DOMCE 07/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3666 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 03 DE 
FEVEREIRO DE 2025. 
  
LEONARDO ALVES DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE  
Publicado por: 
Maria Darliane Moreira Cavalcante 
Código Identificador:7689875C 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
PORTARIA N.º 108/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
PORTARIA N.º 108/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
O Prefeito Municipal Arneiroz, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66, 
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz. 
RESOLVE: 
Art. 1º- EXONERAR o Sr. GERSON NATHAN CARVALHO 
CAVALCANTE, brasileiro, portador do RG: 2007675929-0 SSP-CE, 
inscrito no CPF sob o nº 079.681.393-09, do cargo de Assessor I, nos 
termos da legislação vigente. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 03 DE 
FEVEREIRO DE 2025. 
  
LEONARDO ALVES DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE  
Publicado por: 
Maria Darliane Moreira Cavalcante 
Código Identificador:669FC112 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
PORTARIA N.º 109/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
PORTARIA N.º 109/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO 
PROGRAMA 
PRIMEIRA 
INFÂNCIA 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, ANTÔNIO 
MONTEIRO PEDROSA FILHO, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por lei. 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal N.º 08/2022 de 14 de março de 
2022, trata-se da aprovação do Plano Municipal Intersetorial Pela 
Primeira Infância. 
  
RESOLVE: 
Art. 1. ° - Instituir o comitê gestor municipal do programa primeira 
infância, nos termos da Lei Municipal N.º 08/2022. 
  
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Titular: Geanes Rodrigues de Sousa 
Suplente: Cícera Pereira Alves 
  
AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
Titular: Isabel Cristina Vieira de Castro 
Suplente: Erika Pereira de Carvalho 
  
CONSELHO TUTELAR 
Dienye Feitosa de Oliveira 
Daiane Alves de Oliveira 
  
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ  
Titular: Anna Thereza Monteiro 
Suplente: Antônia Rafaela Souza 
  
SECRETARIA DE ASSISTÊCIA SOCIAL 
Titular: Francisca Marcela Moreira Mota 
Suplente: Luiza Alves Gonçalves 
  
SECRETARIA DE SAÚDE 
Titular: Juliana Feitosa Fernandes Nunes 
Suplente: Valéria Araújo Costa 
  
CRAS 
Titular: Francisca Ludmila de Sousa Alves Teixeira 
Suplente: Antônia Edilene Pedrosa Cavalcante 
  
VIGILÂNCIA SOCIO-ASSISTENCIAL 
Titular: Amanda Monteiro de Araújo 
Suplente: Lorene Karolayne Freire Lima 
  
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
Titular: Adriano Nogueira Batista 
Suplente: Debora Maria Feitosa Rodrigues 
  
Art. 2.º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 
renovadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se e Cumpra-se 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 17 DE 
FEVEREIRO DE 2025. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE  
Publicado por: 
Maria Darliane Moreira Cavalcante 
Código Identificador:B5B32156 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO Nº 06, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
DECRETO Nº 06, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO, 
NAS 
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NOS 
DIAS 03, 04 e 05 DE MARÇO, EM VIRTUDE DAS 
COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO CARNAVAL, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ARNEIROZ,ANTONIO 
MONTEIRO PEDROSA FILHO, ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais, etc. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal no período de Carnaval; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, em todos Órgãos 
e Entidades da Administração Pública Municipal, os expedientes dos 
dias 03 e 04 (segunda-feira e terça-feira) de março de 2025 e o 
expediente no horário da manhã do dia 05 (quarta-feira de cinzas) de 
março de 2025, devendo os servidores cumprir o seu horário de 
trabalho a partir das 13:00h (treze horas). 
  
Art. 2°. No expediente disposto neste Decreto serão normalmente 
assegurados o abastecimento de água, o atendimento médico-
hospitalar, da limpeza pública, segurança, guarda municipal e outros 
congêneres de caráter inadiável. 
  
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 27 de fevereiro de 
2025. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
 

                            

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