DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Unidos para Comunicação de Pinheiros
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Pinheiros, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.877, de 19 de setembro de
2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 12 de setembro de 2013, a autorização outorgada à Associação
Unidos para Comunicação de Pinheiros para executar, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Pinheiros, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária A Voz de Cajueiro para executar serviço
de radiodifusão comunitária no Município de São
João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.316, de 2 de maio de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
autorização à Associação Comunitária A Voz de Cajueiro para executar, por 10 (dez) anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João
da Barra, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 125, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Cultural Rádio Comunitária do Parque do Lago para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.910, de 3 de novembro de
2015, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural Rádio
Comunitária do Parque do Lago para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Educacional e Cultural de São Gabriel da
Palha para executar serviço de radiodifusão comunitária
no Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito
Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.748, de 20 de dezembro
de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por
10 (dez) anos, a partir de 6 de outubro de 2015, a autorização outorgada à Associação
Educacional e Cultural de São Gabriel da Palha para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador Davi Alcolumbre
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Rural Jaguarense para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Jaguaré, Estado do
Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.981, de 24 de
setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,
que outorga autorização à Associação Rural Jaguarense para executar, por 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Jaguaré, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Cultural Salto Magessi - ACSM para executar serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Santa
Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.141, de 3 de novembro de
2020, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural Salto
Magessi - ACSM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico
e Cultural de Rochedo para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Rochedo,
Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.992, de 30 de julho de
2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 22 de
novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento
Artístico e Cultural de Rochedo para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Rochedo, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao
Movimento de Ação Comunitária - MAC para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Solonópole, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.258, de 14 de março de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 1º de novembro de 2016, a autorização outorgada ao Movimento
de Ação Comunitária - MAC para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Solonópole, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 131, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Cultura e Cidadania de Jardim
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Jardim, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.036, de 10 de maio de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de
junho de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultura e Cidadania de
Jardim para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Jardim, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada
à
Associação Comunitária
de Comunicação
de
Sapezal para
executar serviço
de radiodifusão
comunitária no Município de Sapezal, Estado de
Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.952, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por
10 (dez) anos, a partir de 16 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação
Comunitária de Comunicação de Sapezal para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de
radiodifusão comunitária
no Município
de Sapezal,
Estado de
Mato
Grosso.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal

                            

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