Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030700003 3 Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 .TOTAL - FISCAL 0 .TOTAL - SEGURIDADE 1.589.425 .TOTAL - GERAL 1.589.425 ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36213 - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0901 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais 341.286 .Operações Especiais 0901 0005 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios) 28 846 341.286 0901 0005 6500 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 28 846 341.286 . . . .S .3-ODC .1 .90 .0 .3444 341.286 .TOTAL - FISCAL 0 .TOTAL - SEGURIDADE 341.286 .TOTAL - GERAL 341.286 ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0901 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais 25.446.577 .Operações Especiais 0901 0005 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios) 28 846 25.446.577 0901 0005 6500 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 28 846 25.446.577 . . . .S .3-ODC .1 .90 .0 .3444 25.446.577 .TOTAL - FISCAL 0 .TOTAL - SEGURIDADE 25.446.577 .TOTAL - GERAL 25.446.577 ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71103 - Encargos Financeiros da União - Pagamento de Sentenças Judiciais ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0901 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais 1.512.819.747 .Operações Especiais 0901 0005 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios) 28 846 1.471.549.747 0901 0005 6500 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 28 846 1.471.549.747 F 1 - P ES 1 90 0 3444 626.119.705 F 3-ODC 1 90 0 3444 829.984.252 F 5-IFI 1 90 0 3444 15.445.790 0901 00G5 Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais decorrente do Pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor 28 846 41.270.000 0901 00G5 6501 Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais decorrente do Pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 28 846 41.270.000 . . . .F .1 - P ES .0 .90 .0 .3444 41.270.000 .TOTAL - FISCAL 1.512.819.747 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 1.512.819.747 ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 674.480.000 .Operações Especiais 0903 00VP Transferência Temporária aos Estados e ao Distrito Federal a Título de Compensação pelos Efeitos da Lei Complementar nº 194, de 2022 28 845 674.480.000 0903 00VP 6501 Transferência Temporária aos Estados e ao Distrito Federal a Título de Compensação pelos Efeitos da Lei Complementar nº 194, de 2022 - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 28 845 674.480.000 . . . .F .3-ODC .1 .30 .0 .3444 674.480.000 .TOTAL - FISCAL 674.480.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 674.480.000 LEI Nº 15.107, DE 6 DE MARÇO DE 2025 Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa, a ser lembrado, anualmente, no dia 15 de maio. Art. 2º No Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa e na semana em que recair a data, as entidades públicas e privadas promoverão ações voltadas à temática dessa doença rara, abrangendo, entre outras: I - a promoção do debate sobre as condições de vida da pessoa com esclerose tuberosa, destacando o respeito por seus direitos e dignidade; II - a inclusão da pessoa com esclerose tuberosa em todos os contextos da vida em sociedade; III - a ênfase ao diagnóstico precoce da doença; IV - a difusão de orientações sobre o tratamento adequado, com medicamentos, tecnologias e apoio multidisciplinar. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nísia Verônica Trindade Lima Atos do Congresso Nacional Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Tabira FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tabira, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 124, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de junho de 2013, a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Tabira FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tabira, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado FederalFechar