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O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.215, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 12 de novembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores de Jaguaretama para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguaretama, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 134, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Francisco de Assis Dantas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Penaforte, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 589, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 2016, a autorização outorgada à Associação Francisco de Assis Dantas para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Penaforte, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 135, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio Educativa Cidade FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Batayporã, Estado de Mato Grosso do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 149, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 20 de junho de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio Educativa Cidade FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Batayporã, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 136, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária, Ecológica, Educativa e Cultural de Alcinópolis para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Alcinópolis, Estado de Mato Grosso do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.583, de 9 de fevereiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 12 de novembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária, Ecológica, Educativa e Cultural de Alcinópolis para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Alcinópolis, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade de Assaré para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Assaré, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.248, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 3 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade de Assaré para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Assaré, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 2025 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Terra para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Balsas, Estado do Maranhão. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.226, de 10 de fevereiro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Terra para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Balsas, Estado do Maranhão. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 2025 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Paracambi para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 422, de 22 de maio de 2014, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Paracambi para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 140, DE 2025 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida de Chapadinha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chapadinha, Estado do Maranhão. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.766, de 17 de fevereiro de 2021, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida de Chapadinha para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chapadinha, Estado do Maranhão. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 141, DE 2025 Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiofusão Comunitária Alternativa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Peritoró, Estado do Maranhão. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.520, de 2 de setembro de 2021, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Radiofusão Comunitária Alternativa FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Peritoró, Estado do Maranhão. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 142, DE 2025 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Deus e o Povo do Sítio Cavaleiro Município das Correntes PE para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Correntes, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.740, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Deus e o Povo do Sítio Cavaleiro Município das Correntes PE para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Correntes, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado FederalFechar