Ceará , 10 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3667 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 Administração e Finanças. Segunda Distratante: A empresa ITALO TAVARES RODRIGUES DE ALENCAR ME, CNPJ: 24.571.643/0001-53. Objeto Contratual: Contratação de serviços a serem prestados no apoio administrativo, compreendendo consultoria técnica no planejamento, treinamento, orientação e acompanhamento dos procedimentos inerentes à contratação pública, bem como na definição de demanda de bens, produtos e serviços, junto a Prefeitura Municipal de Altaneira/CE. Justificativa: A presente rescisão justifica- se pela impossibilidade de manutenção dos serviços, sendo pactuado entre as partes. Fundamentação Legal: art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93: Francisco Dário Cavalcante Mota e Italo Tavares Rodrigues de Alencar. Altaneira/CE, 13 de fevereiro de 2025. Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador:87FCF703 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 20220111202 EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Extrato de rescisão ao Contrato Administrativo nº 20220111202, oriundo da Tomada de Preços Nº 2022.01.11.2. Primeira Distratante: O Município de Altaneira/CE, através da Secretaria Municipal de Educação. Segunda Distratante: A empresa ITALO TAVARES RODRIGUES DE ALENCAR ME, CNPJ: 24.571.643/0001-53. Objeto Contratual: Contratação de serviços a serem prestados no apoio administrativo, compreendendo consultoria técnica no planejamento, treinamento, orientação e acompanhamento dos procedimentos inerentes à contratação pública, bem como na definição de demanda de bens, produtos e serviços, junto a Prefeitura Municipal de Altaneira/CE. Justificativa: A presente rescisão justifica- se pela impossibilidade de manutenção dos serviços, sendo pactuado entre as partes. Fundamentação Legal: art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93: Francisco Adeilton da Silva e Italo Tavares Rodrigues de Alencar. Altaneira/CE, 13 de fevereiro de 2025. Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador:64FDEC05 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 20220111203 EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Extrato de rescisão ao Contrato Administrativo nº 20220111203, oriundo da Tomada de Preços Nº 2022.01.11.2. Primeira Distratante: O Município de Altaneira/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde. Segunda Distratante: A empresa ITALO TAVARES RODRIGUES DE ALENCAR ME, CNPJ: 24.571.643/0001-53. Objeto Contratual: Contratação de serviços a serem prestados no apoio administrativo, compreendendo consultoria técnica no planejamento, treinamento, orientação e acompanhamento dos procedimentos inerentes à contratação pública, bem como na definição de demanda de bens, produtos e serviços, junto a Prefeitura Municipal de Altaneira/CE. Justificativa: A presente rescisão justifica- se pela impossibilidade de manutenção dos serviços, sendo pactuado entre as partes. Fundamentação Legal: art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93: Ivanna Maria de Alcântara e Italo Tavares Rodrigues de Alencar. Altaneira/CE, 13 de fevereiro de 2025. Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador:0B19320D COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 20220111204 EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Extrato de rescisão ao Contrato Administrativo nº 20220111204, oriundo da Tomada de Preços Nº 2022.01.11.2. Primeira Distratante: O Município de Altaneira/CE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social. Segunda Distratante: A empresa ITALO TAVARES RODRIGUES DE ALENCAR ME, CNPJ: 24.571.643/0001-53. Objeto Contratual: Contratação de serviços a serem prestados no apoio administrativo, compreendendo consultoria técnica no planejamento, treinamento, orientação e acompanhamento dos procedimentos inerentes à contratação pública, bem como na definição de demanda de bens, produtos e serviços, junto a Prefeitura Municipal de Altaneira/CE. Justificativa: A presente rescisão justifica- se pela impossibilidade de manutenção dos serviços, sendo pactuado entre as partes. Fundamentação Legal: art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93: Anne Danielle Freire e Italo Tavares Rodrigues de Alencar. Altaneira/CE, 13 de fevereiro de 2025. Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador:18DE892A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 20220111205 EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Extrato de rescisão ao Contrato Administrativo nº 20220111205, oriundo da Tomada de Preços Nº 2022.01.11.2. Primeira Distratante: O Município de Altaneira/CE, através da Secretaria Municipal de Agricultura. Segunda Distratante: A empresa ITALO TAVARES RODRIGUES DE ALENCAR ME, CNPJ: 24.571.643/0001-53. Objeto Contratual: Contratação de serviços a serem prestados no apoio administrativo, compreendendo consultoria técnica no planejamento, treinamento, orientação e acompanhamento dos procedimentos inerentes à contratação pública, bem como na definição de demanda de bens, produtos e serviços, junto a Prefeitura Municipal de Altaneira/CE. Justificativa: A presente rescisão justifica- se pela impossibilidade de manutenção dos serviços, sendo pactuado entre as partes. Fundamentação Legal: art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93: Francisco Ferreira da Costa e Italo Tavares Rodrigues de Alencar. Altaneira/CE, 13 de fevereiro de 2025. Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador:6D2DD43A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 03/2025 DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DA AUDITORIA INTERNA EXTRAORDINÁRIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A Controladora Geral do Município de Altaneira, Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria nº 01/2025, que determinou a instauração de auditoria interna extraordinária na Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de verificar os contratos administrativos celebrados ou aditivos durante o ano de 2024, e os pagamentos decorrentes; CONSIDERANDO a necessidade de tempo adicional para a análise dos documentos, informações e sistemas pertinentes à auditoria em razão da complexidade e volume de dados envolvidos; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Portaria nº 01/2025, que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período mediante decisão fundamentada da Controladora Geral do Município; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da auditoria interna extraordinária instaurada pela Portaria nº 01/2025 na Secretaria Municipal de Educação de Altaneira. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 01/2025, especialmente quanto à obrigação de colaboração dos servidores e gestores da Secretaria Municipal de Educação, bem como à elaboração de relatório circunstanciado ao final do prazo.Fechar