DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030700075
75
Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Cachaça Bucco Grápia
.Bucco
.2208.40.00
.Não retornável
.700ml
. .Cachaça Bucco Grápia
.Bucco
.2208.40.00
.Não retornável
.750ml
. .Licor Nono Fino Nozin
.Nono Fino Nozin
.22.08.70.00
.Não retornável
.500ml
. .Cachaça Agulha
.Agulha
.22.08.40.00
.Não retornável
.700ml
. .Gin
.Gin Mint
.22.08.50.00
.Não retornável
.500ml
. .Gin
.Gin Mint
.22.08.50.00
.Não retornável
.700ml
. .Gin
.Gin Mint
.22.08.50.00
.Não retornável
.750ml
. .Cachaça Envelhecida Amburana
.GREPAR
.22.08.40.00
.Não retornável
.500ml
. .Cachaça Envelhecida Amburana
.GREPAR
.22.08.40.00
.Não retornável
.700ml
. .Cachaça Envelhecida Amburana
.GREPAR
.22.08.40.00
.Não retornável
.750ml
. .Vinho Licoroso Branco
.Casa Bucco
.22.04.21.00
.Não retornável
.500ml
. .Vinho Licoroso Tinto
.Casa Bucco
.22.04.21.00
.Não retornável
.500ml
. .Rum
.Rum Mint
.22.08.40.00
.Não retornável
.500ml
. .Rum
.Rum Mint
.22.08.40.00
.Não retornável
.700ml
. .Rum
.Rum Mint
.22.08.40.00
.Não retornável
.750ml
. .Cachaça Envelhecida Amburana
.Cachacier
.22.08.40.00
.Não retornável
.750ml
. .Cachaça Envelhecida Carvalho
.Cachacier
.22.08.40.00
.Não retornável
.750ml
. .Cachaça
.Cachacier
.22.08.40.00
.Não retornável
.750ml
. .Vermute
.Vermute Mint
.22.05.1000
.Não retornável
.750ml
. .Vermute
.Vermute Mint
.22.05.1000
.Não retornável
.700ml
. .Vermute
.Vermute Bucco
.22.05.1000
.Não retornável
.750ml
. .Vermute
.Vermute Bucco
.22.05.1000
.Não retornável
.700ml
."
Art. 2º Fica revogado o ato declaratório executivo n° 19 de 16 de outubro de 2024, publicado no diário oficial da união no dia 17 de outubro de 2024.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEANDRO TESSARO RAMOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 4, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o fornecimento de selos de controle para importação de uísque com selagem no
Exterior.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto
na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13016.000428/2001-14, declara:
Art. 1º Fica autorizado o fornecimento de 7.332 (sete mil trezentos e trinta e dois) selos fiscais amarelos de controle de Uísque Amarelo ao estabelecimento importador MÖET
HENNESSY DO BRASIL - VINHOS E DESTILADOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 43.993.591/0004-09 e Registro Especial de Importador nº 10106/067, para selagem no exterior dos produtos
abaixo relacionados:
. .Descrição do Produto
.Marca Comercial
.TIPI
.Capacidade
.Graduação
Alcoólica
.Unidades Importadas
. .CAIXAS CONTENDO 06 GARRAFAS DE 750ML DE UISQUE ESCOCES,
MARCA ARDBEG, 10 ANOS, DE PURO MALTE, GRAU ALCOOLICO 46%,
EM 200 CAIXAS DE PAPELÃO.
.Ardbeg
.-
.750 ml
.46%
.1.200
. .CAIXAS CONTENDO 6 KITS DE UMA GARRAFA DE 750 ML DE
UISQUE ESCOCES ORIGINAL, MARCA GLENMORANGIE, PURO MALTE,
COM CARTUCHO, 12 ANOS, GRAU ALCOOLICO 43% E 2 COPOS DE
VIDRO, EM 110 CAIXAS DE PAPELÃO.
.Glenmorangie
.-
.750 ml
.43%
.660
. .CAIXAS CONTENDO 06 GARRAFAS DE 750ML DE UISQUE ESCOCES
THE NECTAR, MARCA GLENMORANGIE, IG- SCOTLAND UNITED
KINGDOM, 16 ANOS, DE PURO MALTE, COM CARTUCHO, GRAU
ALCOOLICO 46%, EM 220 CAIXAS DE PAPELÃO.
.Glenmorangie
.-
.750 ml
.46%
.1.320
. .CAIXAS CONTENDO 04 GARRAFAS DE 750ML DE UISQUE ESCOCES
SIGNET, MARCA GLENMORANGIE, IG SCOTLAND UNITED KINGDOM,
DE PURO MALTE, COM CARTUCHO, GRAU ALCOOLICO 46%, EM 32
CAIXAS DE PAPELÃO.
.Glenmorangie
.-
.750 ml
.46%
.192
. .CAIXAS CONTENDO 06 GARRAFAS DE UÍSQUE ESCOCÊS TALE OF
SPICES,
MARCA
GLENMORANGIE,
DE
PURO
MALTE,
COM
CARTUCHO, GRAU ALCOOLICO 46%, EM 110 CAIXAS DE PAPELÃO.
.Glenmorangie
.-
.750 ml
.46%
.660
. .CAIXAS CONTENDO 06 GARRAFAS DE 750ML DE UISQUE ESCOCES
QUINTA RUBAN, MARCA GLENMORANGIE, 12 ANOS, DE PURO
MALTE, COM CARTUCHO, GRAU ALCOOLICO 46%, EM 330 CAIXAS DE
P A P E L ÃO.
.Glenmorangie
.-
.750 ml
.46%
.1.980
. .CAIXAS CONTENDO 06 GARRAFAS DE 750ML DE UISQUE ESCOCES
LASANTA, MARCA GLENMORANGIE, 15 ANOS, DE PURO MALTE,
COM CARTUCHO, GRAU ALCOOLICO 43%, EM 220 CAIXAS DE
P A P E L ÃO.
.Glenmorangie
.-
.750 ml
.43%
.1.320
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEANDRO TESSARO RAMOS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NHO Nº 2, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Inscreve no Registro Especial e autoriza a importação
dos produtos que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do
processo n° 13033.242637/2024-11, DECLARA:
Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10107/090, como IMPORTADOR
de
bebidas alcoólicas,
o
estabelecimento
da empresa
INTERMARES
IMPORTAÇÃO,
EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.964.537/001-95.
Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a importar os produtos
abaixo discriminados:
. .Produto
.Marca
Comercial
.Classificação
Fiscal
.Tipo
do
Recipiente
.Capacidade (ml)
. .PISCO QUEBRANTA
.BA R S O L
.2208.20.00
.VIDRO
.750
. .PISCO ACHOLADO
.BA R S O L
.2208.20.00
.VIDRO
.750
. .PISCO MOSCATEL
.BA R S O L
.2208.20.00
.VIDRO
.750
. .PISCO QUEBRANTA
.BA R S O L
.2208.20.00
.VIDRO
.4000
. .L I CO R F I N O
AMARETTO
.Q U AG L I A
.2208.70.00
.VIDRO
.700
. .LICOR
FINO
L I M O N C E L LO
.Q U AG L I A
.2208.70.00
.VIDRO
.700
. .LICOR FINO SAMBUCA .Q U AG L I A
.2208.70.00
.VIDRO
.700
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
EDUARDO GODOY CORREA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
RESOLUÇÃO CVM Nº 226, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Altera as Resoluções CVM nº 17, de 9 de fevereiro de
2021, CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, CVM nº
80, de 29 de março de 2022, CVM nº 88, de 27 de abril
de 2022, e CVM nº 160, de 13 de julho de 2022.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o
Colegiado, em reunião realizada em 24 de fevereiro de 2025, com fundamento no disposto no
arts. 8º, I, 19 e 21 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte
Resolução:
Art. 1º A Resolução CVM nº 17, de 9 de fevereiro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União ("DOU") de 30 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º A substituição do agente fiduciário deve ser comunicada à CVM, no prazo
de até sete dias úteis, contados a partir da assinatura do aditamento da escritura de emissão,
do termo de securitização de direitos creditórios ou do instrumento equivalente, ou, quando
exigido por lei, do registro desses instrumentos nos órgãos competentes.
............................................................" (NR)
"Art. 11. .............................................
.............................................................
VI - diligenciar junto ao emissor para que a escritura de emissão, o termo de
securitização de direitos creditórios ou o instrumento equivalente, e seus aditamentos, sejam
registrados nos órgãos competentes, nos casos em que tal registro seja exigido por lei,
adotando, no caso da omissão do emissor, as medidas eventualmente previstas em lei;
............................................................" (NR)
Fechar