DOMCE 07/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3666 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
CONSIDERANDO a importância de reconhecer o trabalho dos 
profissionais da saúde e dos demais colaboradores que contribuem 
para a qualidade do atendimento prestado. 
DECRETA:  
Art. 1º - Fica estabelecido que o incentivo financeiro do componente 
Qualidade, para as Equipes de Estratégia de Saúde da família (ESF), 
Equipe de Atenção Primária (EAP) e Equipe Multiprofissional, 
(EMULT) no âmbito da atenção primária à saúde conforme portaria 
GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, instituído pela Lei nº 
21/2024, de 27 de junho de 2024, será distribuído entre os 
profissionais e colaboradores conforme os percentuais a seguir, aos 
profissionais da Atenção Primária conforme metas atingidas na 
relação de indicadores apresentados pelo Ministério da Saúde que 
serão monitorados mensalmente pelas Coordenações da Atenção 
Primária a Saúde, Coordenação de Vigilância em Saúde e 
Epidemiologia, e Coordenação de Saúde Bucal. Ficando assim, 40% 
para custeio e 60% para rateio entre os profissionais das equipes 
conforme anexo I. 
Art. 2º - O valor do incentivo a ser distribuído será apurado conforme 
os resultados dos indicadores alcançados e classificados por equipe 
que definirão o incentivo financeiro do componente de qualidade 
conforme estabelecido na Portaria nº 3.493/GM/MS, de 10 de abril de 
2024, de acordo com sua modalidade em ótimo, bom, suficiente ou 
regular. 
Art. 3º - No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente 
ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do 
componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do 
alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado à todos os 
integrantes das equipes que tenham atuado no último quadrimestre 
daquele ano, respeitando as proporções estabelecidas no anexo I deste 
decreto. 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as deposições do Decreto Municipal nº 22, DE 11 DE 
OUTUBRO DE 2024. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO-CE, 
AOS 06 DE MARÇO DE 2025. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:CC9DFD4C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 757.2025 
 
Lei Municipal Nº 757/2025 Aratuba, 27 de fevereiro de 2025. 
  
Dispõe sobre a ampliação da quantidade de cargos de 
Monitor de Apoio à Pessoa com Deficiência no 
Âmbito da Administração Direta do Município de 
Aratuba e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Ficam ampliados a quantidade de cargos de Monitor de Apoio 
à Pessoa com Deficiência, conforme anexo único desta Lei, em 
consonância com o art. 1º da Lei Municipal nº 660, de 22 de junho de 
2022, modificando o Anexo I da referida Lei. 
  
Parágrafo Único - A quantidade de vagas, remuneração e 
escolaridade mínima para exercício do cargo se dará na forma do 
Anexo Único desta Lei. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27 
(vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
ANEXO ÚNICO A QUE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 
757/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 
  
CARGO 
SIMBOLOGIA 
QUANT 
CARGA 
HORÁRIA 
REQUISITOS 
VENCIMENTO 
Monitor 
de 
Apoio à Pessoa 
com Deficiência 
MAPCD 
40 
40H 
Ensino 
Fundamental 
Completo 
R$ 1.518,00 
 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:EF371D14 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 759.2025 
 
Lei Municipal nº 759/2025 Aratuba, 27 de fevereiro de 2025. 
  
Concede reajuste salarial aos Médicos Generalistas 
na forma que indica e dá ouras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas e em conformidade com a 
Lei Municipal nº 436/2013 de 23/10/2013. 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ARATUBA, 
ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º - Fica estabelecido o reajuste salarial aos Médicos 
Generalistas que atuam no município de Aratuba, conforme o Anexo 
Único desta Lei. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 01/02/2025 revogadas as disposições em 
contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27 
(vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 
759/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS 
  
CARGO 
CATEGORIA VENCIMENTO 
ATUAL 
VENCIMENTO 
REAJUSTADO 
MÉDICO 
GENERALISTA 
ANS 
R$ 5.200,00 
R$ 12.000,00 
 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:E81A42F3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N] 18/2025 
 
DECRETO Nº 18/2025 Aratuba, 06 de março de 2025. 
  
Decreta luto oficial no Município de Aratuba em 
virtude do falecimento da Sra. RITA CLÉSIA JALES 
PEREIRA - ex-Funcionária Pública. 
  

                            

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