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O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.469, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 31 de julho de 2016, a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária de Pirajuí para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pirajuí, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Movimento Rádio Comunitária Associação Joni Braga Educação Arte & Cultura Rádio Nova Bofete - RNB - FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bofete, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.045, de 8 de novembro de 2019, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de julho de 2016, a autorização outorgada à Associação Movimento Rádio Comunitária Associação Joni Braga Educação Arte & Cultura Rádio Nova Bofete - RNB - FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bofete, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Humaitá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Humaitá, Estado do Amazonas. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.752, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 26 de maio de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Humaitá para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Humaitá, Estado do Amazonas. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Imaculada Conceição para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Propriá, Estado de Sergipe. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.900, de 2 de agosto de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 11 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária Imaculada Conceição para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Propriá, Estado de Sergipe. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Sertão FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibimirim, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.241, de 15 de outubro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 31 de julho de 2016, a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Sertão FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibimirim, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação Comunitária Ágape de Ourinhos para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ourinhos, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.088, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 5 de maio de 2016, a autorização outorgada à Associação de Comunicação Comunitária Ágape de Ourinhos para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ourinhos, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente Comunitária e Social Ajuda Fraterna para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Torrinha, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.712, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Beneficente Comunitária e Social Ajuda Fraterna para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Torrinha, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Várzea Nova para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Várzea Nova, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.190, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Várzea Nova para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Várzea Nova, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária São João do Morro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.735, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de outubro de 2015, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária São João do Morro para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão para Comunicações Comunitária do Sítio Areias do Município das Correntes (ARCCSAMC) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Correntes, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.263, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 25 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão para Comunicações Comunitária do Sítio Areias do Município das Correntes (ARCCSAMC) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Correntes, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado FederalFechar