DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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83
Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .08658.029706/2024-16
.LUCIARA ARAUJO VIEIRA
.T712601376
. .08658.074586/2024-10
.LUCIO SEBASTIAO MARTINS DE ALMEIDA
.T653353917
. .08658.069890/2024-37
.LUCY MARI TSUNEMATSU
.T627979742
. .08666.066644/2024-24
.MACK TRANSPORTES LTDA
.R725341963
. .08650.145709/2024-76
.MAGDA LETICIA SZAIDA PINTO
.R723781095
. .08658.014655/2024-28
.MARCELO DA CUNHA OLIVEIRA
.T700486027
. .08650.137061/2024-64
.MARCELO TEIXEIRA RODRIGUES
.R726755842
. .08658.079450/2024-98
.MARCOS SCHUMANN
.T685068877
. .08658.014987/2024-11
.MARGARIDA DE WERK WURZLER
.T691662541
. .08658.058766/2024-46
.MARIA LUIZA DE LIMA RAYMUNDO
.R758291396
. .08658.058757/2024-55
.MARIA LUIZA DE LIMA RAYMUNDO
.R746351348
. .08658.058758/2024-08
.MARIA LUIZA DE LIMA RAYMUNDO
.R746357613
. .08666.003397/2024-55
.MARLENE SALETE ALTHOFF
.T687544211
. .08658.106838/2024-79
.MARY VICTOR LOCAMBO
.T735132135
. .08650.094162/2024-33
.MATEUS HENRIQUE DOS SANTOS
.T739739735
. .08658.004018/2024-43
.MAURO LOPES DA SILVA
.T688618774
. .08656.029929/2024-01
.MOACIR MARIANO DE CARVALHO
.T693565381
. .08650.065726/2024-21
.MONICA PATRICIA MOREIRA LOPES
.T714083038
. .08658.074704/2024-81
.NIVEA MARIA DA SILVA CIRINO
.T697138178
. .08650.039404/2024-26
.PEDRO PAULO OLIVEIRA DE SA PEIXOTO
.R710827121
. .08650.113661/2024-37
.PRISCILA FRUTADO DA SILVA
.T681369698
. .08656.032985/2024-15
.QUIRINO RAMOS GONCALVES
.T698770439
. .08658.021689/2024-79
.RAFAEL AUGUSTO AMARIO DE SOUZA
.T703727796
. .08660.030719/2024-99
.RENATO ANTONIO FERREIRA
.R722838956
. .08650.035390/2024-71
.RICARDO CESAR BARROS
.T683448102
. .08650.035377/2024-12
.RICARDO CESAR BARROS
.T683448087
. .08650.110732/2024-40
.RICARDO PALOMBO FILHO
.T706725573
. .08650.108811/2024-91
.ROBERTO MAURO DE JESUS
.T682671517
. .08658.099524/2024-11
.ROSEMEIRE DE CARVALHO PEREIRA
.T718546245
. .08658.024085/2024-84
.SERGIO DE SOUZA FURTADO
.T713062517
. .08658.014846/2024-90
.SERGIO HENRIQUE DO PRADO FLORES
.T680875093
. .08650.073877/2024-52
.SIDNEY HIPOLITO TEIXEIRA PINHEIRO
.T723814497
. .08666.066340/2024-67
.SRM STRONG TRANSPORTES LTDA
.R734245432
. .08666.035075/2024-75
.SRM STRONG TRANSPORTES LTDA
.T720491727
. .08666.063677/2024-12
.SRM STRONG TRANSPORTES LTDA
.R733609414
. .08656.005597/2025-42
.THAIS RAYANE DUARTE MENDES
.R746015755
. .08650.094046/2024-14
.THIAGO ARTENER GARCIA
.T734770766
. .08650.125172/2023-47
.TRANSPORTADORA PACHECO LTDA
.T668088737
. .08659.003758/2025-33
.TRANSPORTADORA PRIMO LTDA
.T751342165
. .08659.005767/2025-69
.TRANSPORTADORA SULISTA SA
.R791522296
. .08666.061941/2024-83
.TRANSPORTES FRIGO LTDA
.R735605602
. .08650.112097/2024-35
.VERONICA GUEDES SA TELES
.T697111407
. .08658.027910/2024-01
.VINICIUS MIRANDA RODRIGUES DA SILVA
.T717611167
. .08656.053908/2023-18
.VITOR FLAVIO AVELLAR RIVELLO
.R375595368
. .08650.016862/2024-97
.VIVIAN GODINHO BOMFIM
.T702407372
. .08658.100209/2024-35
.WALTER TADEU TRINDADE FERREIRA
.T691875421
. .08650.067552/2024-31
.WESLEY SANTOS DE LEMOS
.T693043539
. .08650.137470/2024-61
.WILSON CUSTODIO DANIEL JUNIOR
.T729048829
. .08650.073864/2024-83
.YANN KESLEY DE ANDRADE MARTINS SILVA
.T736168583
3 - NÃO CONHECIDOS:
3.1 - INTEMPESTIVO:
. .08655.020965/2024-10
.BENEDITO GERONIMO BICUDO NETO
.T641331126
. .08658.076694/2024-19
.CRISTIANO RIBEIRO DE OLIVEIRA
.T592843408
. .08658.076710/2024-73
.CRISTIANO RIBEIRO DE OLIVEIRA
.T583256554
. .08658.098836/2024-07
.FRANCISCO VIEIRA NETO
.T624134601
. .08650.004713/2025-66
.FREDERICO PEDRO BARRETO
.T568006763
. .08650.118537/2024-68
.JAKSONDOS SANTOS
.T663256569
. .08658.010300/2024-60
.JOAO ANTONIO VIEIRA
.T672012014
. .08657.067354/2024-15
.JOAO PEDRO FERREIRA EBBO
.T650303757
. .08650.154077/2024-31
.JOSE CARLOS JANUARIO
.T086567507
. .08656.017949/2024-21
.LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS SA
.R516937657
. .08658.107391/2024-55
.MARIOVALDO ROSA DOS SANTOS
.T688019207
. .08658.106454/2024-56
.MARIOVALDO ROSA DOS SANTOS
.T687042283
. .08656.055239/2024-08
.PHILIPPE RANTER DIAS DA SILVA
.T661990826
. .08658.089294/2024-73
.RILMA NOGUEIRA DE OLIVEIRA SILVA
.R494809345
. .08656.081226/2024-86
.ROSIVALDO DIAS DE ARAUJO
.T692407267
. .08656.029042/2024-13
.UNIDAS SA
.R582926847
3.2 - ILEGÍTIMO:
. .08650.130507/2024-20
.ANGELICA DE PAULA RAMOS DOS SANTOS
.T696386283
. .08658.019392/2024-43
.BRUNO TALIANI JUNIOR
.T678857369
. .08658.100581/2024-41
.DARCY ANTONIO DE SOUZA
.T725823445
. .08658.071510/2024-24
.ELIELSON ARAUJO COSTA
.T684709902
. .08658.014532/2024-97
.ELVIA CRISTINA GIANELLI
.T688101867
. .08650.030689/2024-30
.FELIPE HUDSON MATHIAS
.T699801818
. .08650.139549/2024-26
.FERNANDO ROTOLLI MATAVELI
.R728372681
. .08656.035805/2024-57
.FLAVIO JOSE DE OLIVEIRA
.T707080088
. .08658.107018/2024-02
.GEISON DEBATIM
.R749738014
. .08658.106721/2024-95
.GEISON DEBATIM
.T713734937
. .08658.106517/2024-74
.GEISON DEBATIM
.R740963047
. .08658.106575/2024-06
.GEISON DEBATIM
.R740956159
. .08658.106566/2024-15
.GEISON DEBATIM
.R737685197
. .08666.063282/2024-10
.GEISON DEBATIM
.R736022236
. .08650.003343/2024-69
.JOAO PAULO DE SOUZA CARVALHO
.T664522726
. .08660.046664/2024-39
.LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
.T698490467
. .08658.017187/2024-43
.MARCO ANTONIO ALVES GARCIA
.T702592544
. .08660.056637/2024-74
.PAULO NOSCHANG
.R738849979
. .08650.142271/2024-74
.TALITA MENDONÇA POSSARA
.R743391117
. .08666.020728/2024-11
.VALMOR PAUL
.R718391477
3.3 - POR INÉPCIA DA INICIAL:
. .08650.132429/2023-17
.GLAUCO LUIZ NOGUEIRA DA SILVA
.T681128585
4 - PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO:
. .08650.044028/2024-91
.DISK PRONTO SERVICO E TRANSPORTES LTDA
.T714282577
. .08650.151434/2024-18
.JOAO MARIOSNI COSMO
.R749395717
. .08658.019013/2024-15
.JOSIANO DONIZETI DE OLIVEIRA
.T704968557
. .08658.099528/2024-91
.LUIZ ALBERTO BATISTA MARTINS
.R726112208
. .08650.079816/2024-07
.MARCELO MARCONDES GODOY
.R751068535
. .08650.148812/2023-97
.MARCELO MONTEIRO BRAGA
.T651124603
. .08666.018448/2024-43
.MARCIO DOBNER
.R715323784
. .08650.065719/2024-29
.MONICA PATRICIA MOREIRA LOPES
.T714083046
. .08650.050167/2024-54
.NUBIA ALVES DE MESQUITA
.T714976156
. .08650.063089/2024-58
.TECH SERVICE SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA
.R707791448
. .08650.007396/2024-59
.TRANSTREM TRANSPORTES LTDA
.T686538595
. .08666.020734/2024-79
.VALMOR PAUL
.R718390113
. .08650.148382/2024-94
.VINICIUS RODRIGUES DE FREITAS GUIMARAES
.R748324119
LUIS GUSTAVO GIRAUX LEITÃO
Presidente da Junta
Relator
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
DESPACHO Nº 358/GAB-SENACON/SENACON, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Direito da mulher consumidora. Práticas comerciais
abusivas. Cláusulas contratuais abusivas. Diretrizes
de Proteção e Defesa das Consumidoras.
A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), por meio do Departamento
de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), junto à Coordenação Geral de Estudos e
Monitoramento de Mercado (CGEMM), com fundamento na NOTA TÉCNICA Nº
2/2025/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ
(SEI
nº
30860879),
publica
atualização
das
Diretrizes de Proteção e Defesa das Consumidoras sobre a violação aos direitos
assegurados
no Código
de Defesa
do
Consumidor, em
delimitação específica
à
mulher.
Assim, a Secretaria Nacional do Consumidor, a partir do uso das suas
atribuições, em
coordenação aos membros do
Sistema Nacional de
Defesa do
Consumidor:
Considerando a intenção de estabelecer diretrizes com o objetivo de
apresentar
princípios
e
práticas
para a
proteção
da
mulher
consumidora,
em
consonância com os compromissos assumidos pela comunidade internacional para a
promoção da igualdade de gênero e fortalecimento de políticas às mulheres.
Considerando a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável das
Nações Unidas, que reconhece a igualdade de gênero como um direito humano
fundamental e um dos princípios norteadores do desenvolvimento sustentável.
Considerando as políticas de proteção da mulher consumidora adotadas pela
União Europeia e por países avançados, que buscam garantir o respeito à dignidade da
mulher e a eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra a mulher
no contexto do consumo.
Considerando os diplomas legais nacionais, em especial a Constituição
Federal e o Código de Defesa do Consumidor, e a aderência do Brasil à Convenção
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Secretaria
Nacional do Consumidor, apresenta atualização das Diretrizes de Proteção e Defesa da
Consumidora:
I)Igualdade de
gênero e não-discriminação:
A proteção
da mulher
consumidora deve ser baseada nos princípios da igualdade de gênero e da não-
discriminação, garantindo o respeito à dignidade da mulher e a eliminação de todas as
formas de discriminação e violência contra a mulher no contexto do consumo.
II)Proteção de direitos das mulheres consumidoras:A proteção dos direitos
das mulheres consumidoras deve ser assegurada por meio da garantia da proteção
contra práticas comerciais desleais e contra a discriminação de gênero nas condições de
acesso aos produtos e serviços.
III) Educação e conscientização: A educação e a conscientização sobre direitos
das mulheres consumidoras devem ser promovidas, visando a formação da sociedade
para eliminação de estereótipos e preconceitos de gênero no contexto do consumo.
IV) Comunicação não sexista: Os fornecedores de produtos e serviços devem
adotar uma comunicação não sexista, evitando a objetificação, sexualização da mulher
em campanhas publicitárias e a utilização de estereótipos de gênero não deve ser
admitida,
bem como
a
promoção de
produtos ou
serviços
que reforcem
esta
condição.
V) Preços justos e igualdade de acesso: Os fornecedores de produtos e
serviços devem garantir preços justos e a igualdade de acesso às mulheres. Não devem
ser aplicados preços diferenciados sem justificativa clara e objetiva.
VI) Garantia de segurança e qualidade: Os fornecedores de produtos e
serviços devem garantir medidas de controle de qualidade e segurança desde a
fabricação até a comercialização e as informações sobre os riscos associados ao uso
devem ser claramente comunicadas às consumidoras, levando em consideração, de
modo especial, a mulher consumidora gestante.
VII) Participação das mulheres na tomada de decisão: As mulheres devem ser
representadas e ter voz ativa em órgãos e instâncias de proteção aos direitos
provenientes das relações de consumo, de forma a garantir que as políticas de proteção
sejam sensíveis às necessidades e aos seus interesses.
VIII) Cooperação e parceria: A proteção da mulher consumidora deve ser
promovida em cooperação entre os membros do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor, órgãos de proteção, as organizações de mulheres e de defesa dos direitos
humanos, além dos fornecedores de produtos e serviços para estabelecer a harmonia
das relações de consumo.
IX) Regulamentação e fiscalização: As práticas de proteção da mulher
consumidora devem ser baseadas em uma legislação clara e efetiva, que assegure a
igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a produtos e serviços de
consumo.
X) Promoção de ações afirmativas: Os fornecedores de produtos e serviços e
os órgãos de proteção devem promover ações afirmativas para fomentar igualdade de
gênero nas relações de consumo, com incentivo à inclusão de mulheres.
XI) Políticas empresariais internas de reconhecimento das mulheres
consumidoras: Os fornecedores devem considerar as mulheres como consumidoras no
âmbito de suas atividades, incluindo testes de produtos, quando aplicável, atendendo às
especificidades do público feminino no mercado de consumo.
XII) Políticas para combater a exclusão social, promover inclusão financeira,
preservar o mínimo existencial, prevenir e tratar o superendividamento das
consumidoras: Promoção de iniciativas para estimular a criação de condições especiais
para mulheres que vivem em condições de vulnerabilidade social e econômica.
XIII) Protocolos de proteção à mulher em espaços de entretenimento: União
de esforços com os sistemas vinculados à proteção das mulheres e os órgãos
integrantes do SNDC, para aumentar o alcance de divulgação dos programas de
prevenção, proteção e tratamento de violência sofrida por consumidoras em espaços de
entretenimento.
WADIH DAMOUS
Secretário
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