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O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.054, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 13 de julho de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária Planalto Timbaúba para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Russas, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural de Heliodora - ACHÉ para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Heliodora, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.751, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de maio de 2016, a autorização outorgada à Associação Cultural de Heliodora - ACHÉ para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Heliodora, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Comunidade de Jesus para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.023, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 29 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Comunidade de Jesus para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Artística e Cultural de Ariranha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ariranha, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.627, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 31 de julho de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária Artística e Cultural de Ariranha para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ariranha, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação de Colina para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Colina, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.225, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 12 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação de Colina para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Colina, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Agenda - FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaú, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.473, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de maio de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária Agenda - FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaú, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores da Vila Brasil e outras Artérias para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pombos, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.465, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 12 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação dos Moradores da Vila Brasil e outras Artérias para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pombos, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio Ondas Verdes FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tacuru, Estado do Mato Grosso do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.896, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 2 de dezembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio Ondas Verdes FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tacuru, Estado do Mato Grosso do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural de Comunicação Beneficente Comunitária Interativa para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Serra do Salitre, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.461, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 21 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação Cultural de Comunicação Beneficente Comunitária Interativa para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Serra do Salitre, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores da Cidade de Oliveira dos Brejinhos para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Oliveira dos Brejinhos, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 581, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de junho de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores da Cidade de Oliveira dos Brejinhos para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Oliveira dos Brejinhos, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado FederalFechar