DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030700078
78
Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação de 02 (dois) anos após a
lavratura do termo, cabendo à OUTORGANTE ratificá-la, por meio de apostilamento em
livro próprio na SPU/DF, desde que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os
fins a que foi entregue.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à
construção e instalação da nova sede administrativa do TJDFT em Brasília/DF.
Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação
vigente.
Art. 4º A presente entrega não exime o outorgado de obter os licenciamentos,
autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de
observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades
competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 5º O outorgado deverá, após convocação, comparecer à Superintendência
do Patrimônio da União no Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do
termo de entrega, sob pena de revogação desta portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.595, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Doação com Encargo para a Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG de imóvel de
propriedade da União, situado no Sítio Vargeado, antigo
Campo de Sementes, no município de Maria da Fé/MG,
constituído por área total de terreno de 1.122.960,154
m² e benfeitorias de 1.908,46 m², objetivando dar
continuidade ao desenvolvimento e avanço da
pesquisa, inovação tecnológica e sustentabilidade da
atividade agropecuária em Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17
de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio
de 1998,
no art.
76, inciso
I, alínea
"b", da
Lei nº
14.133/2021, e
na
deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP-2, Ata
de Reunião realizada em 19 de fevereiro de 2025, bem como os elementos que integram
o Processo Administrativo 04000.000630/2000-43, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com encargo à Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG de imóvel de propriedade da União, situado no Sítio Vargeado,
antigo Campo de Sementes, no município de Maria da Fé/MG, constituído por área total
de terreno de 1.122.960,154 m² e benfeitorias de 1.908,46 m², registrado sob a matrícula
1.236, Livro nº 3-E, fls. 147, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cristina/MG
e cadastrado sob RIP imóvel 4797.00001.500-7 e RIP utilização 4797.00002.500-2.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se a dar continuidade ao
desenvolvimento e avanço da pesquisa, inovação tecnológica e sustentabilidade da
atividade agropecuária em Minas Gerais.
Art. 3º Fica a donatária responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 4º A destinação tem como encargo a continuidade ao desenvolvimento e
avanço da pesquisa, inovação tecnológica e sustentabilidade da atividade agropecuária em
Minas Gerais, e o prazo previsto para seu cumprimento será de 03 (três) meses, a contar
da assinatura do instrumento de destinação, caso de necessidade de reforma do espaço a
ser cedido.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a
finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no
todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância
de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula
contratual.
Art. 6º A presente doação não exime a donatária de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedada à donatária a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte.
Art. 9º O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na
respectiva matrícula do imóvel.
Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.597, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Doação
com 
Encargo
para
o 
Município
de
Guarantã/SP de 03 (três) imóveis de propriedade da
União, o primeiro com área de terreno de 7.662,90
m² e benfeitorias de 330,00 m², situado na Rua
Tenente Miguel Castaldeli Molina, nº 279, Lote 3,
Jardim Luciana, Município de Guarantã/SP, o
segundo com área de terreno de 1.352,75m² e
benfeitorias de 359,07 m², situado na Rua Santa
Terezinha, 633, Lote 2, Jardim Luciana, Município de
Guarantã/SP, e o terceiro com área de terreno de
1.247,75 m² e benfeitorias de 513,23 m², situado na
Rua Santa Terezinha, nº 591, Lote 1, Jardim Luciana,
Município 
de
Guarantã/SP,
objetivando
respectivamente às Regularizações das utilizações
pela Escola Municipal de Ensino Infantil e Ensino
Fundamental Zuleika Lázzaro Barbi Professora, pela
Creche Leontina Pereira Tangerino Ricci Emei e pelo
Centro de Convivência do Idoso.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de
março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de
1998, no art. 76, I, "b" da Lei nº 14.133/2021, na deliberação/autorização do Grupo
Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 19 de
fevereiro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo
05026.000646/2002-92, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de Guarantã/SP de 03
(três) imóveis de propriedade da União, o primeiro com área de terreno de 7.662,90 m²
e benfeitorias de 330,00 m², situado na Rua Tenente Miguel Castaldeli Molina, nº 279,
Lote 3, Jardim Luciana, o segundo com área de terreno de 1.352,75m² e benfeitorias de
359,07 m², situado na Rua Santa Terezinha, 633, Lote 2, Jardim Luciana, e o terceiro com
área de terreno de 1.247,75 m² e benfeitorias de 513,23 m², situado na Rua Santa
Terezinha, nº 591, Lote 1, Jardim Luciana, registrados respectivamente sob as Matrículas
nº 6069, nº 6070 e nº 6071 do Registro de Imóveis da Comarca de Cafelândia-SP e
cadastrados sob os Registros Imobiliários Patrimoniais respectivos: RIP Imóvel nº 6463
00009.500-8 e RIP Utilização nº 6463 00010.500-3, RIP Imóvel nº 6463 00007.500-7 e RIP
Utilização nº 6463 00008.500-2, e RIP Imóvel nº 6463 00005.500-6 e RIP Utilização nº 6463
00006.500-1.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se respectivamente às
Regularizações das
utilizações pela
Escola Municipal
de Ensino
Infantil e
Ensino
Fundamental Zuleika Lázzaro Barbi Professora, pela Creche Leontina Pereira Tangerino Ricci
Emei e pelo Centro de Convivência do Idoso.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização dos imóveis no Cartório
de Registro de Imóveis.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 03 (três) meses para cumprimento do
encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e
desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a
finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no
todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância
de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula
contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte.
Art. 9º O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na
respectiva matrícula do imóvel.
Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.598, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita, ao
Estado de Goiás de imóvel da União, situado na
Avenida
Anhanguera, 
nº
4.379, 
Setor
Oeste,
Goiânia/GO, com área de terreno de 7.941,00 m² e
área de benfeitoria de 14.758,15 m², objetivando a
continuação do funcionamento do Hospital Estadual
Geral de Goiânia Dr. Alberto Rassi (HGG).
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17
de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15
de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, e na
deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) ,
Ata de Reunião realizada em 21 de fevereiro de 2025, bem como os elementos que
integram o Processo Administrativo nº 19739.001265/2024-12, resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, a título gratuito, ao Estado de Goiás de
imóvel da União, localizado na Avenida Anhanguera, nº 4.379, Setor Oeste, Go i â n i a / G O,
com área de terreno de 7.941,00 m² e área de Benfeitoria de 14.758,15 m², registrado na
matrícula nº 30.256 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia-GO,
cadastrado sob RIP Imóvel nº 9373 00251.500-1 e avaliado em R$ 49.413.959,57 (quarenta
e nove milhões, quatrocentos e treze mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta
e sete centavos).
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se à continuação do
funcionamento do Hospital Estadual Geral de Goiânia Dr. Alberto Rassi (HGG).
Parágrafo único. Fica estabelecido como encargo contratual, a apresentação
anual de relatório detalhado das atividades desenvolvidas no imóvel.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 20 (vinte) anos, a contar da data de
assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente.
Art. 4º Responderá o Outorgado Cessionário, judicial e extrajudicialmente, por
quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel
de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e
resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o
cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de
ato especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo
único do art. 2º desta Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em
qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso
próprio.
Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação
pertinente.
Art. 7º O Outorgado Cessionário deverá, após convocação, comparecer à
Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Goiás, no prazo de 30 (trinta) dias,
para assinatura do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de
revogação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STRUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.674, DE 5 DE MARÇO DE 2025
Entrega de imóvel de propriedade da União, não
edificado, situado na Avenida Soares Lopes, Centro,
bairro Cidade Nova, no município de Ilhéus/BA à
Superintendência Regional de Polícia Federal na
Bahia, objetivando à construção da Delegacia de
Polícia Federal no município de Ilhéus/BA.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência prevista no art. 79 do Decreto-
Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e em vista do disposto no art. 77 do Decreto-Lei
nº 9.760, de 1946, no art. 11 do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, e
considerando a decisão do Grupo Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP-1, Ata
de Reunião realizada em 24 de fevereiro de 2025, bem como os elementos que integram
o Processo Administrativo nº 19739.149278/2023-82, resolve:
Art. 1º Autorizar a Entrega à Superintendência Regional de Polícia Federal na
Bahia de imóvel de propriedade da União, não edificado, com área de terreno medindo
12.000,00m2, localizado na Avenida Soares Lopes, s/n, bairro Cidade Nova, no município de
Ilhéus/BA, cadastrado sob o RIP Imóvel 3573.00274.500-7 e registrado sob a matrícula nº
47.564 do Registro de Imóveis e Hipotecas de Ilhéus/BA.

                            

Fechar