DOMCE 10/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3667
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Administração e Finanças. Segunda Distratante: A empresa ITALO
TAVARES
RODRIGUES
DE
ALENCAR
ME,
CNPJ:
24.571.643/0001-53. Objeto Contratual: Contratação de serviços a
serem prestados no apoio administrativo, compreendendo consultoria
técnica no planejamento, treinamento, orientação e acompanhamento
dos procedimentos inerentes à contratação pública, bem como na
definição de demanda de bens, produtos e serviços, junto a Prefeitura
Municipal de Altaneira/CE. Justificativa: A presente rescisão justifica-
se pela impossibilidade de manutenção dos serviços, sendo pactuado
entre as partes. Fundamentação Legal: art. 79, inciso II da Lei Federal
nº 8.666/93: Francisco Dário Cavalcante Mota e Italo Tavares
Rodrigues de Alencar.
Altaneira/CE, 13 de fevereiro de 2025.
Publicado por:
Bruna Fontes Fernandes da Silva
Código Identificador:87FCF703
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N° 20220111202
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Extrato de rescisão ao Contrato Administrativo nº 20220111202,
oriundo da Tomada de Preços Nº 2022.01.11.2. Primeira Distratante:
O Município de Altaneira/CE, através da Secretaria Municipal de
Educação. Segunda Distratante: A empresa ITALO TAVARES
RODRIGUES DE ALENCAR ME, CNPJ: 24.571.643/0001-53.
Objeto Contratual: Contratação de serviços a serem prestados no
apoio
administrativo,
compreendendo
consultoria
técnica
no
planejamento, treinamento, orientação e acompanhamento dos
procedimentos inerentes à contratação pública, bem como na
definição de demanda de bens, produtos e serviços, junto a Prefeitura
Municipal de Altaneira/CE. Justificativa: A presente rescisão justifica-
se pela impossibilidade de manutenção dos serviços, sendo pactuado
entre as partes. Fundamentação Legal: art. 79, inciso II da Lei Federal
nº 8.666/93: Francisco Adeilton da Silva e Italo Tavares Rodrigues de
Alencar. Altaneira/CE, 13 de fevereiro de 2025.
Publicado por:
Bruna Fontes Fernandes da Silva
Código Identificador:64FDEC05
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N° 20220111203
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Extrato de rescisão ao Contrato Administrativo nº 20220111203,
oriundo da Tomada de Preços Nº 2022.01.11.2. Primeira Distratante:
O Município de Altaneira/CE, através da Secretaria Municipal de
Saúde. Segunda Distratante: A empresa ITALO TAVARES
RODRIGUES DE ALENCAR ME, CNPJ: 24.571.643/0001-53.
Objeto Contratual: Contratação de serviços a serem prestados no
apoio
administrativo,
compreendendo
consultoria
técnica
no
planejamento, treinamento, orientação e acompanhamento dos
procedimentos inerentes à contratação pública, bem como na
definição de demanda de bens, produtos e serviços, junto a Prefeitura
Municipal de Altaneira/CE. Justificativa: A presente rescisão justifica-
se pela impossibilidade de manutenção dos serviços, sendo pactuado
entre as partes. Fundamentação Legal: art. 79, inciso II da Lei Federal
nº 8.666/93: Ivanna Maria de Alcântara e Italo Tavares Rodrigues de
Alencar. Altaneira/CE, 13 de fevereiro de 2025.
Publicado por:
Bruna Fontes Fernandes da Silva
Código Identificador:0B19320D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N° 20220111204
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Extrato de rescisão ao Contrato Administrativo nº 20220111204,
oriundo da Tomada de Preços Nº 2022.01.11.2. Primeira Distratante:
O Município de Altaneira/CE, através da Secretaria Municipal de
Assistência Social. Segunda Distratante: A empresa ITALO
TAVARES
RODRIGUES
DE
ALENCAR
ME,
CNPJ:
24.571.643/0001-53. Objeto Contratual: Contratação de serviços a
serem prestados no apoio administrativo, compreendendo consultoria
técnica no planejamento, treinamento, orientação e acompanhamento
dos procedimentos inerentes à contratação pública, bem como na
definição de demanda de bens, produtos e serviços, junto a Prefeitura
Municipal de Altaneira/CE. Justificativa: A presente rescisão justifica-
se pela impossibilidade de manutenção dos serviços, sendo pactuado
entre as partes. Fundamentação Legal: art. 79, inciso II da Lei Federal
nº 8.666/93: Anne Danielle Freire e Italo Tavares Rodrigues de
Alencar. Altaneira/CE, 13 de fevereiro de 2025.
Publicado por:
Bruna Fontes Fernandes da Silva
Código Identificador:18DE892A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N° 20220111205
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Extrato de rescisão ao Contrato Administrativo nº 20220111205,
oriundo da Tomada de Preços Nº 2022.01.11.2. Primeira Distratante:
O Município de Altaneira/CE, através da Secretaria Municipal de
Agricultura. Segunda Distratante: A empresa ITALO TAVARES
RODRIGUES DE ALENCAR ME, CNPJ: 24.571.643/0001-53.
Objeto Contratual: Contratação de serviços a serem prestados no
apoio
administrativo,
compreendendo
consultoria
técnica
no
planejamento, treinamento, orientação e acompanhamento dos
procedimentos inerentes à contratação pública, bem como na
definição de demanda de bens, produtos e serviços, junto a Prefeitura
Municipal de Altaneira/CE. Justificativa: A presente rescisão justifica-
se pela impossibilidade de manutenção dos serviços, sendo pactuado
entre as partes. Fundamentação Legal: art. 79, inciso II da Lei Federal
nº 8.666/93: Francisco Ferreira da Costa e Italo Tavares Rodrigues de
Alencar. Altaneira/CE, 13 de fevereiro de 2025.
Publicado por:
Bruna Fontes Fernandes da Silva
Código Identificador:6D2DD43A
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 03/2025
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO
PARA CONCLUSÃO DA AUDITORIA INTERNA
EXTRAORDINÁRIA
NA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
A Controladora Geral do Município de Altaneira, Ceará, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 01/2025, que determinou a
instauração de auditoria interna extraordinária na Secretaria Municipal
de Educação, com o objetivo de verificar os contratos administrativos
celebrados ou aditivos durante o ano de 2024, e os pagamentos
decorrentes;
CONSIDERANDO a necessidade de tempo adicional para a análise
dos documentos, informações e sistemas pertinentes à auditoria em
razão da complexidade e volume de dados envolvidos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Portaria nº 01/2025,
que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período
mediante decisão fundamentada da Controladora Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias o prazo para a
conclusão dos trabalhos da auditoria interna extraordinária instaurada
pela Portaria nº 01/2025 na Secretaria Municipal de Educação de
Altaneira.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº
01/2025, especialmente quanto à obrigação de colaboração dos
servidores e gestores da Secretaria Municipal de Educação, bem como
à elaboração de relatório circunstanciado ao final do prazo.
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