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O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.434, de 22 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 22 de abril de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Coutense de Radiodifusão para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Couto de Magalhães de Minas, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Beneficente e Cultural Dona Joaquina de Pompéu para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pompéu, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.612, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de setembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária Beneficente e Cultural Dona Joaquina de Pompéu para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pompéu, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação do Bairro Setor Aeroporto Campos Belos para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campos Belos, Estado de Goiás. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.369, de 21 de setembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação do Bairro Setor Aeroporto Campos Belos para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campos Belos, Estado de Goiás. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação da Rádio Comunitária Redenção FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Redenção do Gurguéia, Estado do Piauí. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.972, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de novembro de 2011, a autorização outorgada à Associação da Rádio Comunitária Redenção FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Redenção do Gurguéia, Estado do Piauí. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Apoio às Entidades de Bocaina para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bocaina, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.185, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 11 de abril de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Apoio às Entidades de Bocaina para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bocaina, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 2025 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Protetora do Bairro do Olho D'Água - APROBOD para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Luís, Estado do Maranhão. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.882, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Protetora do Bairro do Olho D'Água - APROBOD para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Luís, Estado do Maranhão. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 2025 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural, Artística, Educacional e de Comunicação do Município de Placas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Placas, Estado do Pará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 679, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural, Artística, Educacional e de Comunicação do Município de Placas para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Placas, Estado do Pará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 2025 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Nossa Senhora do Ó para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.685, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Nossa Senhora do Ó para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 2025 Aprova o ato que outorga autorização à Associação das Mulheres Produtoras Sítio Alegre para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itarema, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.939, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação das Mulheres Produtoras Sítio Alegre para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itarema, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 2025 Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Tigre FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Arroio do Tigre, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.096, de 8 de setembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Tigre FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Arroio do Tigre, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado FederalFechar