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O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.099, de 8 de setembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Terra - Acrat para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Divinolândia de Minas, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 2025 Aprova o ato que outorga autorização ao Centro Cultural de Comunicação de Jaibaras - CCCJ para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sobral, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.745, de 5 de dezembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização ao Centro Cultural de Comunicação de Jaibaras - CCCJ para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sobral, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 2025 Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Comunicação, Cultura e Desportos de Jaicós para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaicós, Estado do Piauí. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.986, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Comunicação, Cultura e Desportos de Jaicós para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaicós, Estado do Piauí. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Capimense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Domingos do Capim, Estado do Pará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.160, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de agosto de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Capimense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Domingos do Capim, Estado do Pará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 2025 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação Cultural, Social e Turística de Vassouras - ACSTV para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 334, de 3 de dezembro de 2013, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação Cultural, Social e Turística de Vassouras - ACSTV para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Bairros do Município de Luz para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Luz, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 873, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de junho de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Bairros do Município de Luz para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Luz, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural, Educacional e Ecológica de Capanema para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capanema, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.959, de 22 de novembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 20 de setembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Cultural, Educacional e Ecológica de Capanema para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capanema, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 2025 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Princesa do Leste Goiano FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Água Fria de Goiás, Estado de Goiás. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.713, de 2 de agosto de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Princesa do Leste Goiano FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Água Fria de Goiás, Estado de Goiás. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Riacho das Almas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Riacho das Almas, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.922, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Riacho das Almas para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Riacho das Almas, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Piracanjuba para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piracanjuba, Estado de Goiás. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.164, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 2 de dezembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Piracanjuba para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piracanjuba, Estado de Goiás. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado FederalFechar