Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030700011 11 Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Movimento Comunitário Rádio Regional Navegantes FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 901, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 16 de setembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Movimento Comunitário Rádio Regional Navegantes FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente Cultural de Comunicação Comunitária Educadora Campo Verde para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Iacanga, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 789, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de junho de 2012, a autorização outorgada à Associação Beneficente Cultural de Comunicação Comunitária Educadora Campo Verde para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Iacanga, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 2025 Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Paranavaí, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.126, de 10 de novembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Paranavaí, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Vale do Groaíras para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Groaíras, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.048, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de junho de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária Vale do Groaíras para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Groaíras, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Santa Maria/RN (ACCCSM-RN) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 470, de 7 de agosto de 2014, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 22 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Santa Maria/RN (ACCCSM-RN) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Casa da Cultura de Bom Jardim para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bom Jardim, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.267, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 21 de maio de 2013, a autorização outorgada à Associação Casa da Cultura de Bom Jardim para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bom Jardim, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural 3 de Novembro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 72, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de outubro de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural 3 de Novembro para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária para Cidadania e Desenvolvimento Social de Monte Azul Paulista para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.010, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária para Cidadania e Desenvolvimento Social de Monte Azul Paulista para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Manari - PE para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Manari, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.823, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 10 de agosto de 2015, a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Manari - PE para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Manari, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Guaraci para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guaraci, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.194, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de julho de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Guaraci para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guaraci, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado FederalFechar