DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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3
Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.TOTAL - FISCAL
0
.TOTAL - SEGURIDADE
1.589.425
.TOTAL - GERAL
1.589.425
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36213 - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0901
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
341.286
.Operações Especiais
0901 0005
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios)
28 846
341.286
0901 0005 6500
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios) - No Estado do
Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
28 846
341.286
.
.
.
.S
.3-ODC
.1
.90
.0
.3444
341.286
.TOTAL - FISCAL
0
.TOTAL - SEGURIDADE
341.286
.TOTAL - GERAL
341.286
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0901
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
25.446.577
.Operações Especiais
0901 0005
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios)
28 846
25.446.577
0901 0005 6500
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios) - No Estado do
Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
28 846
25.446.577
.
.
.
.S
.3-ODC
.1
.90
.0
.3444
25.446.577
.TOTAL - FISCAL
0
.TOTAL - SEGURIDADE
25.446.577
.TOTAL - GERAL
25.446.577
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71103 - Encargos Financeiros da União - Pagamento de Sentenças Judiciais
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0901
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
1.512.819.747
.Operações Especiais
0901 0005
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios)
28 846
1.471.549.747
0901 0005 6500
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios) - No Estado do
Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
28 846
1.471.549.747
F
1 - P ES
1
90
0
3444
626.119.705
F
3-ODC
1
90
0
3444
829.984.252
F
5-IFI
1
90
0
3444
15.445.790
0901 00G5
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio
do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais decorrente
do Pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor
28 846
41.270.000
0901 00G5 6501
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do
Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais decorrente do
Pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor - No Estado do
Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
28 846
41.270.000
.
.
.
.F
.1 - P ES
.0
.90
.0
.3444
41.270.000
.TOTAL - FISCAL
1.512.819.747
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
1.512.819.747
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0903
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de
Legislação Específica
674.480.000
.Operações Especiais
0903 00VP
Transferência Temporária aos Estados e ao Distrito Federal a Título de
Compensação pelos Efeitos da Lei Complementar nº 194, de 2022
28 845
674.480.000
0903 00VP 6501
Transferência Temporária aos Estados e ao Distrito Federal a Título de
Compensação pelos Efeitos da Lei Complementar nº 194, de 2022 - No
Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade
Pública)
28 845
674.480.000
.
.
.
.F
.3-ODC
.1
.30
.0
.3444
674.480.000
.TOTAL - FISCAL
674.480.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
674.480.000
LEI Nº 15.107, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a
Esclerose Tuberosa.
O
P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa,
a ser lembrado, anualmente, no dia 15 de maio.
Art. 2º No Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa e na
semana em que recair a data, as entidades públicas e privadas promoverão ações voltadas
à temática dessa doença rara, abrangendo, entre outras:
I - a promoção do debate sobre as condições de vida da pessoa com esclerose
tuberosa, destacando o respeito por seus direitos e dignidade;
II - a inclusão da pessoa com esclerose tuberosa em todos os contextos da vida
em sociedade;
III - a ênfase ao diagnóstico precoce da doença;
IV - a difusão de orientações sobre o tratamento adequado, com medicamentos,
tecnologias e apoio multidisciplinar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima
Atos do Congresso Nacional
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Rádio Comunitária Tabira FM para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Tabira, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 124, de 1º de fevereiro de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de
junho de 2013, a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Tabira FM para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Tabira, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal

                            

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