DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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72
Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
COORDENAÇÃO-GERAL DE PAGAMENTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2025 (*)
A Coordenação-Geral de Pagamentos da Diretoria de Centralização de Serviços
de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX, nos termos da legislação vigente e
considerando a impossibilidade de comunicação com os servidores relacionados no Anexo
I, ficam NOTIFICADOS do teor da Nota Técnica SEI nº 7564/2025/MGI de 20 de fevereiro
de 2025, constante nos autos do processo 19975.004839/2025-94 com a manifestação
sobre a apresentação da Declaração de Não Ajuizamento de Ação Judicial, faltante nos
processos especificados, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste
Edital, pertinente para a continuidade para a concessão de valores referente a exercícios
anteriores.
NOTIFICAMOS por fim, que a apresentação da Declaração de Não Ajuizamento
de Ação Judicial deverá ser datada, assinada e encaminhada através do e-mail:
sgp.decipex.copag@economia.gov.br, sinalizando, o número do respectivo processo ou
protocolar eletronicamente junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, disponível no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-
junto-ao-ministerio-da-gestao-e-da-inovacao-em-servicos-publicos.
O modelo do documento está disponível em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-
a-informacao/servidor/decipex/declaracao-para-recebimento-de-exercicios-anteriores/view
Ressalta-se que a não apresentação do documento solicitado, dentro do prazo
estipulado, sujeitará o processo ao arquivamento. Registre-se que este arquivamento não
implicará na perda do direito de recebimento dos valores devidos. Contudo, para efetivar
o recebimento
posteriormente, o
interessado deverá
protocolar novo
processo,
manifestando expressamente seu interesse.
ELAINE DE SOUZA BARROS
ANEXO I
.
.NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .ANA ABE YAMAMOTO
.XXX.037.038-XX
.14022.026726/2024-12
. .CIRO ZEFERINO PEREIRA DE AVILA
.XXX.747.750-XX
.19975.042954/2024-86
. .DARCY CARDOSO
.XXX.863.850-XX
.19975.042986/2024-81
. .DJALMA PERES TEIXEIRA
.XXX.103.280-XX
.19975.043034/2024-85
. .ENIO GRILLO
.XXX.659.020-XX
.19975.043037/2024-19
. .ERIVALDO TAVARES DOS SANTOS
.XXX.033.295-XX
.14022.071280/2024-72
. .EURENILDES BRAZ PEREIRA
.XXX.087.677-XX
.19975.006116/2024-49
. .FRANCISCA 
SENHORA 
DO
NASCIMENTO
.XXX.366.853-XX
.14022.016980/2024-02
. .GERTRUDES COSTA LARANJA
.XXX.964.917-XX
.14022.100878/2023-03
. .GLAUDINIR MACHADO
.XXX.963.890-XX
.19975.043038/2024-63
. .GUSTAVO ATOMIR DE SOUSA LIMA
.XXX.562.253-XX
.14022.016980/2024-02
. .HELIO MOREIRA LIMA
.XXX.643.913-XX
.14021.177081/2023-04
. .HORTENCIO RODRIGUES
.XXX.585.850-XX
.19975.043041/2024-87
. .JOSE DA SILVA MARTINS
.XXX.780.090-XX
.19975.043043/2024-76
. .JOSE DEVANIR DE OLIVEIRA
.XXX.429.929-XX
.14022.056286/2024-10
. .LUIZ CARLOS MODESTO DOS SANTOS
.XXX.139.388-XX
.14022.072794/2024-45
. .MARIA 
ANUNCIADA 
AGRA 
DE
OLIVEIRA SALOMAO
.XXX.495.647-XX
.14022.018707/2024-12
. .MARIA BERNADETE SANTINO QUINTO
.XXX.597.784-XX
.14022.101609/2023-56
. .MARIA DA GLORIA OLIVEIRA
.XXX.017.996-XX
.14022.141213/2021-80
. .MARIA MIRIAN BRITO FIALHO
.XXX.710.093-XX
.10380.100671/2022-10
. .MARIA MIRIAN BRITO FIALHO
.XXX.710.093-XX
.19975.035640/2024-27
. .MARIANA COSTA DE ARAUJO
.XXX.649.485-XX
.14022.084773/2024-72
. .NELITO DE JESUS RAMOS CAMPOS
.XXX.032.928-XX
.14022.116339/2023-88
. .NILO SERGIO PEREIRA DO COUTO
.XXX.003.497-XX
.14022.032882/2024-12
. .NILSON BEZERRA FRAZAO
.XXX.914.003-XX
.19975.012719/2024-80
. .PEDRO ANTUNES
.XXX.561.460-XX
.19975.043044/2024-11
. .ROBERTO YUKIO KITANO
.XXX.222.678-XX
.14022.066298/2024-52
. .ROSALETE DO CARMO ROCHA COSTA
.XXX.450.400-XX
.14022.155761/2021-97
. .SADOC SOUTO MAIOR FILHO
.XXX.709.294-XX
.14022.084940/2024-85
. .SIMONE DE SOUZA RODRIGUES
.XXX.717.802-XX
.14022.114353/2023-47
. .TERESINHA DEBELUCK
.XXX.524.030-XX
.19975.043045/2024-65
. .WAGNER 
ANTONIO 
BARBOSA
DUARTE
.XXX.310.906-XX
.14022.010859/2024-69
. .WANDER TOSHIHIKO MIYATA
.XXX.246.158-XX
.14022.017987/2024-3
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 40, de 26 de fevereiro de 2025, seção 2, pág. 72,
sem o Anexo.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 1, DE 6 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência subdelegadas pelo inciso XII do art. 4º da Portaria
SAA/SE/MJ nº 76, de 25 de novembro de 2021, em conformidade com as disposições
contidas na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa
SGDP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação dos inativos e pensionistas deste órgão que tiveram
o pagamento dos seus benefícios suspensos, por motivo de não atendimento à convocação
e respectiva notificação para realizar prova de vida anual, no período de 1º de dezembro
de 2024 a 28 fevereiro de 2025:
. .M AT R Í C U L A (S)
.V Í N C U LO ( S )
.NOME
.
.159954
.Aposentado
.JOSÉ CORREA DA MOTA
.
.748912
.Aposentada
.REGINA MARIA DE SOUZA
2. O restabelecimento do pagamento dos proventos e dos benefícios suspensos
fica condicionado à comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do
interessado à agência bancária, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento
oficial de identificação, com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos
SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, que exija
permanência domiciliar, o beneficiário, o seu representante legal ou voluntário diverso
poderão solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas, o agendamento de visita técnica, pelo
e-mail 
protocolo.aposentadoria@mj.gov.br 
e/ou 
mjdiap@mj.gov.br, 
mediante
apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento,
para fins de prova de vida.
4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador,
a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente no Serviço de Aposentadorias
e Pensões deste órgão. O tutor ou curador deverão comparecer acompanhado do
beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de
sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e
documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de
Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos.
5. Outras informações podem ser obtidas por meio dos telefones (61) 2025-
8016 / (61) 2025-9670 / (61) 2025-3652.
IRENILDA FERREIRA CARDOSO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE NO AMAZONAS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 2/2025
Processo nº 25009.000157/2025-42
A 
SRA.
CHEFE 
DO
SERVIÇO 
DE
GESTÃO 
ADMINISTRATIVA
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso das atribuições subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804 de 1º de outubro de
2013, publicada no DOU nº 192 de 3 de outubro de 2013, e considerando a Portaria SE/MS
nº 741, de 17/08/2023, publicada no DOU nº 163, de 25/08/2023, resolve:
Art. 1º - Suspender, fundamentado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.527/1997,
c/c o art. 11 da Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº 1, de 02/01/2017, o pagamento de
proventos de aposentadoria e pensão dos beneficiários abaixo, por não haverem realizado
atualização cadastral em seu mês de aniversário no prazo legalmente estabelecido:
Matricula SIAPE nº 515066 - Manoel Antônio da Costa Lima - Aposentado
Matricula SIAPE nº 5019354 - Neuza Lopes Evangelista - Beneficiário
Art. 2º - A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi
efetivada na folha de pagamento de fevereiro de 2025.
Art. 3º - O restabelecimento
do pagamento fica condicionado ao
recadastramento, mediante comparecimento pessoal do aposentado/pensionista na Seção
de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas,
localizada na Av. Djalma Batista, nº 1018 - Chapada, portando a documentação
estabelecida nos arts. 5º e 6º da Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº 1/2017.
Art. 4º - O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha
de pagamento disponível para inclusão.
Art. 5º - Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo
telefone (92) 3625-4040 ou 3671-6254, para comprovação de vida do titular do benefício,
ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
MARINA EUGENIA LEITE BARRONCAS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 14/2025
Processo nº 25003.004353/2017-36
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O 
CHEFE 
SUBSTITUTO 
DO 
SERVIÇO
DE 
GESTÃO 
DE 
PESSOAS 
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições, torna público aos familiares do ex-servidor FRANCISCO AUGUSTO
MACHADO, SIAPE 557668, falecido em 24/10/2015, que se encontram em local incerto e
não sabido,
que não foi identificada qualquer
manifestação escrita referente às
notificações encaminhadas por meio dos Ofícios n° 2117/2016 e 1572/2018, que tratam da
manifestação sobre a reversão ao erário de valores, no âmbito do Processo Administrativo
SEI 25003.004353/2017-36. Caberá manifestação no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos
a contar da publicação desta Notificação, na forma do art. 10 da Orientação Normativa
SEGEP/MP nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, em observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa. Maiores esclarecimentos, entrar em contato pelo e-mail
segep.semsmg@saude.gov.br.
WELLINGTON DARC FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO
DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 2/2025
Processo nº 25017.004218/2024-61
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE, de acordo com
Apostilamento ao Decreto nº 11.358, de 1 de janeiro de 2023, publicado no Boletim de
Serviço
Eletrônico
nº 9,
de
24
de janeiro
de
2023
e OFÍCIO
CIRCULAR
Nº
1/2023/SAA/SE/MS, de 24 de janeiro de 2023, resolve:
Tornar pública a decisão de indeferimento do recurso administrativo impetrado
pela servidora GUIERTA ROSANE ALVES, matrícula SIAPE nº 0468434, por estar em lugar
incerto e não sabido, proferida no processo administrativo nº 25017.004218/2024-61,
conforme o Despacho DINOR/COLEP/COGEP/SAA/SE/MS, de 23/01/2025, em cumprimento
aos termos do art. 8º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013.
Deste modo, exauridas as instâncias recursais, será efetuado, na folha de pagamento
do mês de março de 2025, o desconto apurado no processo de reposição ao erário.
HEMETERIO VAZ DA SILVA NETO

                            

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