DOE 25/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DECRETO Nº32.986, 22 de fevereiro de 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA,
COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS CEARENSES DE ARACATI
E JAGUARUANA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento
no art. 5º, alínea “h” e “i”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. Considerando que o Programa de Governo voltado para o sistema rodo-
viário estadual é de forte impacto nas atividades econômicas da região, visto que visa a disponibilizar uma malha viária segura e facilitadora do processo de
integração dos territórios; Considerando que o Programa Rodoviário do Estado do Ceará é um dos instrumentos de que o Estado dispõe para viabilizar as
execuções de obras em rodovias estaduais; Considerando que o trecho da Rodovia CE-263, nos municípios de Aracati e Jaguaruana, é parte integrante do
Programa Rodoviário do Estado de Ceará; DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, situadas
nos Municípios cearenses de Aracati e Jaguaruana, cujas dimensões aproximadas são 35,21 Km de extensão e 40,00 m de largura suficiente para a faixa de
domínio, conforme estabelecido no anexo de I deste Decreto e na poligonal, cujas coordenadas em projeção UTM, SIRGAS 2000 estão descritas a seguir:
PONTO
NORTE
ESTE
DISTANCIA
AZIMUTE
P1
9463496,357
670136,853
48,16
236º50’31’’
P2
9463470,017
670096,537
80,00
236º50’31’’
P3
9463426,261
670029,564
80,00
236º50’31’’
P4
9463382,505
669962,591
80,00
236º50’31’’
P5
9463338,749
669895,618
80,00
236º50’31’’
P6
9463294,992
669828,645
80,00
236º50’31’’
P7
9463251,236
669761,671
80,00
236º50’31’’
P8
9463207,480
669694,698
80,00
236º50’31’’
P9
9463163,724
669627,725
80,00
236º50’31’’
P10
9463119,968
669560,752
80,00
236º50’31’’
P11
9463076,212
669493,779
72,60
236º50’31’’
P12
9463036,506
669433,005
47,37
234º30’05’’
P13
9463008,997
669394,437
40,01
230º11’03’’
P14
9462983,378
669363,704
39,98
226º13’57’’
P15
9462955,722
669334,832
40,00
222º16’51’’
P16
9462926,125
669307,919
39,99
218º19’45’’
P17
9462894,756
669283,119
40,00
215º12’00’’
P18
9462862,068
669260,060
80,00
214º57’04’’
P19
9462796,496
669214,230
80,00
214º57’04’’
P20
9462730,925
669168,400
80,00
214º57’04’’
P21
9462665,354
669122,570
80,00
214º57’04’’
P22
9462599,782
669076,740
80,00
214º57’04’’
P23
9462534,211
669030,910
80,00
214º57’04’’
P24
9462468,640
668985,079
80,04
214º57’04’’
P25
9462403,033
668939,224
79,96
214º57’04’’
P26
9462337,497
668893,419
80,00
214º57’04’’
P27
9462271,926
668847,589
80,00
214º57’04’’
P28
9462206,355
668801,759
80,00
214º57’04’’
P29
9462140,783
668755,929
80,00
214º57’04’’
P30
9462075,212
668710,098
80,00
214º57’04’’
P31
9462009,641
668664,268
80,00
214º57’04’’
P32
9461944,069
668618,438
39,99
215º10’51’’
P33
9461911,382
668595,396
40,00
218º06’10’’
P34
9461879,906
668570,713
39,98
221º47’56’’
P35
9461850,099
668544,064
40,00
225º29’44’’
P36
9461822,058
668515,534
39,97
229º11’30’’
P37
9461795,934
668485,277
40,01
232º53’17’’
P38
9461771,792
668453,370
39,99
236º35’08’’
P39
9461749,768
668419,988
39,99
240º16’55’’
P40
9461729,942
668385,254
39,99
243º58’41’’
P41
9461712,399
668349,321
40,00
247º40’29’’
P42
9461697,205
668312,320
39,98
251º22’15’’
P43
9461684,434
668274,435
40,01
255º04’03’’
P44
9461674,125
668235,779
15,02
257º36’37’’
P45
9461670,903
668221,111
64,98
258º18’15’’
P46
9461657,730
668157,479
54,40
258º18’15’’
P47
9461646,702
668104,210
25,60
257º02’23’’
P48
9461640,961
668079,262
37,62
253º55’01’’
P49
9461630,540
668043,120
42,37
249º57’55’’
P50
9461616,025
668003,314
20,84
246º50’33’’
P51
9461607,828
667984,150
59,15
245º48’47’’
P52
9461583,591
667930,188
80,00
245º48’47’’
P53
9461550,814
667857,211
80,00
245º48’47’’
P54
9461518,037
667784,234
40,00
245º49’53’’
P55
9461501,661
667747,744
40,00
248º01’53’’
P56
9461486,699
667710,651
39,99
251º43’40’’
P57
9461474,161
667672,680
40,00
255º21’23’’
P58
9461464,049
667633,979
80,00
256º33’51’’
P59
9461445,461
667556,169
80,00
256º33’51’’
P60
9461426,872
667478,358
80,00
256º33’51’’
P61
9461408,283
667400,548
80,00
256º42’47’’
P62
9461389,897
667322,691
19,99
258º41’50’’
P63
9461385,979
667303,085
20,00
261º13’34’’
P64
9461382,928
667283,321
20,00
264º17’30’’
P65
9461380,939
667263,419
20,00
267º23’21’’
P66
9461380,028
667243,440
16,04
270º10’48’’
P67
9461380,078
667227,396
20,00
272º57’22’’
P68
9461381,110
667207,422
21,52
275º39’48’’
P69
9461383,234
667186,006
22,43
277º24’47’’
P70
9461386,127
667163,765
33,74
278º03’45’’
P71
9461390,859
667130,359
24,30
279º18’55’’
P72
9461394,793
667106,376
21,95
281º49’44’’
P73
9461399,294
667084,889
19,50
284º55’32’’
P74
9461404,317
667066,044
22,87
288º12’26’’
3
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº040 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019
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