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O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 902, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 14 de outubro de 2015, a autorização outorgada à Associação de Rádio Comunitária - ARC para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itapetim, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Carmelitana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.886, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de abril de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Carmelitana para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rionovense de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rio Novo, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 141, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 19 de março de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária Rionovense de Radiodifusão para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rio Novo, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 86 DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cantagalense de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.589, de 19 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de outubro de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cantagalense de Radiodifusão para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente e Cultural Comunitária Diógenes Almeida Celestino para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Miguel dos Campos, Estado de Alagoas. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.462, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de agosto de 2012, a autorização outorgada à Associação Beneficente e Cultural Comunitária Diógenes Almeida Celestino para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Miguel dos Campos, Estado de Alagoas. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Rádio Comunitária - ACRC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São José do Belmonte, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.308, de 15 de outubro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 15 de setembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Cultural Rádio Comunitária - ACRC para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São José do Belmonte, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Rádio Comunitária A Voz da Liberdade para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.239, de 14 de outubro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de outubro de 2017, a autorização outorgada à Rádio Comunitária A Voz da Liberdade para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Rádio Comunidade Porciúncula para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porciúncula, Estado do Rio de Janeiro. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.735, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 31 de julho de 2016, a autorização outorgada à Rádio Comunidade Porciúncula para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porciúncula, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Machados FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Machados, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.864, de 19 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 19 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Machados FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Machados, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Rádio de Pio IX para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pio IX, Estado do Piauí. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.457, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 16 de maio de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Rádio de Pio IX para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pio IX, Estado do Piauí. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado FederalFechar