DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada
à Associação Comunitária
Cultural Coutense de
Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Couto de Magalhães de
Minas, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.434, de 22 de março de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 22 de abril de 2015, a autorização outorgada à Associação
Comunitária Cultural Coutense de Radiodifusão para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Couto de Magalhães de Minas, Estado
de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Beneficente e Cultural Dona
Joaquina de Pompéu para
executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Pompéu,
Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.612, de 7 de junho de 2017,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 17 de setembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária
Beneficente e Cultural Dona Joaquina de Pompéu para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pompéu, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação do Bairro Setor Aeroporto Campos Belos
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Campos Belos, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.369, de 21 de setembro de
2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de
novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação do Bairro Setor Aeroporto
Campos Belos para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Campos Belos, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação da Rádio Comunitária Redenção FM para
executar
serviço
de radiodifusão
comunitária
no
Município de Redenção do Gurguéia, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.972, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 8 de novembro de 2011, a autorização outorgada à Associação da
Rádio Comunitária Redenção FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Redenção do Gurguéia, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do
Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso
XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Apoio às Entidades de Bocaina
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Bocaina, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.185, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 11 de abril de 2015, a autorização outorgada à Associação
Comunitária
de Apoio
às
Entidades de
Bocaina para
executar,
sem direito
de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bocaina, Estado de São
Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do
Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso
XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Protetora do Bairro do Olho D'Água - APROBOD para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de São Luís, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.882, de 28 de setembro de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
autorização à Associação Protetora do Bairro do Olho D'Água - APROBOD para executar,
por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária Cultural, Artística, Educacional e de
Comunicação do Município de Placas para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Placas, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 679, de 10 de maio de 2016,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária
Cultural, Artística, Educacional e de Comunicação do Município de Placas para executar,
por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Placas, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária de Comunicação e Cultura de Nossa Senhora
do Ó para executar serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.685, de 28 de setembro de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Nossa Senhora do Ó
para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
das Mulheres Produtoras Sítio Alegre para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Itarema, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.939, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
autorização à Associação das Mulheres Produtoras Sítio Alegre para executar, por 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Itarema, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 2025
Aprova
o 
ato
que
outorga 
autorização
à
Associação de Radiodifusão Comunitária Tigre FM
para executar serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Arroio do Tigre, Estado do Rio
Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.096, de 8 de setembro de
2015, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão
Comunitária Tigre FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Arroio do Tigre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal

                            

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