DOMCE 10/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3667
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Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 148/2025 - GP
DISPÕE
SOBRE
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ANÁLISE
DA LEGALIDADE DAS CONVOCAÇÕES E
NOMEAÇÕES REALIZADAS NOS ÚLTIMOS 180
DIAS DA GESTÃO ANTERIOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal,
pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regime Jurídico Único dos
Servidores Municipais (Lei Municipal nº 501/2021) e
CONSIDERANDO o teor do Decreto de n.º 05/2025 de 16 de janeiro
de 2025, que dispõe sobre a suspensão temporária das convocações
realizadas em concurso público;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, parágrafo único, da Lei
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que
veda a realização de atos que resultem em aumento de despesas com
pessoal nos últimos 180 (cento e oitenta) dias do mandato do titular
do Poder Executivo, como forma de proteger o equilíbrio fiscal e a
sustentabilidade financeira do ente público;
CONSIDERANDO que as convocações e nomeações realizadas nos
últimos meses da gestão anterior podem ferir a legislação mencionada,
trazendo impacto negativo às finanças municipais e comprometendo a
capacidade de gestão da nova administração;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, previsto
no artigo 37 da Constituição Federal, que exige a gestão responsável e
criteriosa dos recursos públicos em observância ao interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o direito adquirido dos
candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital
do concurso público, com vistas a assegurar a segurança jurídica e a
legalidade dos atos administrativos;
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de rever
seus atos administrativos quando houver ilegalidade ou vício
insanável, conforme a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal
(STF);
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para Revisão das
Convocações e Nomeações, com o intuito de averiguar a legalidade
das convocações de servidores públicos efetivos realizadas nos
últimos 180 (cento e oitenta) dias da gestão anterior, em especial
quanto ao cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal
e da legislação municipal vigente.
Art. 2º - O processo administrativo terá como objetivo:
I - Apurar a regularidade jurídica e financeira das convocações e
nomeações realizadas;
II - Verificar a existência de estudo de impacto financeiro que
justifique a criação ou aumento de despesa com pessoal;
III - Assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa aos
servidores convocados e nomeados, bem como ao titular do poder
executivo da gestão anterior e o respectivo secretário;
IV - Garantir a transparência e segurança jurídica dos atos
administrativos.
Art. 3º - Constituir uma Comissão Especial, composta por três
servidores efetivos, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo um
deles designado como Presidente da Comissão.
Art. 4º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por
igual período, para a conclusão dos trabalhos e apresentação de
relatório final, contendo conclusões fundamentadas e recomendações
para a adoção de providências cabíveis.
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