DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação de Rádio Comunitária - ARC para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Itapetim, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 902, de 9 de maio de 2016,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 14 de outubro
de 2015, a autorização outorgada à Associação de Rádio Comunitária - ARC para executar,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Itapetim, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Cultural Carmelitana para
executar
serviço
de radiodifusão
comunitária
no
Município de Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.886, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 8 de abril de 2015, a autorização outorgada à Associação
Comunitária Cultural Carmelitana para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Rionovense de Radiodifusão
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Rio Novo, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 141, de 1º de fevereiro de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 19 de
março de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária Rionovense de
Radiodifusão para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Rio Novo, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 86 DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Cantagalense de Radiodifusão
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.589, de 19 de agosto de
2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de
outubro de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cantagalense de
Radiodifusão para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada
à Associação Beneficente e Cultural Comunitária
Diógenes Almeida Celestino para executar serviço
de radiodifusão comunitária no Município de São
Miguel dos Campos, Estado de Alagoas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.462, de 9 de maio de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8
de agosto de 2012, a autorização outorgada à Associação Beneficente e Cultural
Comunitária Diógenes Almeida Celestino para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Miguel dos Campos, Estado
de Alagoas.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural Rádio Comunitária - ACRC para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de São José do Belmonte, Estado de
Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.308, de 15 de outubro de
2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 15 de setembro de 2015, a autorização outorgada à Associação
Cultural Rádio Comunitária - ACRC para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de São José do Belmonte, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Rádio Comunitária A Voz da Liberdade para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.239, de 14 de outubro de
2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 1º de outubro de 2017, a autorização outorgada à Rádio Comunitária
A Voz da Liberdade para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Rádio Comunidade Porciúncula para executar serviço
de radiodifusão comunitária no Município de
Porciúncula, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.735, de 16 de janeiro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 31 de julho de 2016, a autorização outorgada à Rádio Comunidade
Porciúncula para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Porciúncula, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação e Movimento Comunitário Rádio Machados
FM para executar serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Machados, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.864, de 19 de setembro de
2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 19 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação e
Movimento Comunitário Rádio Machados FM para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Machados, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada
à Associação Comunitária de Rádio de Pio IX para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Pio IX, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.457, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por
10 (dez) anos, a partir de 16 de maio de 2012, a autorização outorgada à Associação
Comunitária de Rádio de Pio IX para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Pio IX, Estado do Piauí.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal

                            

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