DOMCE 07/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3666 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
Diploma de graduação, mestrado ou doutorado ou comprovante 
(Declaração, contracheque ou CTPS) de experiência no Magistério 
(para os Eixos de Ensino Fundamental - Ciclo de Alfabetização 1º e 
2º, Anos Iniciais 3º ao 5º e Anos Finais); 
Diploma de graduação, mestrado ou doutorado ou comprovante 
(Declaração, contracheque ou CTPS) de experiência em Gestão 
Escolar (para o Eixo de Gestão), com atuação no Ensino Fundamental, 
preferencialmente; 
Currículo Lattes, em pdf, correspondente ao nível da bolsa pretendido, 
com a cópia dos comprovantes em ordem de apresentação; 
Declaração de disponibilidade, conforme carga horária presente nesta 
chamada Anexo VI; 
Plano de trabalho, em formato de PDF, conforme roteiro apresentado 
no Anexo III. 
  
Observação 1: É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o 
acesso ao link do formulário, bem como o envio da documentação 
acima por meio eletrônico, seguindo as orientações da Chamada 
Pública. 
  
6.2. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem os 
documentos exigidos por essa Chamada pública, de acordo com o 
item 6, subitem 6.1. 
  
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 
7.1 A SME será responsável por compor a comissão de seleção, que, 
preferencialmente, será composta por especialistas na área, com 
lotação na referida Secretaria. 
  
7.2 A comissão coordenará e organizará o processo seletivo de forma 
geral, realizando as atividades de análise documental, entrevistas, 
julgamentos e análise de recursos, podendo, para tanto, ser apoiada 
em suas atividades por outros profissionais. 
  
7.3 Todas as etapas deste edital serão divulgadas nos sites da SME 
(citar o SITE), garantindo a transparência do processo. 
  
7.4 Não poderão concorrer candidatos(as) que tenham parentes até o 
terceiro grau participantes da respectiva Comissão de Seleção. 
  
7.5 Os eventuais casos não contemplados pelo Edital serão analisados 
pela comissão da seleção. 
  
8. DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO 
8.1 Primeira etapa: 
8.1.1 Inscrições (Secretaria Municipal de Educação): 10 a 12 de 
março de 2025 
8.1.2 Análise do Currículo Lattes e do Plano de Trabalho do(a) 
candidato(a): 13 a 17 de março de 2025. 
8.1.3 Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa: 24 de 
março de 2025. 
8.1.4 Período para interposição de recursos da primeira etapa: 25 de 
março de 2025. 
8.1.5 Divulgação do Resultado Final da primeira etapa: 31 de março 
de 2025. 
  
8.2 Segunda etapa: 
8.2.1 Divulgação da data, do horário e do local das entrevistas dos(as) 
candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa: 02 de abril de 
2025. 
8.2.2 Entrevista dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira 
etapa: entre os dias 03 e 04 de abril de 2025. 
8.2.3 Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa: 07 de 
abril de 2025. 
8.2.4 Período para interposição de recursos: 08 de abril de 2025. 
8.2.5 Divulgação do Resultado Final da segunda etapa: 10 de abril de 
2025. 
  
9. DOS RECURSOS 
9.1 O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso à Comissão 
Julgadora, no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de 
publicação dos resultados das 1ª e 2ª etapas da seleção, 
exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponibilizado 
nos sites da SME. 
9.2. O Resultado Final será divulgado no site da SME, por meio de 
uma relação, em ordem alfabética, com os nomes dos(as) 
candidatos(as) considerados(as) aptos(as) neste processo seletivo. 
  
10. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE 
BOLSAS 
10.1 Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será 
constituído, por meio de portaria da Secretaria da Educação, um banco 
de candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas do Programa PAIC 
Integral, o qual terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser 
prorrogado por igual período uma única vez. 
10.2 A aprovação na presente seleção e a participação no banco de 
candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas do Programa PAIC Integral 
não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, 
mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão 
concedidas de acordo com as necessidades da Administração. 
10.3 O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses, 
podendo ser prorrogado pela SEDUC, conforme limite máximo 
previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente 
planejada ou para outras ações previstas no âmbito dos Eixos do 
Programa PAIC Integral. 
10.4 Em concordância com o Art.11º da Lei Nº 15.276, de 28 de 
dezembro de 2012, a COPEM/SEDUC poderá cancelar ou suspender 
o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não 
cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no 
Termo de Compromisso e/ou Plano de Trabalho. 
  
11. DISPOSIÇÕES GERAIS 
11.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade 
das ações realizadas pelo Programa PAIC Integral. 
11.2 Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão 
resolvidos pela Comissão de Seleção e divulgados no site da SEDUC. 
11.3 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) pela 
SME, e, caso necessário, haverá atualização do Plano de Trabalho, 
para a definição do tempo de execução das ações e dos valores das 
Bolsas. 
11.4 Fica reservado à SME o direito de prorrogar, revogar ou anular a 
presente Chamada Pública. 
11.5 A Comissão não se responsabilizará por inscrições não recebidas 
devido a problemas técnicos dos(as) usuários(as). 
  
Farias Brito, 06 de março de 2025. 
  
ALIOMAR LIBERALINO DE ALMEIDA JÚNIOR 
Secretário Municipal de Educação 
  
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - 
SEDUC 
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO 
PROGRAMA 
APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC Integral 
  
ANEXO I - DETALHAMENTO QUANTO À TIPIFICAÇÃO E 
AO VALOR MÁXIMO DA 
BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA 
  
*Valores destinados para dedicação de 28 horas semanais, podendo 
sofrer alterações, conforme necessidade de atualização do Plano de 
Trabalho. 
  
TIPO DE BOLSA 
DESCRIÇÃO 
VALOR* 
Bolsa de Extensão Tecnológica 
Nível IV 
Profissionais, servidores públicos ou 
não, com titulação mínima de 
graduação nas áreas da educação, 
para execução de atividades de 
planejamento, 
avaliação, 
acompanhamento e execução dos 
objetivos e metas para realização de 
estudos e reflexão continuada cada 
um dos eixos do PAIC sobre os 
conteúdos e estratégias formativas e 
supervisão 
e 
organização 
da 
estratégia de formação dirigida aos 
professores e/ou gestores escolares 
do município. 
R$ 420,00 
  
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - 
SEDUC 

                            

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