DOMCE 07/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3666 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
cooperação entre o Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e 
quatro) municípios cearenses. O programa estabelece, como 
finalidade primordial, o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos 
municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da 
aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental (1º ao 9° ano) e 
garantindo a qualidade da aprendizagem e a equidade no ensino da 
rede pública, por meio de um conjunto de ações definidas e 
organizadas pelo Programa. 
  
1.2 O detalhamento quanto à tipificação e aos valores das Bolsas de 
Extensão Tecnológica constam no Anexo I desta Chamada Pública, e 
os(as) interessados(as) podem concorrer apenas a um tipo de Bolsa. 
  
1.3 A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de 
apoio à execução do Programa por meio da atuação de profissionais 
de diversas áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ou 
científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando 
intercâmbio 
e 
aprimoramento 
do 
conhecimento 
utilizado 
e 
implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento 
institucional, científico e tecnológico, produção e aprimoramento de 
materiais instrucionais e realização de formação em serviço dos 
técnicos e professores da rede municipal de ensino. 
  
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
2.1 Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV: 
Profissionais com nível superior, com pós-graduação conforme Anexo 
I, e/ou detentores de amplo conhecimento na área pretendida, com 
proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, com 
experiência comprovada. 
  
3. DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES 
3.2 Do(a) Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV 
a) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da Secretaria Municipal 
da Educação (SME) pelo processo de planejamento da formação 
municipal do componente e eixo para os quais foi designado(a); 
b) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SME pelas 
produções e pelo envio das matrizes dos materiais que serão usados 
nos encontros presenciais e no ambiente virtual, dentro do prazo e da 
diagramação estipulados pela coordenação do Eixo; 
c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela 
COPEM, vinculadas ao processo de formação, como reuniões, 
planejamentos, encontros, seminários, entre outras; 
d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos 
encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações 
externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas; 
e) Ministrar as formações presenciais ou remotas, conforme 
calendário estabelecido pela SME; 
f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de 
formação junto aos formadores; 
g) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como se 
responsabilizar por todo o material didático-pedagógico e pela 
observância do atendimento logístico; 
h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como 
entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, 
entre outros; 
i) Realizar visitas técnicas inerentes à função; 
j) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes 
técnicas da SME, sempre que necessário; 
k) Cumprir, rigorosamente, a agenda e a carga horária total proposta 
para as formações do Eixo; 
I) Ter disponibilidade de horário, conforme carga horária prevista nos 
termos de compromisso e adesão; 
m) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o 
ano, 
no 
sistema 
Bolsistas 
Online 
(www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br), dentro do prazo previamente 
estabelecido; 
n) Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas dos 
Eixos da COPEM/SEDUC/ CREDE; 
o) Para o componente de matemática, realizar análise e propor 
intervenções com base em dados e feedbacks obtidos nos cursos para 
professores oferecidos pela COPEM em parceria com o Cientista-
Chefe; 
p) Participar de capacitação sobre o Programa de Aprendizagem na 
Idade Certa - PAIC Integral sempre que necessário; 
q) Sempre que necessário, produzir conteúdo audiovisual com apoio 
técnico das equipes COPEM com fins formativos. 
  
4. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO 
O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter 
eliminatório: 
4.1 Primeira Etapa: Avaliação do Currículo Lattes e do Plano de 
Trabalho proposto pelos(aos) candidatos(as) de acordo com as 
diretrizes do PAIC Integral; 
4.1.1 Os (As) candidatos(as) deverão preencher o formulário, 
inserindo as informações, além dos documentos a seguir: Currículo 
Lattes, atualizado com as devidas comprovações, em formato PDF, e 
Plano de Trabalho, conforme especificado no Anexo III, desta 
Chamada Pública. 
4.1.2 Na avaliação do Currículo Lattes, será considerado o mérito 
científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de 
pontuação definidos no Anexo IV desta Chamada Pública. 
4.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho, será considerada a coerência 
com os princípios e objetivos do PAIC Integral, segundo os critérios 
de pontuação definidos no Anexo II desta Chamada Pública. 
  
4.2 Segunda Etapa: Entrevista com o(a) candidato(a), exclusiva para 
os(as) aprovados(as) na primeira etapa. 
4.2.1 Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e 
a experiência profissional para a realização das atividades propostas, 
bem como o conhecimento relativo à BNCC, ao DCRC - etapa Ensino 
Fundamental e às matrizes de avaliação externa (SAEB /SPAECE). 
Será avaliada ainda a qualidade da proposição, bem como a 
consonância do plano de trabalho com os pressupostos do Programa 
PAIC Integral, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo 
V desta Chamada Pública. 
4.2.2 As entrevistas terão duração de até 20 min e seguirão as 
diretrizes abaixo: 
Todas as entrevistas serão (VIRTUAIS/PRESENCIAIS), em link ou 
endereço a ser disponibilizado posteriormente para o e-mail 
informado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição; 
O não comparecimento do(a) candidato(a) na hora marcada, sob 
quaisquer circunstâncias, implicará em eliminação do processo 
seletivo. 
O resultado das entrevistas será divulgado com os nomes dos(as) 
candidatos(as) em ordem de classificação. 
  
5. 
DOS 
CRITÉRIOS 
DE 
PONTUAÇÃO 
DOS(AS) 
CANDIDATOS(AS) 
5.1 A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada mediante a análise 
dos seguintes itens (currículo, plano de trabalho e entrevista), de 
acordo com os critérios de pontuação a seguir: 
  
FASE 
CRITÉRIO 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
1º (Eliminatória) 
Análise do Currículo Lattes, de 
acordo 
com 
os 
critérios 
estabelecidos no Anexo IV 
15 (QUINZE) PONTOS 
Análise do Plano de Trabalho, de 
acordo 
com 
os 
critérios 
estabelecidos no Anexo II 
10 (DEZ) PONTOS 
2º (Eliminatória) 
Entrevista de acordo com os 
critérios estabelecidos no Anexo 
V 
25 (VINTE E CINCO) PONTOS 
PONTUAÇÃO TOTAL 
50 (CINQUENTA) PONTOS 
  
Observação 1: Para compor o Banco de Bolsistas do Programa PAIC 
Integral, serão considerados(as) aprovados(as) para a segunda etapa 
os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima de 15 
(quinze) pontos. 
Observação 2: Para compor o Banco de Bolsistas do Programa PAIC 
Integral, serão considerados(as) aprovados(as), neste processo 
seletivo, os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final com 
pontuação mínima de 30 (trinta) pontos. 
  
6. DAS INSCRIÇÕES 
6.1 As inscrições estarão abertas no período de 10 de março de 2025 
e serão realizadas, exclusivamente, no endereço informado. 
6.1.1 No ato da inscrição, os(as) candidatos(as) deverão preencher os 
dados solicitados e Trazer os seguintes arquivos: 
Cópia do RG; 
Cópia do CPF; 

                            

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