DOMCE 10/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3667 
 
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Art. 1º Ficam criados, na estrutura administrativa do Município de 
Ibaretama, os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e 
exoneração: 
I – 07 (sete) cargos de Secretário (a) Executivo(a), simbologia EXE-
S1; 
II – 03 (três) cargos de Assessor (a) Especial de Relações 
Institucionais e Captação de Recursos, simbologia EXE-S2; 
III – 01 (um) cargo de Secretária da Mulher, simbologia AP; 
IV – 01 (um) cargo de Secretário (a) de Serviços Públicos, simbologia 
AP; 
V – 01 (um) cargo de Secretário (a) de Transporte, simbologia AP; 
VI – 01 (um) cargo de Assessor Jurídico, simbologia EXE - B; 
  
CAPÍTULO II 
DAS ATRIBUIÇÕES 
  
Art. 2º As atribuições dos cargos mencionados nos incisos I e II artigo 
anterior são as seguintes: 
I – Secretário (a) Executivo (EXE-S1): 
a) Prestar suporte direto aos Secretários (as) municipais na elaboração, 
implementação e acompanhamento de planos, programas e projetos; 
b) Coordenar a execução de atividades administrativas e operacionais 
relacionadas à pasta sob sua supervisão; 
c) Promover a integração entre os diversos setores da administração 
municipal para garantir maior eficácia na execução das políticas 
públicas; 
d) Monitorar e avaliar o desempenho das atividades realizadas pela 
pasta sob sua responsabilidade; 
e) Representar o Secretário (a) municipal em reuniões, sempre que 
designado. 
II – Assessor (a) Especial de Relações Institucionais e Captação de 
Recursos (EXE-S2): 
a) Estabelecer e fortalecer relações institucionais com órgãos 
estaduais, federais e internacionais, bem como com entidades 
privadas; 
b) Identificar e captar recursos financeiros, materiais e técnicos que 
possam ser destinados à implementação de projetos e programas 
municipais; 
c) Monitorar editais, convênios e parcerias públicas ou privadas que 
possam beneficiar o Município; 
d) Apoiar a elaboração de projetos e relatórios técnicos para pleitear 
financiamentos e apoio externo; 
e) Representar o Município em eventos e reuniões para tratar de 
parcerias e captação de recursos, conforme designação da Prefeita 
Municipal. 
III - As atribuições do cargo de Secretário (a) da Mulher são as 
inerentes os desemprenho das funções de seu órgão de que trata o 
CAPÍTULO IX da Lei Municipal 285 de 29 de dezembro de 2023 
(Nova redação dada por esta Lei); 
IV - As atribuições do cargo de Secretário (a) de Serviços Públicos 
são as inerentes os desemprenho das funções de seu órgão de que trata 
o CAPÍTULO XI da Lei Municipal 285 de 29 de dezembro de 2023 
(Nova redação dada por esta Lei); 
V - As atribuições do cargo de Secretário (a) de Transporte são as 
inerentes os desemprenho das funções de seu órgão de que trata o 
CAPÍTULO XII da Lei Municipal 285 de 29 de dezembro de 2023 
(Nova redação dada por esta Lei); 
VI - Assessor Jurídico: 
a) Prestar assessoria e consultoria jurídica ao Poder Executivo 
Municipal, emitindo pareceres e orientações legais; 
b) Analisar contratos, convênios, editais e demais instrumentos legais, 
garantindo sua conformidade com a legislação vigente; 
c) Representar o Município em processos administrativos e judiciais, 
conforme designação; 
d) Acompanhar as alterações legislativas e normativas que impactem 
o Município, propondo adequações necessárias; 
e) Apoiar os órgãos e secretarias municipais na interpretação e 
aplicação das normas legais; 
f) Promover treinamentos e capacitações sobre legislação e boas 
práticas jurídicas aos servidores municipais; 
g) Exercer outras atividades correlatas dentro do âmbito jurídico, 
conforme determinação da Prefeita Municipal. 
  
CAPÍTULO III 
DA REMUNERAÇÃO 
  
Art. 3º A remuneração dos cargos criados nesta Lei será composta 
por: 
I – Para o cargo de Secretário (a) Executivo (EXE-S1): 
a) Salário-base de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais); 
b) Representação no valor de R$ 2.564,00 (dois mil quinhentos e 
sessenta e quatro reais); 
c) Total: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). 
II – Para o cargo de Assessor (a) Especial de Relações Institucionais e 
Captação de Recursos (EXE-S2): 
a) Salário-base de R$ 4.554,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta e 
quatro reais); 
b) Representação no valor de R$ 2.646,00 (dois mil seiscentos e 
quarenta e seis reais); 
c) Total: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). 
III – Para os cargos de Secretários (as) do art. 1º, incisos III, IV e V, 
desta Lei a remuneração será a que consta no art. 3º da Lei Municipal 
n. 295 de 28 de junho de 2024; 
IV – Para o cargo de Assessor (a) Jurídico (a) (EXE-A): 
a) Salário-base de R$ 1.518,00 (mil e quinhentos e dezoito reais); 
b) Representação no valor de R$ 3.382,00 (três mil e trezentos reais e 
oitenta e dois reais); 
c) Total: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais); 
  
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 4º A Lei Municipal n. 295, de 28 de junho de 2024 passa a 
vigorar com as seguintes alterações: 
  
― rt. 3º ……………………………………………… 
…………………………………………………………. 
§1º O subsídio mensal de Secretário(a) Municipal será aplicável ao 
Procurador-Geral do Município, Controlador Geral do Município, 
Ouvidor(a)-Geral do Município e Tesoureiro; 
…………………………………………………………. 
§3 Ao Sub-Procurador Geral do Município, fica fixado à remuneração 
de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), aplicando-se também a 
previsão do §2º deste artigo. 
  
Art. 5º A Lei Municipal n. 285, de 29 de dezembro de 2023 passará a 
vigorar com as seguintes modificações e redação: 
  
LEI MUNICIPAL N. 285 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IBARETAMA/CEARÁ 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal é exercido pela Prefeita 
Municipal auxiliada pelos Secretários (as) Municipais e Assessores 
(as), ocupantes de cargos políticos e em comissão de livre nomeação e 
exoneração. 
Art. 2º. As atribuições do Chefe do Poder Executivo Municipal são as 
definidas nas Constituições da República Federativa do Brasil, do 
Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município. 
Art. 3º. Os (as) Secretários (as) Municipais, auxiliares diretos do (da) 
Prefeito (a) Municipal, terão como atribuições as definidas na Lei 
Orgânica do Município, bem como as estabelecidas nesta lei. 
  
CAPÍTULO II 
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL 
  
Art. 4º. A Administração Pública Municipal obedecerá aos princípios 
estabelecidos no art. 37, da Constituição Federal, na Lei Orgânica 
Municipal e, ainda, aos seguintes: 
I - planejamento; 
II – coordenador (a); 
III - descentralização; 
IV - desconcentração; 
V - controle. 

                            

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