DOMCE 07/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3666
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cooperação entre o Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e
quatro) municípios cearenses. O programa estabelece, como
finalidade primordial, o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos
municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da
aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental (1º ao 9° ano) e
garantindo a qualidade da aprendizagem e a equidade no ensino da
rede pública, por meio de um conjunto de ações definidas e
organizadas pelo Programa.
1.2 O detalhamento quanto à tipificação e aos valores das Bolsas de
Extensão Tecnológica constam no Anexo I desta Chamada Pública, e
os(as) interessados(as) podem concorrer apenas a um tipo de Bolsa.
1.3 A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de
apoio à execução do Programa por meio da atuação de profissionais
de diversas áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ou
científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando
intercâmbio
e
aprimoramento
do
conhecimento
utilizado
e
implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento
institucional, científico e tecnológico, produção e aprimoramento de
materiais instrucionais e realização de formação em serviço dos
técnicos e professores da rede municipal de ensino.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV:
Profissionais com nível superior, com pós-graduação conforme Anexo
I, e/ou detentores de amplo conhecimento na área pretendida, com
proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, com
experiência comprovada.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
3.2 Do(a) Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV
a) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da Secretaria Municipal
da Educação (SME) pelo processo de planejamento da formação
municipal do componente e eixo para os quais foi designado(a);
b) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SME pelas
produções e pelo envio das matrizes dos materiais que serão usados
nos encontros presenciais e no ambiente virtual, dentro do prazo e da
diagramação estipulados pela coordenação do Eixo;
c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela
COPEM, vinculadas ao processo de formação, como reuniões,
planejamentos, encontros, seminários, entre outras;
d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos
encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações
externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;
e) Ministrar as formações presenciais ou remotas, conforme
calendário estabelecido pela SME;
f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de
formação junto aos formadores;
g) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como se
responsabilizar por todo o material didático-pedagógico e pela
observância do atendimento logístico;
h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como
entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos,
entre outros;
i) Realizar visitas técnicas inerentes à função;
j) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes
técnicas da SME, sempre que necessário;
k) Cumprir, rigorosamente, a agenda e a carga horária total proposta
para as formações do Eixo;
I) Ter disponibilidade de horário, conforme carga horária prevista nos
termos de compromisso e adesão;
m) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o
ano,
no
sistema
Bolsistas
Online
(www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br), dentro do prazo previamente
estabelecido;
n) Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas dos
Eixos da COPEM/SEDUC/ CREDE;
o) Para o componente de matemática, realizar análise e propor
intervenções com base em dados e feedbacks obtidos nos cursos para
professores oferecidos pela COPEM em parceria com o Cientista-
Chefe;
p) Participar de capacitação sobre o Programa de Aprendizagem na
Idade Certa - PAIC Integral sempre que necessário;
q) Sempre que necessário, produzir conteúdo audiovisual com apoio
técnico das equipes COPEM com fins formativos.
4. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO
O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter
eliminatório:
4.1 Primeira Etapa: Avaliação do Currículo Lattes e do Plano de
Trabalho proposto pelos(aos) candidatos(as) de acordo com as
diretrizes do PAIC Integral;
4.1.1 Os (As) candidatos(as) deverão preencher o formulário,
inserindo as informações, além dos documentos a seguir: Currículo
Lattes, atualizado com as devidas comprovações, em formato PDF, e
Plano de Trabalho, conforme especificado no Anexo III, desta
Chamada Pública.
4.1.2 Na avaliação do Currículo Lattes, será considerado o mérito
científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de
pontuação definidos no Anexo IV desta Chamada Pública.
4.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho, será considerada a coerência
com os princípios e objetivos do PAIC Integral, segundo os critérios
de pontuação definidos no Anexo II desta Chamada Pública.
4.2 Segunda Etapa: Entrevista com o(a) candidato(a), exclusiva para
os(as) aprovados(as) na primeira etapa.
4.2.1 Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e
a experiência profissional para a realização das atividades propostas,
bem como o conhecimento relativo à BNCC, ao DCRC - etapa Ensino
Fundamental e às matrizes de avaliação externa (SAEB /SPAECE).
Será avaliada ainda a qualidade da proposição, bem como a
consonância do plano de trabalho com os pressupostos do Programa
PAIC Integral, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo
V desta Chamada Pública.
4.2.2 As entrevistas terão duração de até 20 min e seguirão as
diretrizes abaixo:
Todas as entrevistas serão (VIRTUAIS/PRESENCIAIS), em link ou
endereço a ser disponibilizado posteriormente para o e-mail
informado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição;
O não comparecimento do(a) candidato(a) na hora marcada, sob
quaisquer circunstâncias, implicará em eliminação do processo
seletivo.
O resultado das entrevistas será divulgado com os nomes dos(as)
candidatos(as) em ordem de classificação.
5.
DOS
CRITÉRIOS
DE
PONTUAÇÃO
DOS(AS)
CANDIDATOS(AS)
5.1 A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada mediante a análise
dos seguintes itens (currículo, plano de trabalho e entrevista), de
acordo com os critérios de pontuação a seguir:
FASE
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1º (Eliminatória)
Análise do Currículo Lattes, de
acordo
com
os
critérios
estabelecidos no Anexo IV
15 (QUINZE) PONTOS
Análise do Plano de Trabalho, de
acordo
com
os
critérios
estabelecidos no Anexo II
10 (DEZ) PONTOS
2º (Eliminatória)
Entrevista de acordo com os
critérios estabelecidos no Anexo
V
25 (VINTE E CINCO) PONTOS
PONTUAÇÃO TOTAL
50 (CINQUENTA) PONTOS
Observação 1: Para compor o Banco de Bolsistas do Programa PAIC
Integral, serão considerados(as) aprovados(as) para a segunda etapa
os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima de 15
(quinze) pontos.
Observação 2: Para compor o Banco de Bolsistas do Programa PAIC
Integral, serão considerados(as) aprovados(as), neste processo
seletivo, os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final com
pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições estarão abertas no período de 10 de março de 2025
e serão realizadas, exclusivamente, no endereço informado.
6.1.1 No ato da inscrição, os(as) candidatos(as) deverão preencher os
dados solicitados e Trazer os seguintes arquivos:
Cópia do RG;
Cópia do CPF;
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