DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária dos Moradores de Jaguaretama
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Jaguaretama, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.215, de 1º de dezembro
de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 12 de
novembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores de
Jaguaretama para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Jaguaretama, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 134, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Francisco de Assis Dantas para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Penaforte, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 589, de 7 de junho de 2017,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 1º de novembro de 2016, a autorização outorgada à Associação Francisco
de Assis Dantas para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Penaforte, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 135, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Rádio Educativa Cidade FM
para executar serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Batayporã, Estado de Mato Grosso
do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 149, de 1º de fevereiro de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 20 de
junho de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio Educativa Cidade
FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Batayporã, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 136, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária, Ecológica, Educativa e Cultural
de Alcinópolis para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Alcinópolis, Estado de
Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.583, de 9 de fevereiro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 12 de novembro de 2011, a autorização outorgada à Associação
Comunitária, Ecológica, Educativa e Cultural de Alcinópolis para executar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Alcinópolis, Estado de
Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação de Desenvolvimento Comunitário da
Comunidade de Assaré para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Assaré,
Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.248, de 16 de janeiro de 2018,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos,
a partir de 3 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento
Comunitário da Comunidade de Assaré para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Assaré, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária
Terra 
para
executar 
serviço
de
radiodifusão comunitária no Município de Balsas,
Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.226, de 10 de fevereiro de
2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
autorização à Associação Comunitária Terra para executar, por 10 (dez) anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Balsas, Estado do
Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária de Radiodifusão de Paracambi para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 422, de 22 de maio de 2014,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de
Radiodifusão de Paracambi para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 140, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária Nossa Senhora Aparecida de Chapadinha
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Chapadinha, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.766, de 17 de fevereiro de
2021, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária
Nossa Senhora Aparecida de Chapadinha para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chapadinha, Estado do
Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 141, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de
Radiofusão Comunitária Alternativa FM para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Peritoró, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.520, de 2 de setembro de
2021, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Radiofusão
Comunitária Alternativa FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Peritoró, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 142, DE 2025
Aprova
o 
ato
que
outorga 
autorização
à
Associação Comunitária Deus e o Povo do Sítio
Cavaleiro 
Município
das 
Correntes
PE 
para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Correntes, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.740, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
autorização à Associação Comunitária Deus e o Povo do Sítio Cavaleiro Município das
Correntes PE para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Correntes, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal

                            

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