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O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 415, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de novembro de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária da Região Central do Município de Betim (Ascorbe) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Betim, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão FM Comunitária de Tracunhaém-PE para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tracunhaém, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.979, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão FM Comunitária de Tracunhaém-PE para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tracunhaém, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Feminina de Montalvânia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Montalvânia, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.616, de 19 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de junho de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Feminina de Montalvânia para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Montalvânia, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Firminense de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Senador Firmino, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.834, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 3 de dezembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária Firminense de Radiodifusão para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Senador Firmino, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Filhos e Amigos de Rosário Oeste (Afaro) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rosário Oeste, Estado do Mato Grosso. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 686, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 5 de junho de 2013, a autorização outorgada à Associação dos Filhos e Amigos de Rosário Oeste (Afaro) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rosário Oeste, Estado do Mato Grosso. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão e Desenvolvimento Cultural de Mutum (Acordecum) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mutum, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.614, de 19 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão e Desenvolvimento Cultural de Mutum (Acordecum) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mutum, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Bairro São José para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Carpina, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 86, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária do Bairro São José para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Carpina, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2025 Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Cultura e Educação de Barbacena (Arcocebar) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.831, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Cultura e Educação de Barbacena (Arcocebar) para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Apodi - RN para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 71, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 25 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Apodi - RN para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 2025 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Vicentina para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vicentina, Estado do Mato Grosso do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 481, de 28 de outubro de 2011, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Vicentina para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vicentina, Estado do Mato Grosso do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado FederalFechar