DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária
Planalto Timbaúba
para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Nova Russas, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.054, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 13 de julho de 2014, a autorização outorgada à Associação
Comunitária Planalto Timbaúba para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Nova Russas, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural de Heliodora
- ACHÉ para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Heliodora, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.751, de 17 de setembro de
2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 18 de maio de 2016, a autorização outorgada à Associação Cultural
de Heliodora - ACHÉ para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Heliodora, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Comunidade de
Jesus para executar
serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Bom Sucesso,
Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.023, de 14 de março de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 29 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Comunidade
de Jesus para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Artística e Cultural de Ariranha
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Ariranha, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.627, de 27 de dezembro
de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por
10 (dez) anos, a partir de 31 de julho de 2016, a autorização outorgada à Associação
Comunitária Artística e Cultural de Ariranha para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ariranha, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada
à
Associação Comunitária
de Comunicação
de
Colina para executar
serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Colina, Estado de São
Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.225, de 16 de janeiro
de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova,
por 10 (dez) anos, a partir de 12 de novembro de 2014, a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Comunicação de Colina para executar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Colina, Estado de
São Paulo.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Agenda - FM para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Jaú, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.473, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 17 de maio de 2016, a autorização outorgada à Associação
Comunitária Agenda - FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Jaú, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação dos Moradores da Vila Brasil e outras Artérias
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Pombos, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.465, de 9 de maio de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 12 de
agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação dos Moradores da Vila Brasil e
outras Artérias para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Pombos, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Rádio Ondas Verdes FM para
executar
serviço
de radiodifusão
comunitária
no
Município de Tacuru, Estado do Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.896, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 2 de dezembro de 2015, a autorização outorgada à Associação
Comunitária Rádio Ondas Verdes FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Tacuru, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural de Comunicação Beneficente
Comunitária Interativa para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Serra do
Salitre, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.461, de 9 de maio de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 21 de
junho de 2015, a autorização outorgada à Associação Cultural de Comunicação Beneficente
Comunitária Interativa para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Serra do Salitre, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada
à Associação Comunitária dos Moradores da Cidade
de Oliveira dos Brejinhos para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Oliveira
dos Brejinhos, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 581, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por
10 (dez) anos, a partir de 27 de junho de 2013, a autorização outorgada à Associação
Comunitária dos Moradores da Cidade de Oliveira dos Brejinhos para executar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Oliveira
dos Brejinhos, Estado da Bahia.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo
entra em
vigor na data
de sua
publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal

                            

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