Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030700007 7 Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Aliança para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.091, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Aliança para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador Davi Alcolumbre Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação da Rádio Comunitária do Bairro Santo Antonio FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.228, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação da Rádio Comunitária do Bairro Santo Antonio FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Apoio à Cidadania (Acac) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guarará, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.631, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 5 de maio de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Apoio à Cidadania (Acac) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guarará, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária de Santo Inácio para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santo Inácio, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.108, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 29 de dezembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária de Santo Inácio para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santo Inácio, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 2025 Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Vila Rajada para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.184, de 28 de setembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Vila Rajada para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária do Alto do Ginásio para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.895, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 9 de novembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária do Alto do Ginásio para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Dourado para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dourado, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.908, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 26 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária Dourado para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dourado, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Convivência Artística e Cultural de Janiópolis para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Janiópolis, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.695, de 4 de abril de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 10 de agosto de 2015, a autorização outorgada à Associação de Convivência Artística e Cultural de Janiópolis para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Janiópolis, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente de Difusão Cultural e Comunitária Betel de Terra Roxa para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Terra Roxa, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.225, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 12 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação Beneficente de Difusão Cultural e Comunitária Betel de Terra Roxa para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Terra Roxa, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária Simonense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Simão, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.363, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 31 de outubro de 2012, a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária Simonense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Simão, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado FederalFechar