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O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.877, de 19 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 12 de setembro de 2013, a autorização outorgada à Associação Unidos para Comunicação de Pinheiros para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pinheiros, Estado do Espírito Santo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 2025 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária A Voz de Cajueiro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.316, de 2 de maio de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária A Voz de Cajueiro para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 125, DE 2025 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Rádio Comunitária do Parque do Lago para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.910, de 3 de novembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural Rádio Comunitária do Parque do Lago para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Educacional e Cultural de São Gabriel da Palha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.748, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de outubro de 2015, a autorização outorgada à Associação Educacional e Cultural de São Gabriel da Palha para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador Davi Alcolumbre Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 2025 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rural Jaguarense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.981, de 24 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Rural Jaguarense para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 2025 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Salto Magessi - ACSM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.141, de 3 de novembro de 2020, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural Salto Magessi - ACSM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Rochedo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rochedo, Estado de Mato Grosso do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.992, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 22 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Rochedo para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rochedo, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Movimento de Ação Comunitária - MAC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Solonópole, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.258, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 2016, a autorização outorgada ao Movimento de Ação Comunitária - MAC para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Solonópole, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 131, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultura e Cidadania de Jardim para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jardim, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.036, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultura e Cidadania de Jardim para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jardim, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação de Sapezal para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.952, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 16 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação de Sapezal para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado FederalFechar