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O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.310, de 30 de agosto de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de julho de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de São Francisco de Sales para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 114, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Míriam de Amparo Social e Cultural de Bezerros para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bezerros, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.883, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação Míriam de Amparo Social e Cultural de Bezerros para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bezerros, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 115, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Cristã de Paulista para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paulista, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 576, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 20 de dezembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Cultural Cristã de Paulista para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paulista, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio FM de Nova Olímpia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.126, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 31 de outubro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio FM de Nova Olímpia para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação Cultural de Radiodifusão Valenciana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Valença do Piauí, Estado do Piauí. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.030, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 29 de dezembro de 2015, a autorização outorgada à Fundação Cultural de Radiodifusão Valenciana para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Valença do Piauí, Estado do Piauí. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Beneficente, Artística e Cultural de Coromandel para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coromandel, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 112, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Beneficente, Artística e Cultural de Coromandel para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coromandel, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Itaituba - ARCI para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaituba, Estado do Pará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.863, de 19 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de fevereiro de 2015, a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Itaituba - ARCI para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaituba, Estado do Pará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural dos Amigos e Amigas de Nova Esperança do Piriá - ACANEP para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Esperança do Piriá, Estado do Pará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 815, de 5 de julho de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 23 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação Cultural dos Amigos e Amigas de Nova Esperança do Piriá - ACANEP para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Esperança do Piriá, Estado do Pará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Santana FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.734, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 10 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Santana FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 122, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural e Educadora de Radiodifusão de Morro Agudo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Morro Agudo, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.180, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural e Educadora de Radiodifusão de Morro Agudo para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Morro Agudo, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado FederalFechar