Ceará , 07 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3666 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 CONSIDERANDO a importância de reconhecer o trabalho dos profissionais da saúde e dos demais colaboradores que contribuem para a qualidade do atendimento prestado. DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecido que o incentivo financeiro do componente Qualidade, para as Equipes de Estratégia de Saúde da família (ESF), Equipe de Atenção Primária (EAP) e Equipe Multiprofissional, (EMULT) no âmbito da atenção primária à saúde conforme portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, instituído pela Lei nº 21/2024, de 27 de junho de 2024, será distribuído entre os profissionais e colaboradores conforme os percentuais a seguir, aos profissionais da Atenção Primária conforme metas atingidas na relação de indicadores apresentados pelo Ministério da Saúde que serão monitorados mensalmente pelas Coordenações da Atenção Primária a Saúde, Coordenação de Vigilância em Saúde e Epidemiologia, e Coordenação de Saúde Bucal. Ficando assim, 40% para custeio e 60% para rateio entre os profissionais das equipes conforme anexo I. Art. 2º - O valor do incentivo a ser distribuído será apurado conforme os resultados dos indicadores alcançados e classificados por equipe que definirão o incentivo financeiro do componente de qualidade conforme estabelecido na Portaria nº 3.493/GM/MS, de 10 de abril de 2024, de acordo com sua modalidade em ótimo, bom, suficiente ou regular. Art. 3º - No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado à todos os integrantes das equipes que tenham atuado no último quadrimestre daquele ano, respeitando as proporções estabelecidas no anexo I deste decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as deposições do Decreto Municipal nº 22, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO-CE, AOS 06 DE MARÇO DE 2025. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:CC9DFD4C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 757.2025 Lei Municipal Nº 757/2025 Aratuba, 27 de fevereiro de 2025. Dispõe sobre a ampliação da quantidade de cargos de Monitor de Apoio à Pessoa com Deficiência no Âmbito da Administração Direta do Município de Aratuba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam ampliados a quantidade de cargos de Monitor de Apoio à Pessoa com Deficiência, conforme anexo único desta Lei, em consonância com o art. 1º da Lei Municipal nº 660, de 22 de junho de 2022, modificando o Anexo I da referida Lei. Parágrafo Único - A quantidade de vagas, remuneração e escolaridade mínima para exercício do cargo se dará na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município ANEXO ÚNICO A QUE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 757/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 CARGO SIMBOLOGIA QUANT CARGA HORÁRIA REQUISITOS VENCIMENTO Monitor de Apoio à Pessoa com Deficiência MAPCD 40 40H Ensino Fundamental Completo R$ 1.518,00 Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:EF371D14 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 759.2025 Lei Municipal nº 759/2025 Aratuba, 27 de fevereiro de 2025. Concede reajuste salarial aos Médicos Generalistas na forma que indica e dá ouras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em conformidade com a Lei Municipal nº 436/2013 de 23/10/2013. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido o reajuste salarial aos Médicos Generalistas que atuam no município de Aratuba, conforme o Anexo Único desta Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/02/2025 revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 759/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS CARGO CATEGORIA VENCIMENTO ATUAL VENCIMENTO REAJUSTADO MÉDICO GENERALISTA ANS R$ 5.200,00 R$ 12.000,00 Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:E81A42F3 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N] 18/2025 DECRETO Nº 18/2025 Aratuba, 06 de março de 2025. Decreta luto oficial no Município de Aratuba em virtude do falecimento da Sra. RITA CLÉSIA JALES PEREIRA - ex-Funcionária Pública.Fechar