Ceará , 10 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3667 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 148/2025 - GP DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ANÁLISE DA LEGALIDADE DAS CONVOCAÇÕES E NOMEAÇÕES REALIZADAS NOS ÚLTIMOS 180 DIAS DA GESTÃO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 501/2021) e CONSIDERANDO o teor do Decreto de n.º 05/2025 de 16 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a suspensão temporária das convocações realizadas em concurso público; CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que veda a realização de atos que resultem em aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 (cento e oitenta) dias do mandato do titular do Poder Executivo, como forma de proteger o equilíbrio fiscal e a sustentabilidade financeira do ente público; CONSIDERANDO que as convocações e nomeações realizadas nos últimos meses da gestão anterior podem ferir a legislação mencionada, trazendo impacto negativo às finanças municipais e comprometendo a capacidade de gestão da nova administração; CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que exige a gestão responsável e criteriosa dos recursos públicos em observância ao interesse público; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o direito adquirido dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público, com vistas a assegurar a segurança jurídica e a legalidade dos atos administrativos; CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de rever seus atos administrativos quando houver ilegalidade ou vício insanável, conforme a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF); R E S O L V E: Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para Revisão das Convocações e Nomeações, com o intuito de averiguar a legalidade das convocações de servidores públicos efetivos realizadas nos últimos 180 (cento e oitenta) dias da gestão anterior, em especial quanto ao cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação municipal vigente. Art. 2º - O processo administrativo terá como objetivo: I - Apurar a regularidade jurídica e financeira das convocações e nomeações realizadas; II - Verificar a existência de estudo de impacto financeiro que justifique a criação ou aumento de despesa com pessoal; III - Assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa aos servidores convocados e nomeados, bem como ao titular do poder executivo da gestão anterior e o respectivo secretário; IV - Garantir a transparência e segurança jurídica dos atos administrativos. Art. 3º - Constituir uma Comissão Especial, composta por três servidores efetivos, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo um deles designado como Presidente da Comissão. Art. 4º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório final, contendo conclusões fundamentadas e recomendações para a adoção de providências cabíveis.Fechar