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O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.479, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação dos Movimentos Populares de Córrego Danta para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Córrego Danta, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.919, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 5 de novembro de 2011, a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Arte, Cultura e Informação de São Pedro (Acarcisp) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Pedro, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.162, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 26 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Arte, Cultura e Informação de São Pedro (Acarcisp) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Pedro, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Pompeia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pompeia, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.204, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de agosto de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Pompeia para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pompeia, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural de Guaraniaçu para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.190, de 28 de setembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 16 de setembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural de Guaraniaçu para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Sócio-Cultural Ribeirão Branco para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.031, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 22 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Sócio-Cultural Ribeirão Branco para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 2025 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural de Chã de Cruz para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Abreu e Lima, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.046, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural de Chã de Cruz para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Abreu e Lima, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Centro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Girau do Ponciano, Estado de Alagoas. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.920, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 4 de setembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Centro para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Girau do Ponciano, Estado de Alagoas. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão do Vale do Curu para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Luís do Curu, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.151, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de junho de 2016, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão do Vale do Curu para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Luís do Curu, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Artística Amigos de Tamarana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tamarana, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.189, de 28 de setembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 16 de dezembro de 2014, a autorização outorgada à Associação Cultural e Artística Amigos de Tamarana para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tamarana, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado FederalFechar