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O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.885, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 20 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação de Amigos do Bairro Santa Tereza para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Instituto de Radiodifusão de Desenvolvimento Comunitário de Coreaú - IRC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coreaú, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 758, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de junho de 2012, a autorização outorgada ao Instituto de Radiodifusão de Desenvolvimento Comunitário de Coreaú - IRC para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coreaú, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação José Ribamar Lunguinho de Desenvolvimento para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco do Oeste, Estado do Rio Grande do Norte. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.139, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 20 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Fundação José Ribamar Lunguinho de Desenvolvimento para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco do Oeste, Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 106, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Glória do Goitá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Glória do Goitá, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 144, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 7 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Glória do Goitá para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Glória do Goitá, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Rádio Comunitária Venturosa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Venturosa, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 75, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Rádio Comunitária Venturosa FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Venturosa, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio FM Comunitária Cidade Progresso para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 534, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 26 de junho de 2011, a autorização outorgada à Associação Rádio FM Comunitária Cidade Progresso para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Beneficente Universo (Acobeu) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.230, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 21 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária Beneficente Universo (Acobeu) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 110, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação e Cultura Liberdade para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaíba, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.830, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 29 de junho de 2011, a autorização outorgada à Associação de Comunicação e Cultura Liberdade para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaíba, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Novo Horizonte de Virginópolis para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Virginópolis, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 299, de 13 de agosto de 2020, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de junho de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Novo Horizonte de Virginópolis para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Virginópolis, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Seara - ACS para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 137, de 24 de julho de 2020, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de maio de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Seara - ACS para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado FederalFechar