Ceará , 07 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3666 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. LEONARDO ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador:7689875C PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA N.º 108/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. PORTARIA N.º 108/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. O Prefeito Municipal Arneiroz, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz. RESOLVE: Art. 1º- EXONERAR o Sr. GERSON NATHAN CARVALHO CAVALCANTE, brasileiro, portador do RG: 2007675929-0 SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº 079.681.393-09, do cargo de Assessor I, nos termos da legislação vigente. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. LEONARDO ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador:669FC112 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA N.º 109/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. PORTARIA N.º 109/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei. CONSIDERANDO a Lei Municipal N.º 08/2022 de 14 de março de 2022, trata-se da aprovação do Plano Municipal Intersetorial Pela Primeira Infância. RESOLVE: Art. 1. ° - Instituir o comitê gestor municipal do programa primeira infância, nos termos da Lei Municipal N.º 08/2022. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Titular: Geanes Rodrigues de Sousa Suplente: Cícera Pereira Alves AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Titular: Isabel Cristina Vieira de Castro Suplente: Erika Pereira de Carvalho CONSELHO TUTELAR Dienye Feitosa de Oliveira Daiane Alves de Oliveira PROGRAMA CRIANÇA FELIZ Titular: Anna Thereza Monteiro Suplente: Antônia Rafaela Souza SECRETARIA DE ASSISTÊCIA SOCIAL Titular: Francisca Marcela Moreira Mota Suplente: Luiza Alves Gonçalves SECRETARIA DE SAÚDE Titular: Juliana Feitosa Fernandes Nunes Suplente: Valéria Araújo Costa CRAS Titular: Francisca Ludmila de Sousa Alves Teixeira Suplente: Antônia Edilene Pedrosa Cavalcante VIGILÂNCIA SOCIO-ASSISTENCIAL Titular: Amanda Monteiro de Araújo Suplente: Lorene Karolayne Freire Lima SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO Titular: Adriano Nogueira Batista Suplente: Debora Maria Feitosa Rodrigues Art. 2.º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação renovadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e Cumpra-se Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador:B5B32156 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO Nº 06, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. DECRETO Nº 06, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. DECRETA PONTO FACULTATIVO, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NOS DIAS 03, 04 e 05 DE MARÇO, EM VIRTUDE DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ,ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no período de Carnaval; DECRETA: Art. 1°. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, em todos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, os expedientes dos dias 03 e 04 (segunda-feira e terça-feira) de março de 2025 e o expediente no horário da manhã do dia 05 (quarta-feira de cinzas) de março de 2025, devendo os servidores cumprir o seu horário de trabalho a partir das 13:00h (treze horas). Art. 2°. No expediente disposto neste Decreto serão normalmente assegurados o abastecimento de água, o atendimento médico- hospitalar, da limpeza pública, segurança, guarda municipal e outros congêneres de caráter inadiável. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 27 de fevereiro de 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Fechar