DOMCE 10/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 10 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3667 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 148/2025 - GP 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
INSTAURAÇÃO 
DE 
PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ANÁLISE 
DA LEGALIDADE DAS CONVOCAÇÕES E 
NOMEAÇÕES REALIZADAS NOS ÚLTIMOS 180 
DIAS DA GESTÃO ANTERIOR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, 
pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regime Jurídico Único dos 
Servidores Municipais (Lei Municipal nº 501/2021) e 
  
CONSIDERANDO o teor do Decreto de n.º 05/2025 de 16 de janeiro 
de 2025, que dispõe sobre a suspensão temporária das convocações 
realizadas em concurso público; 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, parágrafo único, da Lei 
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que 
veda a realização de atos que resultem em aumento de despesas com 
pessoal nos últimos 180 (cento e oitenta) dias do mandato do titular 
do Poder Executivo, como forma de proteger o equilíbrio fiscal e a 
sustentabilidade financeira do ente público; 
  
CONSIDERANDO que as convocações e nomeações realizadas nos 
últimos meses da gestão anterior podem ferir a legislação mencionada, 
trazendo impacto negativo às finanças municipais e comprometendo a 
capacidade de gestão da nova administração; 
  
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, previsto 
no artigo 37 da Constituição Federal, que exige a gestão responsável e 
criteriosa dos recursos públicos em observância ao interesse público; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o direito adquirido dos 
candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital 
do concurso público, com vistas a assegurar a segurança jurídica e a 
legalidade dos atos administrativos; 
  
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de rever 
seus atos administrativos quando houver ilegalidade ou vício 
insanável, conforme a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal 
(STF); 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para Revisão das 
Convocações e Nomeações, com o intuito de averiguar a legalidade 
das convocações de servidores públicos efetivos realizadas nos 
últimos 180 (cento e oitenta) dias da gestão anterior, em especial 
quanto ao cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal 
e da legislação municipal vigente. 
  
Art. 2º - O processo administrativo terá como objetivo: 
  
I - Apurar a regularidade jurídica e financeira das convocações e 
nomeações realizadas; 
II - Verificar a existência de estudo de impacto financeiro que 
justifique a criação ou aumento de despesa com pessoal; 
III - Assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa aos 
servidores convocados e nomeados, bem como ao titular do poder 
executivo da gestão anterior e o respectivo secretário; 
IV - Garantir a transparência e segurança jurídica dos atos 
administrativos. 
  
Art. 3º - Constituir uma Comissão Especial, composta por três 
servidores efetivos, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo um 
deles designado como Presidente da Comissão. 
  
Art. 4º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por 
igual período, para a conclusão dos trabalhos e apresentação de 
relatório final, contendo conclusões fundamentadas e recomendações 
para a adoção de providências cabíveis. 
  

                            

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