DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO DOS DISTINTIVOS METÁLICOS
MODELO "B" - OCUPANTE DO CARGO DE ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL
1_MF_7_003
1_MF_7_004
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 21 da Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023, publicada no
Diário Oficial da União nº 156, de 16 de agosto de 2023, Seção 1, páginas 25 a 27,
Onde se lê:
"Art. 21. Na hipótese de remoção ou alteração de localização física de
servidores por motivo de saúde própria, de cônjuge, companheira, companheiro ou
dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional,
condicionada à comprovação por junta médica oficial, nos termos do art. 30, poderá ser
requerido o retorno à unidade de origem, no prazo de até 2 (dois) anos a contar da data
de publicação da portaria de remoção ou movimentação, ou, a qualquer tempo, em caso
de dissolução da sociedade conjugal ou cessado o motivo de sua remoção ou alteração de
localização física."
Leia-se:
"Art. 21. Na hipótese de remoção ou alteração de localização física de
servidores por motivo de saúde própria, de cônjuge, companheira, companheiro ou
dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional,
condicionada à comprovação por junta médica oficial, nos termos do art. 32, poderá ser
requerido o retorno à unidade de origem, no prazo de até 2 (dois) anos a contar da data
de publicação da portaria de remoção ou movimentação, ou, a qualquer tempo, em caso
de dissolução da sociedade conjugal ou cessado o motivo de sua remoção ou alteração de
localização física."
SECRETARIA ADJUNTA
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 29, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
AUXÍLIO FINANCEIRO MENSAL A PESSOAS ATINGIDAS POR PLANO DE AÇÃO DE
EMERGÊNCIA
DE 
BARRAGEM
DE 
MINERAÇÃO.
NATUREZA 
SUBSTITUTIVA
DE
REMUNERAÇÃO. LUCROS CESSANTES. INCIDÊNCIA.
Independentemente da denominação, é tributável a quantia recebida como
auxílio financeiro prestado por compromissária de acordo extrajudicial em decorrência de
acionamento de Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração - PAEBM, por se
tratar de substitutivo ou incremento de renda, não correspondendo a antecipação de
indenização por danos materiais emergentes.
Os valores pagos como auxílio financeiro prestado por compromissária de
acordo extrajudicial em decorrência de acionamento de PAEBM, sujeitam-se à retenção na
fonte, mediante aplicação da tabela progressiva mensal de retenção do imposto sobre a
renda das pessoas físicas.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA
COSIT Nº 258, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário
Nacional - CTN, art. 43, Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer
Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts.
35, 677 e 701.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF01 Nº 710, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Portaria SRRF01 nº 160, de 27 de maio de
2022, que disciplina o atendimento pelo Chat RFB na
1ª Região Fiscal, nos termos da Portaria RFB nº 90,
de 6 de dezembro de 2021.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF01 nº 160, de 27 de maio de 2022, que
disciplina o atendimento pelo Chat RFB na 1ª Região Fiscal, nos termos da Portaria RFB nº
90, de 6 de dezembro de 2021, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF01 nº 688, de 4 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União e produz efeitos a partir de 17/03/2025.
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
ANEXO ÚNICO
. .S E R V I ÇO
.HORÁRIO 
DE
AT E N D I M E N T O
. .PROTOCOLAR PROCESSO
.07:00 às 19:00
. .REGULARIZAR DÉBITOS DE IMPOSTO DE RENDA (IRPF)
.07:30 às 19:00
. .CONVERTER PROCESSO ELETRÔNICO EM DIGITAL
.07:30 às 18:30
. .REGULARIZAR DEMAIS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS (DCTF E AUTOS DE
I N F R AÇ ÃO )
.07:30 às 18:30
. .OBTER CÓPIA DE DECLARAÇÃO
.07:30 às 18:30
. .REGULARIZAR DÉBITOS DE OBRA (SERO)
.07:30 às 18:30
. .REGULARIZAR
DÉBITOS
DE IMPOSTO
SOBRE
A
PROPRIEDADE
TERRITORIAL RURAL (ITR)
.07:30 às 18:30
. .REGULARIZAR PARCELAMENTOS PAGOS EM DARF
.07:30 às 18:30
. .REGULARIZAR DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL E MEI
.07:30 às 18:30
. .REGULARIZAR DÉBITOS E PARCELAMENTOS PAGOS EM GPS
.07:30 às 18:30
. .REGULARIZAR DÉBITO OBJETO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
.07:30 às 18:30
. .REGULARIZAR DÉBITOS DO EMPREGADOR DOMÉSTICO (ESOCIAL)
.07:30 às 18:30
. .REGULARIZAR DÉBITOS DECLARADOS EM DCTFWEB
.07:30 às 18:30
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MAC Nº 1, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Prorroga credenciamento de peritos na Inspetoria da
Receita Federal do Brasil em Maceió/AL até 31 de
janeiro de 2027.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho
de 2022, declara:
Art. 1º Prorrogados, até 31 de janeiro de 2027, os credenciamentos outorgados
pelos ADE DRF/MAC nº 1/2023, publicado no DOU de 03/01/2023, e ADE DRF/MAC nº
3/2023, publicado no DOU de 24/07/2023, a título precário, sem vínculo empregatício,
para prestação de serviço de perícia de identificação e quantificação de mercadoria
importada e a exportar, na área de especialização especificada, nos termos da IN RFB n°
2.086, de 08 de junho de 2022, e considerando o processo seletivo disciplinado pelo Edital
SRRF04 nº 18/2022.

                            

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