DOMCE 10/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3667 
 
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d) Manter e organizar o arquivo municipal; 
e) Manter o serviço de digitalização de documentos do Poder 
Executivo; 
f) Zeladoria de equipamentos, vigilância e instalações; 
g) A responsabilidade pelas pesquisas de preços e controle das 
aquisições em função das licitações; 
h) Manutenção do controle interno de almoxarifados, patrimônio e 
consumo de combustível; 
i) Zelar pela racionalização dos recursos materiais, humanos e 
logísticos disponíveis ao Poder Executivo do Município de Ibaretama; 
j) Centralização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços do 
Poder Executivo Municipal; 
k) Controlar os recebimentos ao Município através de recursos e a 
prestação de contas dos recursos transferidos ao Município, a 
utilização dos Convênios, Contratos de Repasses e outros 
instrumentos congêneres; 
l) Zelar pela racionalização dos recursos financeiros disponíveis ao 
Poder Executivo do Município de Ibaretama; 
m) Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas 
no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei 
Orçamentária Anual; 
n) Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e 
arrecadação de rendas municipais e fiscalização de contribuintes; d) 
Guarida e movimentação de valores; 
o) Centralizar os serviços de Tesouraria no âmbito do Poder 
Executivo, analisar e liberar pagamentos. Processamento da receita e 
despesa pública municipal; 
p) Contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial; 
q) 
Elaboração 
do 
PPA, 
LDO 
e 
orçamento 
municipal 
e 
acompanhamento e controle de sua adequada execução; 
r) Escrituração contábil do Poder Executivo Municipal; 
s) Assessoramento geral em assuntos econômico-financeiros; 
t) Controlar os recebimentos ao Município através de recursos e a 
prestação de contas dos recursos transferidos ao Município, a 
utilização dos Convênios, Contratos de Repasses e outros 
instrumentos congêneres. 
  
CAPÍTULO V 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
  
Art. 26. É o órgão incumbido de executar a política educacional nas 
áreas de competência do Município, cabendo-lhe: 
a) A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à 
Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e 
Adultos e Educação Especial; 
b) A gestão o controle e a fiscalização do funcionamento de 
estabelecimentos do ensino básico, nos termos da legislação vigente; 
c) O apoio e articulação com governos Federal e Estadual em matéria 
de política e de legislação educacional; 
d) O estudo, a pesquisa, e a avaliação permanente de recursos 
financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos 
educacionais; 
e) A operação e manutenção de equipamentos educacionais da rede 
pública municipal; 
f) A integração das iniciativas de caráter organizacional e 
administrativo, na área da educação com os diversos sistemas de 
administração municipal, baseada na pesquisa, no planejamento e na 
identificação permanente das características e qualificação do 
magistério e da população estudantil, garantindo uma atuação 
corretiva compatível com os problemas conhecidos; 
g) Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política 
educacional, no âmbito do município; 
h) Planejar e executar o calendário educacional do Município, 
articulando-se com outros órgãos municipais, demais níveis de 
governo, entidades da iniciativa privada e comunidade; 
i) Promoção de projetos esportivos desenvolvidos nas escolas situadas 
no Município; 
j) A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de 
equipamentos esportivos existentes no município; 
k) Planejar, coordenar e executar a política desportiva no âmbito do 
município; 
l) Planejar e executar o calendário desportivo do município; 
m) Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da 
iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento do 
desporto; 
n) Execução, supervisão e controle das ações relativas às atividades 
esportivas 
realizadas 
no 
âmbito 
municipal, 
promovendo 
o 
engajamento dos diversos segmentos da sociedade, em particular, os 
grupos de jovens; 
o) Realizar parcerias com entes públicos e particulares com o 
desenvolvimento dos esportes no município; 
p) O estudo, a pesquisa e avaliação permanente dos recursos 
financeiros para o custeio e investimento do sistema esportivo 
municipal; 
q) A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de 
equipamentos culturais existentes no município; 
r) Planejar, coordenar e executar a política cultural no âmbito do 
município; 
s) Planejar e executar o calendário cultural do município; 
t) Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da 
iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da 
cultura. 
u) Administrar e promover a Biblioteca Pública Municipal e outros 
serviços comunitários específicos; 
v) Promover ações de incentivo à produção e pesquisa em artes, 
cultura e patrimônio histórico; 
w) Promover campanhas de promoção e difusão de atividades 
artísticas e culturais do município. 
  
CAPÍTULO VI 
SECRETARIA DE SAÚDE 
  
Art. 27. É o órgão incumbido de propugnar pelo desenvolvimento e 
manutenção da atenção básica, especialmente, quanto a: 
a) Organizar e executar as políticas do Sistema Único de Saúde, 
incumbidas ao Município, conforme Plano Municipal de Saúde e 
normas do SUS; 
b) Desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação 
da saúde da população com a realização integrada de atividades 
assistenciais e preventivas; 
c) A vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental; 
d) Prestação de serviços médicos, odontológicos e ambulatoriais; 
e) Promoção de campanhas de esclarecimento e de educação sanitária; 
Implantação e a fiscalização das posturas municipais relativas à 
higiene e à saúde pública; 
f) Integrar-se ao órgão específico na formulação da política de 
proteção ambiental; 
g) Articular-se com outros órgãos municipais e demais níveis de 
governo, entidades privadas e sociedade civil no desenvolvimento de 
suas atividades; 
h) Elaborar, executar e coordenar programas de medicina preventiva e 
curativa; 
i) Elaborar e executar programas de saúde em nível de atenção 
primária, da forma determinada nas normas operacionais de 
municipalização da saúde; 
j) Cooperar com o pleno funcionamento dos serviços do Consórcio 
Público de Saúde Interfederativo, ao qual se encontra vinculado o 
Município de Ibaretama; 
k) Realizar a assistência farmacêutica. 
  
CAPÍTULO VIII 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
  
Art. 28. É o órgão incumbido de propugnar pelo trabalho, habitação e 
assistência social do Município, cabendo-lhe especialmente: 
a) Organizar e executar as políticas do Sistema Único de Assistência 
Social, incumbidas ao Município; 
b) Planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de 
caráter assistencial ao carente, sobretudo no que diz respeito ao 
menor, à mulher, ao idoso, ao deficiente físico ou mental, ou a pessoas 
em estado de temporária vulnerabilidade social; 
c) Planejar, coordenar e acompanhar os programas concernentes à 
habitação popular; 
d) Coordenar e executar campanhas referentes à situação de 
emergência e de calamidade pública, em colaboração com outros 
órgãos da Administração Municipal, Federal e Estadual; 

                            

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