DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.560777/2024-99, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SIMM SOLUÇÕES S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob
o nº 12.598.528/0001-93 e matrícula CEI da obra nº 90.019.06040/72.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área
de geração de energia elétrica denominado "UFV Sol do Agreste VI", aprovado pelo Anexo
12 da Portaria nº 2.757/SNTEP/MME, de 11.04.2024, da Secretaria Nacional de Transição
Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.662, de 27.04.2022, localizado no Município de São Caitano,
Estado de Pernambuco, com prazo estimado de execução da obra até 31.12.2025,
estimativas de desoneração previstas na portaria, de titularidade da empresa Sol do
Agreste Geração de Energia LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.157.895/0001-21, habilitada
ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 930, de 20.06.2024, publicado
no DOU de 24/06/2024.
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 221,
DE 6 DE MARÇO DE 2025
Cancela
a coabilitação
ao
Regime Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.437001/2024-76,
declara:
Art. 1º Cancelada a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica SISNERGY - SOLUCOES E
SISTEMAS INTEGRADOS LTDA, CNPJ nº 21.471.093/0001-02, relativa ao projeto de
infraestrutura pertencente ao setor de energia, denominado "EOL Serra do Assuruá XXII".
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 847, de
18 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2023.
Art.3º A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e
importações, ao amparo
do REIDI, de bens e serviços
destinados ao projeto
correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 20/06/2024.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 222,
DE 6 DE MARÇO DE 2025
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite
Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada
pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º
e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.699840/2024-86, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído e
regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto no art.
9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica: LACTICINIOS D'NONA LTDA. CNPJ:
05.519.512/0001-82, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da
Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº
308793.4963662/2024, conforme Edital de Aprovação publicado no DOU em 29/11/2024, com
período de execução de 07/11/2024 a 05/11/2027.
Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos os
requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição, sob
pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº 8.533/2015 e
no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 223,
DE 6 DE MARÇO DE 2025
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite
Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada
pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º
e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.700179/2024-69, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído e
regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto no art.
9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica: COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE
BARRA MANSA LTDA. CNPJ: 28.672.996/0001-09, para o projeto de investimento de sua titularidade,
aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas
constantes nos autos do Processo nº 308793.3834525/2024, conforme Edital de Aprovação publicado
no DOU em 03/12/2024, com período de execução de 07/06/2024 a 06/06/2027.
Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos os
requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição, sob
pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº 8.533/2015 e
no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 224,
DE 6 DE MARÇO DE 2025
Habilita 
pessoa
jurídica 
preponderantemente
exportadora no regime de suspensão do pagamento
da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na
aquisição 
de
matérias-primas, 
produtos
intermediários e materiais de embalagem e na
contratação de frete, bem como da Contribuição
para 
o
PIS/PASEP-Importação 
e
da 
COFINS-
Importação, na importação dos referidos bens
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 606 a 620 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.623141/2024-65,
declara:
Art. 1º Habilitada, a pessoa jurídica preponderantemente exportadora abaixo
citada, no regime de suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem e na contratação de frete, bem como da Contribuição para o PIS/PASEP-
Importação e da COFINS-Importação, na importação dos referidos bens:
EXPORTADORA CAPRICORNIO COFFEES LTDA, CNPJ 23.015.840/0001-23
Art 2º Esta habilitação, emitida para o número do CNPJ do estabelecimento
matriz, aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 225,
DE 6 DE MARÇO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.086475/2025-26, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 33.337.122/0001-27, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento no setor
de transportes (portos organizados e instalações portuárias autorizadas) de operação em
um terminal em uma área brownfield contendo artigos operacionais de propriedade e
administração do Porto de Macéio (APMC) (Contrato de Arrendamento nº 07/2024), de sua
titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 114, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 -
ANEXO I, da Secretaria Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos (publicada no DOU
nº 29, de 11.02.2025), sem CNO informado, localizado no Município de Maceió, Estado de
Alagoas, sem prazo determinado na referida portaria.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 226,
DE 6 DE MARÇO DE 2025
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.703157/2024-51, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em
vista o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica:
LATICINIOS SABOR DA SERRA LTDA. CNPJ: 71.059.414/0001-34, para o projeto de
investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária -
MAPA, com base
nas análises técnicas constantes nos autos
do Processo nº
308793.5027255/2024, conforme Edital de Aprovação publicado no DOU em 10/12/2024,
com período de execução de 02/12/2024 a 30/11/2027.
Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de
todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período
de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do
Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 227,
DE 6 DE MARÇO DE 2025
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do

                            

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