DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura
de São Francisco de Sales para executar serviço de
radiodifusão
comunitária no
Município de
São
Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.310, de 30 de agosto de
2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 6 de julho de 2016, a autorização outorgada à Associação
Comunitária de Comunicação e Cultura de São Francisco de Sales para executar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco
de Sales, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 114, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Míriam de Amparo Social e Cultural de Bezerros
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Bezerros, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.883, de 7 de junho de 2017,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 18 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação Míriam de
Amparo Social e Cultural de Bezerros para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Bezerros, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 115, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural Cristã de Paulista para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Paulista, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 576, de 7 de junho de 2017,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 20 de dezembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Cultural
Cristã de Paulista para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Paulista, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Rádio FM de Nova Olímpia
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.126, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 31 de outubro de 2012, a autorização outorgada à Associação
Comunitária Rádio FM de Nova Olímpia para executar, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada
à Fundação Cultural de Radiodifusão Valenciana
para executar serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Valença do Piauí, Estado do
Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.030, de 14 de março
de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova,
por 10 (dez) anos, a partir de 29 de dezembro de 2015, a autorização outorgada à
Fundação Cultural de Radiodifusão Valenciana para executar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Valença do Piauí,
Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Beneficente, Artística e Cultural
de Coromandel para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Coromandel, Estado de
Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 112, de 1º de fevereiro de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de
agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Beneficente, Artística e
Cultural
de Coromandel
para
executar, sem
direito
de
exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Coromandel, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Rádio Comunitária de Itaituba - ARCI para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Itaituba, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.863, de 19 de setembro de
2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 28 de fevereiro de 2015, a autorização outorgada à Associação
Rádio Comunitária de Itaituba - ARCI para executar, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Itaituba, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural dos Amigos e Amigas de Nova
Esperança do Piriá - ACANEP para executar serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Nova
Esperança do Piriá, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 815, de 5 de julho de 2018,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 23 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação Cultural dos
Amigos e Amigas de Nova Esperança do Piriá - ACANEP para executar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Esperança do
Piriá, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação
Rádio Comunitária
Santana FM
para
executar
serviço
de radiodifusão
comunitária
no
Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.734, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 10 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação
Rádio Comunitária Santana FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 122, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Cultural e Educadora de
Radiodifusão de Morro Agudo para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Morro
Agudo, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.180, de 7 de junho de 2017, do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a
partir de 24 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural
e Educadora de Radiodifusão de Morro Agudo para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Morro Agudo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal

                            

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