DOMCE 10/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3667
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
PAULO HUDSON DO N OLIVEIRA - ME, com sede em
Madalena - CE, à Av. Antonio Costa Vieira, N° 921 – Bairro Centro -
CEP nº 63.860-000, inscrita no CNPJ/MF com o nº 40.265.210/0001-
26 e CGF nº 06.906733-3, neste ato representada por PAULO
HUDSON DO NASCIMENTO OLIVEIRA, vencedora dos LOTES
08 e 10 com valor global de R$ 299.000,00 (duzentos e noventa e
nove mil reais); e a EMPRESA: VENEZA COMERCIAL E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, com sede em Madalena -
CE, à Rua Manoel Félix Vieira, N° 86 – Bairro Centro - CEP nº
63.860-000, inscrita no CNPJ/MF com o nº 55.290.874/0001-12 e
CGF nº 07.203862-4, neste ato representada por IVAN LUCAS
OLIVEIRA MAGALHÃES, vencedora do LOTE 07 com valor
global de R$ 835.014,00 (oitocentos e trinta e cinco mil e quatorze
reais). Prazo de validade da Ata de Registro de Preços: 12 (doze)
meses a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. Processo de
licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 1712.02/2024 – PE –
SRP - SME - Signatários: JULIANA MARIA FERNANDES
PINHEIRO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – Empresas
Detentoras: BANDEIRA ATACAREJO LTDA – LUZINETE
BANDEIRA
DE
OLIVEIRA;
PAULO
HUDSON
DO
N
OLIVEIRA – ME - PAULO HUDSON DO NASCIMENTO
OLIVEIRA e VENEZA COMERCIAL E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA - IVAN LUCAS OLIVEIRA MAGALHÃES.
Data da assinatura da Ata, 28 de Fevereiro de 2025. Madalena - CE,
07 de Março de 2025.
JULIANA MARIA FERNANDES PINHEIRO
Secretária de Educação
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:D3E6C82B
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2802.08/2025 - SME
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1712.02/2024 – PE – SRP - SME
Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Contratado: BANDEIRA ATACAREJO LTDA, inscrita no
CNPJ/MF com o nº 12.306.779/0001-57.
Valor do Contrato: R$ 781.096,90 (setecentos e oitenta e um mil,
noventa e seis reais e noventa centavos)).
Procedimento
Licitatório:
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
1712.02/2024 – PE – SRP - SME
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A
ATENDER O FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR
DURANTE
O
PERÍODO
LETIVO
DO
MUNICÍPIO
DE
MADALENA - CE.
Vigência do Contrato: Até 31 de dezembro de 2025.
Dotação Orçamentária: Exercício: 2025. Projeto Atividade:
0502.12.306.1200.2.016 - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
–
PRE
ESCOLAR.
Projeto
Atividade:
0502.12.306.1200.2.017 - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
–
ENS.
FUNDAMENTAL.
Projeto
Atividade:
0502.12.306.1200.2.018 - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR – EJA. Projeto Atividade: 0502.12.306.1200.2.019 -
PROGRAMA
DE
ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
–
MAIS
EDUCAÇÃO.
Projeto
Atividade:
0502.12.306.1201.2.020
-
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHE.
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.
Assina pela Contratante: JULIANA MARIA FERNANDES
PINHEIRO
Cargo: SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Assina pela Contratada: LUZINETE BANDEIRA DE OLIVEIRA
Cargo: Representante Legal
Madalena - CE, 28 de Fevereiro de 2025.
JULIANA MARIA FERNANDES PINHEIRO
Secretária de Educação
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:9C5D40CF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.886/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.886/2025
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DE
14% PARA OS PSICÓLOGOS E ASSISTENTES
SOCIAIS
VINCULADOS
AO
CENTRO
DE
REFERÊNCIA
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
(CRAS),
CENTRO
DE
REFERÊNCIA
DA
MULHER (CRM) E CENTRO DE REFERÊNCIA
ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(CREAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial de 14% (quatorze por cento)
aos PSICÓLOGOS e ASSISTENTES SOCIAIS vinculados ao Centro
de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência da
Mulher (CRM) e Centro de Referência Especializado de Assistência
Social (CREAS).
Art. 2º. O reajuste estabelecido nesta Lei observará os limites e
diretrizes impostos pela legislação vigente, em especial os
dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000).
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 07 de
MARÇO de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:1302E195
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.887/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.887/2025
ACRESCENTA O ART. 3º A LEI MUNICIPAL N°
1.873/2025 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Acrescenta o art. 3º a Lei Municipal n° 1.873/2025 que
contará com a seguinte redação:
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
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