DOMCE 10/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3667
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
Art. 1º Ficam criados, na estrutura administrativa do Município de
Ibaretama, os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e
exoneração:
I – 07 (sete) cargos de Secretário (a) Executivo(a), simbologia EXE-
S1;
II – 03 (três) cargos de Assessor (a) Especial de Relações
Institucionais e Captação de Recursos, simbologia EXE-S2;
III – 01 (um) cargo de Secretária da Mulher, simbologia AP;
IV – 01 (um) cargo de Secretário (a) de Serviços Públicos, simbologia
AP;
V – 01 (um) cargo de Secretário (a) de Transporte, simbologia AP;
VI – 01 (um) cargo de Assessor Jurídico, simbologia EXE - B;
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º As atribuições dos cargos mencionados nos incisos I e II artigo
anterior são as seguintes:
I – Secretário (a) Executivo (EXE-S1):
a) Prestar suporte direto aos Secretários (as) municipais na elaboração,
implementação e acompanhamento de planos, programas e projetos;
b) Coordenar a execução de atividades administrativas e operacionais
relacionadas à pasta sob sua supervisão;
c) Promover a integração entre os diversos setores da administração
municipal para garantir maior eficácia na execução das políticas
públicas;
d) Monitorar e avaliar o desempenho das atividades realizadas pela
pasta sob sua responsabilidade;
e) Representar o Secretário (a) municipal em reuniões, sempre que
designado.
II – Assessor (a) Especial de Relações Institucionais e Captação de
Recursos (EXE-S2):
a) Estabelecer e fortalecer relações institucionais com órgãos
estaduais, federais e internacionais, bem como com entidades
privadas;
b) Identificar e captar recursos financeiros, materiais e técnicos que
possam ser destinados à implementação de projetos e programas
municipais;
c) Monitorar editais, convênios e parcerias públicas ou privadas que
possam beneficiar o Município;
d) Apoiar a elaboração de projetos e relatórios técnicos para pleitear
financiamentos e apoio externo;
e) Representar o Município em eventos e reuniões para tratar de
parcerias e captação de recursos, conforme designação da Prefeita
Municipal.
III - As atribuições do cargo de Secretário (a) da Mulher são as
inerentes os desemprenho das funções de seu órgão de que trata o
CAPÍTULO IX da Lei Municipal 285 de 29 de dezembro de 2023
(Nova redação dada por esta Lei);
IV - As atribuições do cargo de Secretário (a) de Serviços Públicos
são as inerentes os desemprenho das funções de seu órgão de que trata
o CAPÍTULO XI da Lei Municipal 285 de 29 de dezembro de 2023
(Nova redação dada por esta Lei);
V - As atribuições do cargo de Secretário (a) de Transporte são as
inerentes os desemprenho das funções de seu órgão de que trata o
CAPÍTULO XII da Lei Municipal 285 de 29 de dezembro de 2023
(Nova redação dada por esta Lei);
VI - Assessor Jurídico:
a) Prestar assessoria e consultoria jurídica ao Poder Executivo
Municipal, emitindo pareceres e orientações legais;
b) Analisar contratos, convênios, editais e demais instrumentos legais,
garantindo sua conformidade com a legislação vigente;
c) Representar o Município em processos administrativos e judiciais,
conforme designação;
d) Acompanhar as alterações legislativas e normativas que impactem
o Município, propondo adequações necessárias;
e) Apoiar os órgãos e secretarias municipais na interpretação e
aplicação das normas legais;
f) Promover treinamentos e capacitações sobre legislação e boas
práticas jurídicas aos servidores municipais;
g) Exercer outras atividades correlatas dentro do âmbito jurídico,
conforme determinação da Prefeita Municipal.
CAPÍTULO III
DA REMUNERAÇÃO
Art. 3º A remuneração dos cargos criados nesta Lei será composta
por:
I – Para o cargo de Secretário (a) Executivo (EXE-S1):
a) Salário-base de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais);
b) Representação no valor de R$ 2.564,00 (dois mil quinhentos e
sessenta e quatro reais);
c) Total: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).
II – Para o cargo de Assessor (a) Especial de Relações Institucionais e
Captação de Recursos (EXE-S2):
a) Salário-base de R$ 4.554,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta e
quatro reais);
b) Representação no valor de R$ 2.646,00 (dois mil seiscentos e
quarenta e seis reais);
c) Total: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
III – Para os cargos de Secretários (as) do art. 1º, incisos III, IV e V,
desta Lei a remuneração será a que consta no art. 3º da Lei Municipal
n. 295 de 28 de junho de 2024;
IV – Para o cargo de Assessor (a) Jurídico (a) (EXE-A):
a) Salário-base de R$ 1.518,00 (mil e quinhentos e dezoito reais);
b) Representação no valor de R$ 3.382,00 (três mil e trezentos reais e
oitenta e dois reais);
c) Total: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais);
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 4º A Lei Municipal n. 295, de 28 de junho de 2024 passa a
vigorar com as seguintes alterações:
― rt. 3º ………………………………………………
………………………………………………………….
§1º O subsídio mensal de Secretário(a) Municipal será aplicável ao
Procurador-Geral do Município, Controlador Geral do Município,
Ouvidor(a)-Geral do Município e Tesoureiro;
………………………………………………………….
§3 Ao Sub-Procurador Geral do Município, fica fixado à remuneração
de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), aplicando-se também a
previsão do §2º deste artigo.
Art. 5º A Lei Municipal n. 285, de 29 de dezembro de 2023 passará a
vigorar com as seguintes modificações e redação:
LEI MUNICIPAL N. 285 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO
DE
IBARETAMA/CEARÁ
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal é exercido pela Prefeita
Municipal auxiliada pelos Secretários (as) Municipais e Assessores
(as), ocupantes de cargos políticos e em comissão de livre nomeação e
exoneração.
Art. 2º. As atribuições do Chefe do Poder Executivo Municipal são as
definidas nas Constituições da República Federativa do Brasil, do
Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município.
Art. 3º. Os (as) Secretários (as) Municipais, auxiliares diretos do (da)
Prefeito (a) Municipal, terão como atribuições as definidas na Lei
Orgânica do Município, bem como as estabelecidas nesta lei.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 4º. A Administração Pública Municipal obedecerá aos princípios
estabelecidos no art. 37, da Constituição Federal, na Lei Orgânica
Municipal e, ainda, aos seguintes:
I - planejamento;
II – coordenador (a);
III - descentralização;
IV - desconcentração;
V - controle.
Fechar