DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Movimento Comunitário Rádio Regional
Navegantes FM para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Aripuanã, Estado de
Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 901, de 9 de maio de 2016,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 16 de
setembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Movimento Comunitário Rádio
Regional Navegantes FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Beneficente Cultural de Comunicação
Comunitária Educadora Campo Verde para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Iacanga, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 789, de 9 de maio de 2016,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de junho de
2012, a autorização outorgada à Associação Beneficente Cultural de Comunicação
Comunitária Educadora Campo Verde para executar, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Iacanga, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 2025
Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná
para explorar serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada no Município de Paranavaí,
Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.126, de 10 de novembro
de 2015, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins
exclusivamente educativos, no Município de Paranavaí, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Vale do Groaíras para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Groaíras, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.048, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 27 de junho de 2016, a autorização outorgada à Associação
Comunitária Vale do Groaíras para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Groaíras, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura
de Santa Maria/RN (ACCCSM-RN) para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 470, de 7 de agosto de 2014,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 22 de novembro
de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de
Santa Maria/RN (ACCCSM-RN) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Casa da Cultura de Bom Jardim para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Bom Jardim, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.267, de 14 de março de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 21 de maio de 2013, a autorização outorgada à Associação Casa da
Cultura de Bom Jardim para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Bom Jardim, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Cultural 3 de Novembro para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 72, de 1º de fevereiro de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de
outubro de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural 3 de
Novembro para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada
à 
Associação
Comunitária 
para
Cidadania 
e
Desenvolvimento Social de Monte Azul Paulista
para executar serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Monte Azul Paulista, Estado de
São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.010, de 9 de maio de 2016, do
Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de novembro de
2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária para Cidadania e Desenvolvimento
Social de Monte Azul Paulista para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Rádio Comunitária de Manari - PE para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Manari, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.823, de 9 de maio de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 10 de
agosto de 2015, a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Manari - PE
para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Manari, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária para o Desenvolvimento de
Guaraci
para executar
serviço de
radiodifusão
comunitária no Município de Guaraci, Estado de
São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.194, de 7 de junho de 2017,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 24 de julho de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária para
o Desenvolvimento de Guaraci para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Guaraci, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo
entra em
vigor na data
de sua
publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal

                            

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