DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 143, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Rádio Comunitária Hipolitana FM para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Monsenhor Hipólito, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.746, de 8 de novembro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
autorização à Associação Rádio Comunitária Hipolitana FM para executar, por 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Monsenhor Hipólito, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 144, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Cultural de Dom Cavati para executar serviço de
radiodifusão comunitária
no Município
de Dom
Cavati, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.758, de 21 de janeiro de
2021, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural de
Dom Cavati para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Dom Cavati, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 145, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de
Amigos da Radiodifusão Comunitária de Primavera -
ARCOP 
para
executar 
serviço
de 
radiodifusão
comunitária no Município de Primavera, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 885, de 10 de maio de 2016,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Amigos da
Radiodifusão Comunitária de Primavera - ARCOP para executar, por 10 (dez) anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Primavera,
Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 146, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada
à
Associação e
Rádio
Comunitária Super
para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.393, de 18 de agosto
de 2021, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de
20 de junho de 2012, a autorização outorgada à Associação e Rádio Comunitária Super
para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 147, DE 2025
Aprova
o 
ato
que
outorga 
autorização
à
Associação Santa Luzia de Difusão Cultural para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de
Capão do
Leão, Estado
do Rio
Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.338, de 4 de agosto de 2022,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Santa Luzia de Difusão
Cultural para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro DE 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária e Cultural Amigos de Marcelino Ramos -
ACCAMAR para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Marcelino Ramos, Estado
do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.154, de 11 de julho de
2022, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária
e Cultural Amigos de Marcelino Ramos - ACCAMAR para executar, por 10 (dez) anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Marcelino
Ramos, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 149, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária Santanense para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Santana
do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.569, de 27 de dezembro
de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
autorização à Associação Comunitária Santanense para executar, por 10 (dez) anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santana do
Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária Rádio Votorantim para executar serviço
de radiodifusão comunitária no Município de
Votorantim, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.772, de 7 de janeiro de
2021, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária
Rádio Votorantim para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Votorantim, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 151, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Cultural Artística Uma Nova Voz para Campinas para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Campinas, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.295, de 8 de novembro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
autorização à Associação Cultural Artística Uma Nova Voz para Campinas para executar,
por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Campinas, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 152, DE 2025
Aprova o ato que outorga permissão à Sociedade
Rádio Contemporânea FM Ltda. para explorar
serviço
de
radiodifusão sonora
em
frequência
modulada no Município de São Valentim, Estado do
Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.467, de 15 de outubro
de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
permissão à Sociedade Rádio Contemporânea FM Ltda. para explorar, por 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada no Município de São Valentim, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal

                            

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