DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária de Radiodifusão Terra - Acrat para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Divinolândia de Minas, Estado de
Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.099, de 8 de setembro de
2015, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária
de Radiodifusão Terra - Acrat para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Divinolândia de Minas,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização ao Centro
Cultural de Comunicação de Jaibaras - CCCJ para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Sobral, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.745, de 5 de dezembro de
2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
autorização ao Centro Cultural de Comunicação de Jaibaras - CCCJ para executar, por 10
(dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Sobral, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
de Comunicação, Cultura e Desportos de Jaicós para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Jaicós, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.986, de 1º de dezembro de
2015, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de
Comunicação, Cultura e Desportos de Jaicós para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaicós, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Cultural Capimense para
executar
serviço
de radiodifusão
comunitária
no
Município de São Domingos do Capim, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.160, de 20 de dezembro
de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por
10 (dez) anos, a partir de 1º de agosto de 2015, a autorização outorgada à Associação
Comunitária Cultural Capimense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de São Domingos do Capim, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 2025
Aprova
o 
ato
que
outorga 
autorização
à
Associação Comunitária de Comunicação Cultural,
Social e
Turística de
Vassouras -
ACSTV para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município 
de 
Vassouras, 
Estado
do 
Rio 
de
Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 334, de 3 de dezembro
de 2013, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação
Comunitária de Comunicação Cultural, Social e Turística de Vassouras - ACSTV para
executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária dos Bairros do Município de
Luz para executar serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Luz, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 873, de 9 de maio de 2016,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de junho de
2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Bairros do Município de Luz
para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Luz, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural, Educacional e Ecológica de Capanema
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Capanema, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.959, de 22 de novembro
de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por
10 (dez) anos, a partir de 20 de setembro de 2015, a autorização outorgada à Associação
Cultural, Educacional e Ecológica de Capanema para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capanema, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Rádio Comunitária Princesa do Leste Goiano FM para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Água Fria de Goiás, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.713, de 2 de agosto de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
autorização à Associação Rádio Comunitária Princesa do Leste Goiano FM para executar,
por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Água Fria de Goiás, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Riacho das Almas para
executar
serviço
de radiodifusão
comunitária
no
Município de Riacho das Almas, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.922, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 24 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação
Comunitária de Riacho das Almas para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Riacho das Almas, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada
à
Associação Comunitária
de Piracanjuba
para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Piracanjuba, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.164, de 28 de
setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,
que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 2 de dezembro de 2015, a autorização
outorgada à Associação Comunitária de Piracanjuba para executar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piracanjuba, Estado
de Goiás.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal

                            

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