escolaridade mínima para exercício do cargo se dará na forma do
Anexo Único desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27
(vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO A QUE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº
757/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
CARGO
SIMBOLOGIA
QUANT
CARGA
HORÁRIA
REQUISITOS
VENCIMENTO
Monitor
de
Apoio à Pessoa
com Deficiência
MAPCD
40
40H
Ensino
Fundamental
Completo
R$ 1.518,00
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:EF371D14
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 759.2025
Lei Municipal nº 759/2025 Aratuba, 27 de fevereiro de 2025.
Concede reajuste salarial aos Médicos Generalistas
na forma que indica e dá ouras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas e em conformidade com a
Lei Municipal nº 436/2013 de 23/10/2013.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ARATUBA,
ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o reajuste salarial aos Médicos
Generalistas que atuam no município de Aratuba, conforme o Anexo
Único desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01/02/2025 revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27
(vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº
759/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
CARGO
CATEGORIA VENCIMENTO
ATUAL
VENCIMENTO
REAJUSTADO
MÉDICO
GENERALISTA
ANS
R$ 5.200,00
R$ 12.000,00
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:E81A42F3
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N] 18/2025
DECRETO Nº 18/2025 Aratuba, 06 de março de 2025.
Decreta luto oficial no Município de Aratuba em
virtude do falecimento da Sra. RITA CLÉSIA JALES
PEREIRA - ex-Funcionária Pública.
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