DOMCE 07/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará 
                        
                            
                            Ceará , 07 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3666 
 
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necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito 
Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e 
Nutricional de toda a população. 
§ 1º A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as 
dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do 
Município, com prioridade para as regiões e populações mais 
vulneráveis. 
§ 2º É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, 
avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à 
Alimentação Adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos 
para sua exigibilidade. 
Art. 3º. A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), consiste na 
realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a 
alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o 
acesso a outras necessidades essenciais, tendo como bases práticas 
alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural 
e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente 
sustentáveis. 
Parágrafo único: A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a 
realização do direito de todas as pessoas terem acesso à orientação 
que contribua para o enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade, 
contaminação de alimentos e mais doenças consequentes da 
alimentação inadequada. 
Art. 4º. A Segurança Alimentar e Nutricional abrange: 
I - a ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por 
meio do incremento de produção, em especial na agricultura 
tradicional e familiar, no processamento, na industrialização, na 
comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos de 
água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da 
renda, como fatores de ascensão social; 
II - a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos 
recursos naturais; 
III - a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, 
incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em 
situação de vulnerabilidade social; 
IV - a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e 
tecnológica dos alimentos consumidos pela população, bem como seu 
aproveitamento, promovendo a sintonia entre instituições com 
responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações 
alimentares e estilos de vida saudáveis; 
V - a produção de conhecimentos e informações úteis à saúde 
alimentar, promovendo seu amplo acesso e eficaz disseminação para 
toda a população; 
VI - a implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis 
e participativas de produção, comercialização e consumo de 
alimentos, respeitando-se as múltiplas características territoriais e 
etno-culturais do município e do Estado; 
VII – a adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos 
sobre qualidade nutricional dos alimentos, quanto à tolerância com 
maus hábitos alimentares, quanto a desinformação sobre saúde 
alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob gestão 
direta e indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as ações 
das diversas áreas com responsabilidades afins, como educação, 
saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada por entes 
públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios 
fundamentados, dentre outros; 
  
Art. 5º. A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada 
(DHAA) e da Segurança Alimentar e Nutricional, requer o respeito à 
soberania do município sobre a produção e o consumo de alimentos. 
Art. 6º. O Município de Ibaretama Estado do Ceará deve empenhar-se 
na promoção de cooperação técnica com o Governo Estadual e com os 
demais municípios do estado, contribuindo assim, para a realização do 
Direito Humano à Alimentação Adequada. 
CAPÍTULO II 
DOS 
COMPONENTES 
MUNICIPAIS 
DO 
SISTEMA 
NACIONAL 
DE 
SEGURANÇA 
ALIMENTAR 
E 
NUTRICIONAL 
  
Art. 7º. A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e 
da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio 
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, 
integrado, no Município de Ibaretama Estado do Ceará por um 
conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e 
Nutricional. 
Art. 8º. O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - 
SISAN reger-se-á pelos princípios e diretrizes dispostos na Lei n.º 
11.346 de 15 de setembro de 2006. 
Art. 9º. São componentes municipais do Sistema Nacional de 
Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN: 
I - a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. 
II - O Conselho Municipal de Segurança Alimenta e Nutricional de 
Ibaretama - CONSEA, órgão vinculado à Secretaria Municipal de 
Assistência Social e Politica Para a Mulher; 
III - a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – 
CAISAN de Ibaretama; 
IV - os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, 
instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem 
interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes 
do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara Interministerial de 
Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Nacional. 
Parágrafo único: A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional – CAISAN de Ibaretama e o Conselho de Segurança 
Alimentar 
e 
Nutricional 
– 
CONSEA 
de 
Ibaretama, 
serão 
regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal, 
respeitada a legislação aplicável. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 10º. A Prefeita Municipal editará norma regulamentando a 
presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. 
Art. 11º. Ficam revogadas as Leis Municipais n. 290 de 06 de 
fevereiro de 2024, 291 de 26 de fevereiro de 2024 e 297 de 15 de 
agosto de 2024. 
Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE, em 06 de Março 
de 2025. 
  
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama  
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:F288B6BE 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ibaretama – 
Secretaria de Saúde - Aviso de Licitação. A Comissão de Pregão, 
localizada na Travessa João de Almeida, 592, Centro, torna público o 
EDITAL Nº - Nº CE001/2025 – SESA, cujo objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE 
BÁSICA DE SAÚDE PORTE I – UBS, NA AVENIDA JOÃO DE 
RABELO 
SAMPAIO, 
DISTRITO 
DE 
PIRANJI, 
DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO 
MUNICIPIO DE IBARETAMA/CE. A sessão Pública se realizará 
no dia 24 de março de 2025 às 09h00min; Local: Bolsa de 
Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br O referido EDITAL estará 
à disposição dos interessados e poderá ser adquirido através dos sites 
do TCE https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. 
  
Ibaretama/CE, 06 de março de 2025. 
  
RAFAEL COSTA MARTINS –  
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:574CC688 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IBICUITINGA – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE 
                            
                        
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