DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação de Amigos do Bairro Santa Tereza para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.885, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 20 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação de
Amigos do Bairro Santa Tereza para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao
Instituto 
de 
Radiodifusão 
de 
Desenvolvimento
Comunitário de Coreaú - IRC para executar serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Coreaú,
Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 758, de 10 de maio de 2016,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de junho de
2012, a autorização outorgada ao Instituto de Radiodifusão de Desenvolvimento
Comunitário de Coreaú - IRC para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Coreaú, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Fundação José Ribamar Lunguinho de Desenvolvimento
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de São Francisco do Oeste, Estado do Rio
Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.139, de 9 de maio de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 20 de
dezembro de 2012, a autorização outorgada à Fundação José Ribamar Lunguinho de
Desenvolvimento para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de São Francisco do Oeste, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 106, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura
de Glória
do Goitá para executar
serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Glória do
Goitá, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 144, de 1º de fevereiro de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 7 de
agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e
Cultura de Glória do Goitá para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Glória do Goitá, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada
à Rádio Comunitária Venturosa FM para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Venturosa, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 75, de 1º de fevereiro
de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de
24 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Rádio Comunitária Venturosa FM
para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Venturosa, Estado de Pernambuco.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo
entra em
vigor na data
de sua
publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Rádio FM Comunitária Cidade Progresso
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Pendências, Estado do Rio Grande do
Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 534, de 9 de maio de 2016,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 26 de junho de
2011, a autorização outorgada à Associação Rádio FM Comunitária Cidade Progresso para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Beneficente Universo (Acobeu)
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.230, de 16 de janeiro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 21 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação
Comunitária Beneficente Universo (Acobeu) para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 110, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação de Comunicação e Cultura Liberdade para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Jaíba, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.830, de 9 de maio de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 29 de
junho de 2011, a autorização outorgada à Associação de Comunicação e Cultura Liberdade
para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Jaíba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada
à Associação Comunitária de Radiodifusão Novo
Horizonte de Virginópolis para executar serviço de
radiodifusão
comunitária 
no
Município
de
Virginópolis, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 299, de 13 de agosto de 2020,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de junho de
2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Novo Horizonte de
Virginópolis para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Virginópolis, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada
à
Associação Comunitária
Seara
- ACS
para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Várzea da Palma, Estado de Minas
Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 137, de 24 de julho de
2020, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30
de maio de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Seara - ACS para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo
entra em
vigor na data
de sua
publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal

                            

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