DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação dos Movimentos Populares de Córrego Danta
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Córrego Danta, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.479, de 7 de junho de 2017,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 17 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação dos
Movimentos Populares de Córrego Danta para executar, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Córrego Danta, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e
Social para executar serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.919, de 7 de junho de 2017,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 5 de novembro de 2011, a autorização outorgada à Associação de
Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Arte, Cultura e Informação
de São Pedro (Acarcisp) para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de São Pedro,
Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.162, de 20 de dezembro
de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por
10 (dez) anos, a partir de 26 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação
Comunitária de Arte, Cultura e Informação de São Pedro (Acarcisp) para executar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Pedro,
Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura
de Pompeia para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Pompeia, Estado de São
Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.204, de 7 de junho de 2017,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 1º de agosto de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária de
Comunicação e Cultura de Pompeia para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Pompeia, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária e Cultural de Guaraniaçu
para executar serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.190, de 28 de setembro
de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova,
por 10 (dez) anos, a partir de 16 de setembro de 2015, a autorização outorgada à
Associação Comunitária e
Cultural de Guaraniaçu para executar,
sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guaraniaçu, Estado do
Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Sócio-Cultural Ribeirão Branco para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Ribeirão Branco, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.031, de 28 de setembro de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 22 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação
Sócio-Cultural Ribeirão Branco para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária e Cultural de Chã de Cruz para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Abreu e Lima, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.046, de 28 de setembro de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
autorização à Associação Comunitária e Cultural de Chã de Cruz para executar, por 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Abreu e Lima, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária dos Moradores do Bairro
Centro para
executar serviço
de radiodifusão
comunitária no Município de Girau do Ponciano,
Estado de Alagoas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.920, de 7 de junho de 2017,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 4 de setembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária
dos Moradores do Bairro Centro para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Girau do Ponciano, Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação de Radiodifusão do Vale do Curu para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de São Luís do Curu, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.151, de 16 de janeiro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 27 de junho de 2016, a autorização outorgada à Associação de
Radiodifusão do Vale do Curu para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de São Luís do Curu, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada
à
Associação Cultural
e
Artística Amigos
de
Tamarana para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Tamarana, Estado do
Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.189, de 28 de setembro
de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova,
por 10 (dez) anos, a partir de 16 de dezembro de 2014, a autorização outorgada à
Associação Cultural e Artística Amigos de Tamarana para executar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tamarana, Estado do
Paraná.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo
entra em
vigor na data
de sua
publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal

                            

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