DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação
Comunitária da
Região Central
do
Município de Betim (Ascorbe) para executar serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Betim,
Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 415, de 9 de maio de 2016,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de
novembro de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária da Região Central
do Município de Betim (Ascorbe) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Betim, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação 
Comunitária
de 
Radiodifusão
FM
Comunitária
de Tracunhaém-PE
para
executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Tracunhaém, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.979, de 30 de julho de
2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de
agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão FM
Comunitária de Tracunhaém-PE para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Tracunhaém, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Feminina de Montalvânia
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Montalvânia, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.616, de 19 de agosto de
2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de junho
de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Feminina de Montalvânia para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Montalvânia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Firminense de Radiodifusão
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Senador Firmino, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.834, de 9 de maio de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 3 de
dezembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária Firminense de
Radiodifusão para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Senador Firmino, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação dos Filhos e Amigos de Rosário Oeste (Afaro)
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Rosário Oeste, Estado do Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 686, de 9 de maio de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 5
de junho de 2013, a autorização outorgada à Associação dos Filhos e Amigos de
Rosário Oeste
(Afaro) para
executar, sem
direito de
exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Rosário Oeste, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada
à 
Associação 
Comunitária 
de 
Radiodifusão 
e
Desenvolvimento Cultural de Mutum (Acordecum)
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Mutum, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.614, de 19 de agosto de 2015,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de agosto de
2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão e Desenvolvimento
Cultural de Mutum (Acordecum) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Mutum, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária do Bairro São José para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Carpina, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 86, de 1º de fevereiro de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de
dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária do Bairro São José
para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Carpina, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
de Radiodifusão Comunitária de Cultura e Educação
de Barbacena (Arcocebar) para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Barbacena,
Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.831, de 30 de julho de
2015, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de
Radiodifusão Comunitária de Cultura e Educação de Barbacena (Arcocebar) para executar,
por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura
de Apodi - RN para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Apodi, Estado do Rio
Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 71, de 1º de fevereiro de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 25 de
novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e
Cultura de Apodi - RN para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária Vicentina para executar serviço de
radiodifusão
comunitária 
no
Município
de
Vicentina, Estado do Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 481, de 28 de outubro
de 2011, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação
Comunitária Vicentina para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vicentina, Estado do Mato Grosso
do Sul.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo
entra em
vigor na data
de sua
publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal

                            

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