DOMCE 07/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3666
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
Diploma de graduação, mestrado ou doutorado ou comprovante
(Declaração, contracheque ou CTPS) de experiência no Magistério
(para os Eixos de Ensino Fundamental - Ciclo de Alfabetização 1º e
2º, Anos Iniciais 3º ao 5º e Anos Finais);
Diploma de graduação, mestrado ou doutorado ou comprovante
(Declaração, contracheque ou CTPS) de experiência em Gestão
Escolar (para o Eixo de Gestão), com atuação no Ensino Fundamental,
preferencialmente;
Currículo Lattes, em pdf, correspondente ao nível da bolsa pretendido,
com a cópia dos comprovantes em ordem de apresentação;
Declaração de disponibilidade, conforme carga horária presente nesta
chamada Anexo VI;
Plano de trabalho, em formato de PDF, conforme roteiro apresentado
no Anexo III.
Observação 1: É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o
acesso ao link do formulário, bem como o envio da documentação
acima por meio eletrônico, seguindo as orientações da Chamada
Pública.
6.2. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem os
documentos exigidos por essa Chamada pública, de acordo com o
item 6, subitem 6.1.
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 A SME será responsável por compor a comissão de seleção, que,
preferencialmente, será composta por especialistas na área, com
lotação na referida Secretaria.
7.2 A comissão coordenará e organizará o processo seletivo de forma
geral, realizando as atividades de análise documental, entrevistas,
julgamentos e análise de recursos, podendo, para tanto, ser apoiada
em suas atividades por outros profissionais.
7.3 Todas as etapas deste edital serão divulgadas nos sites da SME
(citar o SITE), garantindo a transparência do processo.
7.4 Não poderão concorrer candidatos(as) que tenham parentes até o
terceiro grau participantes da respectiva Comissão de Seleção.
7.5 Os eventuais casos não contemplados pelo Edital serão analisados
pela comissão da seleção.
8. DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
8.1 Primeira etapa:
8.1.1 Inscrições (Secretaria Municipal de Educação): 10 a 12 de
março de 2025
8.1.2 Análise do Currículo Lattes e do Plano de Trabalho do(a)
candidato(a): 13 a 17 de março de 2025.
8.1.3 Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa: 24 de
março de 2025.
8.1.4 Período para interposição de recursos da primeira etapa: 25 de
março de 2025.
8.1.5 Divulgação do Resultado Final da primeira etapa: 31 de março
de 2025.
8.2 Segunda etapa:
8.2.1 Divulgação da data, do horário e do local das entrevistas dos(as)
candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa: 02 de abril de
2025.
8.2.2 Entrevista dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira
etapa: entre os dias 03 e 04 de abril de 2025.
8.2.3 Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa: 07 de
abril de 2025.
8.2.4 Período para interposição de recursos: 08 de abril de 2025.
8.2.5 Divulgação do Resultado Final da segunda etapa: 10 de abril de
2025.
9. DOS RECURSOS
9.1 O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso à Comissão
Julgadora, no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de
publicação dos resultados das 1ª e 2ª etapas da seleção,
exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponibilizado
nos sites da SME.
9.2. O Resultado Final será divulgado no site da SME, por meio de
uma relação, em ordem alfabética, com os nomes dos(as)
candidatos(as) considerados(as) aptos(as) neste processo seletivo.
10. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE
BOLSAS
10.1 Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será
constituído, por meio de portaria da Secretaria da Educação, um banco
de candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas do Programa PAIC
Integral, o qual terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual período uma única vez.
10.2 A aprovação na presente seleção e a participação no banco de
candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas do Programa PAIC Integral
não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa,
mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão
concedidas de acordo com as necessidades da Administração.
10.3 O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses,
podendo ser prorrogado pela SEDUC, conforme limite máximo
previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente
planejada ou para outras ações previstas no âmbito dos Eixos do
Programa PAIC Integral.
10.4 Em concordância com o Art.11º da Lei Nº 15.276, de 28 de
dezembro de 2012, a COPEM/SEDUC poderá cancelar ou suspender
o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não
cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no
Termo de Compromisso e/ou Plano de Trabalho.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade
das ações realizadas pelo Programa PAIC Integral.
11.2 Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão
resolvidos pela Comissão de Seleção e divulgados no site da SEDUC.
11.3 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) pela
SME, e, caso necessário, haverá atualização do Plano de Trabalho,
para a definição do tempo de execução das ações e dos valores das
Bolsas.
11.4 Fica reservado à SME o direito de prorrogar, revogar ou anular a
presente Chamada Pública.
11.5 A Comissão não se responsabilizará por inscrições não recebidas
devido a problemas técnicos dos(as) usuários(as).
Farias Brito, 06 de março de 2025.
ALIOMAR LIBERALINO DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário Municipal de Educação
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ -
SEDUC
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO
PROGRAMA
APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC Integral
ANEXO I - DETALHAMENTO QUANTO À TIPIFICAÇÃO E
AO VALOR MÁXIMO DA
BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA
*Valores destinados para dedicação de 28 horas semanais, podendo
sofrer alterações, conforme necessidade de atualização do Plano de
Trabalho.
TIPO DE BOLSA
DESCRIÇÃO
VALOR*
Bolsa de Extensão Tecnológica
Nível IV
Profissionais, servidores públicos ou
não, com titulação mínima de
graduação nas áreas da educação,
para execução de atividades de
planejamento,
avaliação,
acompanhamento e execução dos
objetivos e metas para realização de
estudos e reflexão continuada cada
um dos eixos do PAIC sobre os
conteúdos e estratégias formativas e
supervisão
e
organização
da
estratégia de formação dirigida aos
professores e/ou gestores escolares
do município.
R$ 420,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ -
SEDUC
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