DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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131
Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
666.496,68 N 7.457.614,30 com os seguintes azimutes e distâncias: 108° 9'10'' e 33,97 m até
o vértice P47, de coordenadas E 666.543,57 N 7.457.614,25 com os seguintes azimutes e
distâncias: 90° 3' 34'' e 46,89 m até o vértice P48, de coordenadas E 666.577,74 N
7.457.604,36 com os seguintes azimutes e distâncias: 106° 08' 11'' e 35,575m até o vértice
P49, de coordenadas E 666.698,89 N 7.457.580,85 com os seguintes azimutes e distâncias:
100° 59' 4'' e 123,40m até o vértice P50, de coordenadas E 666.706,31 N 7.457.704,04 com
os seguintes azimutes e distâncias: 3° 26' 51'' e 123,41m até o vértice P51, de coordenadas E
666.810,47 N 7.457.687,85 com os seguintes azimutes e distâncias: 98° 49' 54'' e 105,41m até
o vértice P52, de coordenadas E 666.847,51 N 7.457.692,22 com os seguintes azimutes e
distâncias: 83° 16' 40'' e 37,29 m até o vértice P53, de coordenadas E 667.216,68 N
7.457.798,79 com os seguintes azimutes e distâncias: 73° 53'50'' e 384,24m até o vértice P54,
de coordenadas E 667.391,71 N 7.457.850,49 com os seguintes azimutes e distâncias: 73° 32'
35'' e 182,50 m até o vértice P55, fechando a poligonal.
Art. 2º As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no
Sistema de Projeção
Universal Transversa de
Mercator (UTM),
referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, Fuso 23K, tendo como Sistema Geodésico de
Referência (Datum) SIRGAS 2000, conforme planta, memorial descritivo e demais
documentos técnicos pertinentes, constantes dos autos do Processo nº 50020.007440/2024-
11, a serem disponibilizados no sítio eletrônico deste Ministério.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos
órgãos ou das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento
para fins de licenciamento ambiental.
Art. 4º A execução da supressão de vegetação e da intervenção em área de
preservação permanente dependerá de prévia manifestação do órgão ou entidade ambiental
competente, que observará, na emissão de sua autorização, o disposto na Lei nº 11.428, de
22 de dezembro de 2006, e na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Parágrafo único. A área objeto da execução da supressão de vegetação e da
intervenção em área de preservação permanente está contida na área do sítio aeroportuário
concedido e seu memorial descritivo georreferenciado deverá ser apresentado ao órgão
ambiental competente na ocasião do pedido de autorização previsto no caput deste artigo.
Art. 5º Cabe à Concessionária PRS Aeroportos S.A. (PAX Aeroportos) proceder à execução
desta declaração e arcar com eventuais indenizações decorrentes da edição desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de
cinco anos.
FÁBIO LAVOR TEIXEIRA
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS
PORTARIA Nº 173, DE 5 DE MARÇO DE 2025
Torna pública a abertura de processo de consulta
pública contendo proposta de revisão da poligonal do
porto organizado de Rio Grande, localizado no Estado
do Rio Grande do Sul.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS, DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de
junho de 2023, e no Decreto nº 11.354, de 1 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 9.827, de 10
de junho de 2019, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
50020.003860/2024-11, resolve:
Art. 1º Tornar pública a abertura do processo de consulta pública contendo
proposta de revisão da poligonal do porto organizado de Rio Grande, localizado no Estado do
Rio Grande do Sul.
Art. 2º A consulta pública será realizada pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta consulta pública poderá ter seu prazo prorrogado, caso necessário e a
critério desta Secretaria.
Art. 4º Os documentos que compõem a proposta de revisão da poligonal do porto
organizado de Rio Grande, constituídos das peças do Processo Administrativo nº
50020.003860/2024-11, estarão disponíveis no sítio eletrônico da plataforma Participa + Brasil,
no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/poligonal-porto-riogrande.
Art. 5º As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas
deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma, no
mesmo sítio eletrônico mencionado acima.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX SANDRO DE ÁVILA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 16.506/SPO, DE 5 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, com as
alterações promovidas
pela Resolução
nº 723,
de 30
de agosto
de 2023,
e
considerando o que consta do processo nº 00066.001121/2024-90, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária ELETRIC POWER CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ
nº
18.940.306/0001-93, com
sede social
no Rio
de Janeiro
(RJ), detentora
do
Certificado de Operador Aéreo - 2025-02-00RT-02-00, emitido em 2 de fevereiro de
2025.
Art. 2º As modalidades de
serviços aéreos autorizadas são aquelas
constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento
equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção
das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA
DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
PORTARIA Nº 16.493/SPO, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
O 
GERENTE 
TÉCNICO 
DE
VIGILÂNCIA 
DE 
AERONAVEGABILIDADE
CONTINUADA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25, inciso IV, da Portaria
nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145, na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
e no art. 73, inciso XII, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando
o que consta do processo nº 00058.001009/2025-39, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização
de Manutenção nº 201607-41/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção
PEGASUS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. - ME, a contar de 28 de fevereiro de
2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
DELIBERAÇÃO Nº 3, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Processo
nº 
50300.018656/2024-58.
Empresa
penalizada: 
TOP
LOG
TRANSPORTES E OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA., CNPJ: 08.492.211/0001-09. Objeto e
Fundamento Legal: Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 9.900,00 (nove
mil e novecentos reais), pelo cometimento da infração tipificada no art. 33, inciso XX, da
Resolução nº 75/2022-ANTAQ, por deixar de manter atualizados licenças e alvarás
expedidos pelas autoridades competentes que atestem a segurança contra incêndio e
acidentes nos equipamentos e instalações portuárias.
RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
Gerente
Ministério dos Povos Indígenas
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM-MPI Nº 28, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Prorroga as atividades do Gabinete de Crise Guarani
Kaiowá, instituído por meio da Portaria GM/MPI nº
217/2023, para acompanhar a situação de violação
de direitos humanos do povo Guarani Kaiowá,
localizado na região sul de Mato Grosso do Sul, com
a finalidade de propor ações e medidas de
proteção.
A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo concedido às
atividades do Gabinete de Crise constituído para acompanhar a situação de violação de
direitos humanos do povo Guarani Kaiowá, localizado na região sul de Mato Grosso do Sul,
com a finalidade de propor ações e medidas de proteção, conforme previsto no art. 7º, da
Portaria GM/MPI nº 217, de 22 de setembro de 2023.
Art. 2º Reconduzir os membros já portariados para acompanhar as reuniões.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA GUAJAJARA
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 433, DE 6 DE MARÇO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto
no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve:
Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6.º, § 3.º, do Decreto 5.978,
de 04 de dezembro de 2006, a:
.
.Nome
.Expediente 
de
solicitação
.Instituição
solicitante
.Cargo
.Validade 
do
Passaporte
. .Alexandre 
Pupo
Quintino
.Ofício 
Nº
85/2025/SNJ/SG/PR
datado 
de
17/02/2025
.Secretaria
Nacional 
de
Juventude
.Secretário-Geral
do OIJ
.30/06/2030
MAURO VIEIRA
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL E CONTROLE
PORTARIA DRAC Nº 2, DE 5 DE MARÇO DE 2025
Cadastramento e Descadastramento de profissionais
de saúde como Auditores das Operadoras de Planos e
Seguros de Saúde.
O Diretor do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, da Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições e conforme estabelecido nos Art. 1º
e 2º da Portaria SAES/MS nº 700, de 1º de setembro de 2023, a qual delega ao Diretor do
Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS) a competência para
cadastrar os profissionais de saúde das operadoras de Plano Privado de Assistência à Saúde;
Considerando o constante dos autos do processo nº 25000.019665/2025-84,
resolve:
Art. 1º - Cadastrar os profissionais de saúde, como auditores das Operadoras de
Planos e Seguros de Saúde abaixo relacionados:
Unimed Barbacena Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - ANS 30908-7
.
.NOME
.R EG I S T R O
. .Aldo Peixoto de Melo
.CRM - MG 20521
. .Renato Cesar Vaz de Mello
.CRM - MG 024848
Assim Saúde (Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro) - ANS 309222
.
.NOME
.R EG I S T R O
. .Ana Carolina Maia Cardoso
.COREN - RJ 000.800.583
. .Vinicius Vasconcellos Moreira
.COREN - RJ 000.382.790
Unimed Sergipe - Cooperativa de Trabalho Médico - ANS 33766-8
.
.NOME
.R EG I S T R O
. .Manoel Otacílio Nascimento Junior
.CRM - SE 1827
. .Roberta de Oliveira Cardoso
.COREN - SE 000.486.411
Art. 2º - Descadastrar os profissionais de saúde, da atribuição de auditores das
Operadoras de Planos e Seguros de Saúde abaixo relacionados:
Unimed Barbacena Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - ANS 30908-7
.
.NOME
.R EG I S T R O
. .André Luís Canuto
.CRM - MG 26999
Assim Saúde (Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro) - ANS 309222
.
.NOME
.R EG I S T R O
. .Denise Barros Campos Lemos
.COREN - RJ 000.220.750
. .Juliana Maciel Gomes da Silva
.COREN - RJ 000.493.837
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO

                            

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