DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.251, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Reconhece o Sistema de Mitigação de Risco para a
praga Anastrepha grandis no município de Mundo
Novo no Estado do Goiás.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 22 e 49 do Anexo 1, do
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114,
de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, no Decreto nº 1.355, de 30
de dezembro de 1994, na Instrução Normativa MAPA nº 20, de 13 de julho de 2010 e o que
consta do Processo 21020.000926/2024-12, resolve:
Art. 1º Fica reconhecido o Sistema de Mitigação de Risco da praga Anastrepha
grandis em cultivos de cucurbitáceas no município de Mundo Novo, no Estado de Goiás, com o
objetivo de exportação de frutos frescos de cucurbitáceas para países que têm restrições
quarentenárias com relação à referida praga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão nº 32, de 18 de fevereiro de 2025, do Serviço Nacional de
Proteção de Cultivares, publicada no DOU nº 36, de 20 de fevereiro de 2025, Seção
1, página 4, onde se lê:
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos Anexos das Portarias SPA/MAPA Nº 11-17, de 07 de janeiro de 2025,
publicados no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2024, que aprovaram o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da canola, em sistema de
cultivo irrigado, no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Bahia, Minas Gerais e São Paulo, respectivamente, no item 5. RELAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA E PERÍODOS
ACEITOS DE EMERGÊNCIA, onde se lê:
4. Clima: "Não se aplica"
Leia-se:
4. Clima: "Tropical"
o CANCELAMENTO da proteção das cultivares de soja (Glycine max (L.)
Merr.), denominadas BTS 7206 RR, protocolo nº 21806.000325/2017-43, Certificado de
Proteção 20180305; e BTS 7603 RR, protocolo nº 21806.000327/2017-32, Certificado de
Proteção 20180305, de titularidade da CM Sementes Biotecnologia e Comércio Ltda.,
do Brasil, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de
1997.14.
Leia-se:
o CANCELAMENTO da proteção da cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.),
denominada BTS 7603 RR, protocolo nº 21806.000327/2017-32, Certificado de Proteção
20180305, de titularidade da CM Sementes Biotecnologia e Comércio Ltda., do Brasil,
com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997.

                            

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